| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: Lucas Baccaro Poffo Advogado: Izari Carlos da Silva Junior |
| Falido |
Sulina Seguradora S.A.
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
V FACCIO ADMINISTRAÇÕES
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto |
| Fiscal | PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40159889-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 21:15 |
| 03/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40356800-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 11:03 |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40159889-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 21:15 |
| 03/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40356800-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 11:03 |
| 27/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1608/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1608/2021 Teor do ato: Vistos. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 24/11/2021 |
Decisão
Vistos. Arquive-se. Intime-se. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41776304-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 18:20 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40952825-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/06/2021 16:23 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0602/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 1425/1432 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da manifestação apresentada pela administradora judicial. Após, ao MP. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 04/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da manifestação apresentada pela administradora judicial. Após, ao MP. |
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40646490-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2021 15:26 |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40502139-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2021 18:22 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 08/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 815-820 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2021 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos, o pedido de restituição trazido pela habilitante comporta acolhimento. Com efeito, conforme bem exposto pelo Ministério Público, inobstante o disposto no art. 85 da LRJF, a jurisprudência das Cortes Superiores já versou sobre o tema: TRIBUTOS RETIDOS NA FONTE PELA FALIDA NÃO REPASSADOS À UNIÃO FEDERAL. Pedido de restituição. Dever reconhecido. Irrelevância de que 'não existiu arrecadação desses valores pela falida. Dinheiro que se encontrava em seu poder por ocasião da quebra. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP 00031020220158260000, Relator: Hamid Bdine, data de julgamento: 04/10/2017, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de publicação: 05/10/2017). Outrossim, a Súmula 417 do STF pacificou o entendimento acerca da possibilidade de restituição de bem sobre o qual o falido não tivesse a disponibilidade, como também aduzido pelo Parquet. Portanto, conheço dos embargos opostos pela Fazenda Pública, posto que tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO para determinar a restituição do valor principal nos valores e classes trazidos pelo Ministério Público (fls. 94/97). Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 03/03/2021 |
Decisão
Vistos. Melhor analisando os autos, o pedido de restituição trazido pela habilitante comporta acolhimento. Com efeito, conforme bem exposto pelo Ministério Público, inobstante o disposto no art. 85 da LRJF, a jurisprudência das Cortes Superiores já versou sobre o tema: TRIBUTOS RETIDOS NA FONTE PELA FALIDA NÃO REPASSADOS À UNIÃO FEDERAL. Pedido de restituição. Dever reconhecido. Irrelevância de que 'não existiu arrecadação desses valores pela falida. Dinheiro que se encontrava em seu poder por ocasião da quebra. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP 00031020220158260000, Relator: Hamid Bdine, data de julgamento: 04/10/2017, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de publicação: 05/10/2017). Outrossim, a Súmula 417 do STF pacificou o entendimento acerca da possibilidade de restituição de bem sobre o qual o falido não tivesse a disponibilidade, como também aduzido pelo Parquet. Portanto, conheço dos embargos opostos pela Fazenda Pública, posto que tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO para determinar a restituição do valor principal nos valores e classes trazidos pelo Ministério Público (fls. 94/97). Intime-se. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41745422-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/11/2020 13:59 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1238/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 1297/1300 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1238/2020 Teor do ato: Fls.88/89: Ciência aos interessados acerca da manifestação do Administrador Judicial. Após, vistas ao Ministério Público. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 28/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.88/89: Ciência aos interessados acerca da manifestação do Administrador Judicial. Após, vistas ao Ministério Público. |
| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41385393-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 13:11 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1088/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 971/975 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2020 Teor do ato: Em reiteração à determinação retro, diga a administradora judicial, em 05 dias. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 28/08/2020 |
Ato ordinatório
Em reiteração à determinação retro, diga a administradora judicial, em 05 dias. |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0687/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 943-949 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 82/83: Ao Administrador Judicial. Após, ao Ministério Público. Depois, tornem-se os autos para conclusão. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 06/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 82/83: Ao Administrador Judicial. Após, ao Ministério Público. Depois, tornem-se os autos para conclusão. Intime-se. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40650621-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 18:15 |
| 05/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158724805TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 29/04/2020 |
| 16/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 926-954 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2020 Teor do ato: Vistos. Ausente a manifestação da União, reitere-se sua intimação a fim de que se pronuncie a respeito da decisão retro, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 09/03/2020 |
Decisão
Vistos. Ausente a manifestação da União, reitere-se sua intimação a fim de que se pronuncie a respeito da decisão retro, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095438505TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 12/12/2019 |
| 07/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 1971/1990 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a existência de Execução Fiscal de nº 0039612-13.2014.403.6182, em trâmite na 1ª Vara Federal da Subseção do Estado de São Paulo, intime-se a União, pessoalmente, a manifestar-se sobre a ocorrência de bis in idem. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 08/11/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a existência de Execução Fiscal de nº 0039612-13.2014.403.6182, em trâmite na 1ª Vara Federal da Subseção do Estado de São Paulo, intime-se a União, pessoalmente, a manifestar-se sobre a ocorrência de bis in idem. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41516437-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2019 20:31 |
| 24/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015124240TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 13/09/2019 |
| 28/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 1602/1626 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o tempo transcorrido, manifeste-se a União em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 22/07/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o tempo transcorrido, manifeste-se a União em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40499664-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2019 09:54 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/12/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com adm para digitalização |
| 23/11/2017 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos.Fls. 44/46: deixo de conhecer embargos declaratórios, vez que intempestivos.No mais, aguarde-se, conforme fls. 40.Intime-se. |
| 23/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
|
| 01/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: 886 a 920 |
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 36: acolho os embargos de declaração opostos pela União, eis que tempestivo. 3. Fls. 37/39: há evidente erro material quanto aos valores constantes na decisão de fls. 31/32, tanto no relatório, quanto no dispositivo, motivo pelo qual, deverá ser reconsiderada.3. Considerando a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que afetou o Recurso Especial n. 1.525.388/SP e o Recurso Especial n. 1.521.999/SP, com base no § 5º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-I do Regimento Interno do STJ, para uniformizar o entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a questão da natureza jurídica do encargo legal, para fins de sua classificação como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, determino a suspensão deste incidente, pelo prazo de 90 dias.4. Cessada a suspensão, tornem conclusos para retificação da decisão de fls. 31/32, bem como para julgamento dos embargos de declaração opostos pela União.Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 25/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 27/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/08/2017 |
| 21/07/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 36: acolho os embargos de declaração opostos pela União, eis que tempestivo. 3. Fls. 37/39: há evidente erro material quanto aos valores constantes na decisão de fls. 31/32, tanto no relatório, quanto no dispositivo, motivo pelo qual, deverá ser reconsiderada.3. Considerando a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que afetou o Recurso Especial n. 1.525.388/SP e o Recurso Especial n. 1.521.999/SP, com base no § 5º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-I do Regimento Interno do STJ, para uniformizar o entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a questão da natureza jurídica do encargo legal, para fins de sua classificação como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, determino a suspensão deste incidente, pelo prazo de 90 dias.4. Cessada a suspensão, tornem conclusos para retificação da decisão de fls. 31/32, bem como para julgamento dos embargos de declaração opostos pela União.Intime-se. |
| 20/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/07/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 24/05/2017 |
Petição Juntada
|
| 01/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2017 Data da Disponibilização: 01/03/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de Sulina Seguradora S.A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a União credora da massa falida (principal, multa e encargo legal). Juntou documentos.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito pelo valor de R$ 28.883,55, na categoria de crédito tributário, R$ 6.452,05, na categoria de crédito quirografário (encargo legal), e R$ 5.376,71, na categoria de crédito subquirografário. (fls. 18/21)O Ministério Público opinou pela inclusão do valor referente ao valor principal e ao encargo legal como tributário, bem como o valor da multa como subquirografário. (fls. 30)É o relatório.Fundamento e decido.A habilitação de crédito merece ser acolhida.Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida.Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte das verbas é formada por créditos tributários, parte de encargos legais e outra parte de multa.No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF, assim como a multa na categoria do art. 83, VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, devem ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial.Senão vejamos:"... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009).EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.( 0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) Posto isso, defiro a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) no quadro de credores da Massa Falida de Sulina Seguradora S.A pelos valores de R$ 43.335,60 principal e encargo legal, classificado como crédito tributário, mais R$ 5.376,71 decorrente da multa e classificado como crédito subquirografário. (art. 83, inc. VII, da LRF).Intimem-se. Advogados(s): Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 17/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de Sulina Seguradora S.A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a União credora da massa falida (principal, multa e encargo legal). Juntou documentos.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito pelo valor de R$ 28.883,55, na categoria de crédito tributário, R$ 6.452,05, na categoria de crédito quirografário (encargo legal), e R$ 5.376,71, na categoria de crédito subquirografário. (fls. 18/21)O Ministério Público opinou pela inclusão do valor referente ao valor principal e ao encargo legal como tributário, bem como o valor da multa como subquirografário. (fls. 30)É o relatório.Fundamento e decido.A habilitação de crédito merece ser acolhida.Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida.Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte das verbas é formada por créditos tributários, parte de encargos legais e outra parte de multa.No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF, assim como a multa na categoria do art. 83, VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, devem ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial.Senão vejamos:"... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009).EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.( 0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) Posto isso, defiro a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) no quadro de credores da Massa Falida de Sulina Seguradora S.A pelos valores de R$ 43.335,60 principal e encargo legal, classificado como crédito tributário, mais R$ 5.376,71 decorrente da multa e classificado como crédito subquirografário. (art. 83, inc. VII, da LRF).Intimem-se. |
| 13/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 26/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 26/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/02/2017 |
| 12/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/01/2017 |
| 30/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: 2124 Página: 834-836 |
| 30/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: 2124 Página: 819-833 |
| 25/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2016 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 25/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2016 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 25/05/2016 |
Decisão
Vistos. Publique-se o ato ordinatório de fls. 22.Após, ao Ministério Público.Intimem-se. |
| 06/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o Procurador da Fazenda Nacional em 30/03/2015 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com o Procurador da Fazenda Nacional em 30/03/2015 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 28/03/2016 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 28/03/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 02/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 10/11/2015 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 10/11/2015 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 05/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 2.001 Página: 801/823 |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 2-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 3) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 29/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/10/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 2-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 3) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 16/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041722-88.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2019 |
Petições Diversas |
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 18/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| 05/11/2020 |
Manifestação do MP |
| 31/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |