| Exeqte |
Thiago Barbosa Carneiro
Advogado: Guilherme Pulicce |
| Exectdo | Conviva Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Bernardo Buosi |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2331/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2331/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, determino que a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, já devidamente representada nos presentes autos, apresente o valor referente ao saldo já adimplido na alienação fiduciária, bem como o saldo devedor, uma vez que se trata de dívida propter rem. No mais, ciência às partes da minuta do edital de leilão, para querendo, impugna-las no prazo legal, bem como das datas designadas: 1º Leilão: Início em 26/01/2026, às 15:15hs, e término em 29/01/2026, às 15:15hs; 2º Leilão: Início em 29/01/2026, às 15:16hs, e término em 19/02/2026, às 15:15hs. Decorrido in albis, publique-se. Aponto que por uma questão de economia processual, entendo que o laudo de avaliação poderá ser atualizado pelo leiloeiro. Anoto ainda que não havendo impugnação das partes em relação às datas indicadas, a publicação do edital deverá ocorrer nos termos do artigo 887 § 2º do CPC, no site do leiloeiro nomeado, bem como que o executado fica intimado, por publicação na imprensa oficial desta decisão, das datas designadas. Oportunamente, intime-se o Leiloeiro para que providencie o necessário à plena realização das hastas. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, determino que a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, já devidamente representada nos presentes autos, apresente o valor referente ao saldo já adimplido na alienação fiduciária, bem como o saldo devedor, uma vez que se trata de dívida propter rem. No mais, ciência às partes da minuta do edital de leilão, para querendo, impugna-las no prazo legal, bem como das datas designadas: 1º Leilão: Início em 26/01/2026, às 15:15hs, e término em 29/01/2026, às 15:15hs; 2º Leilão: Início em 29/01/2026, às 15:16hs, e término em 19/02/2026, às 15:15hs. Decorrido in albis, publique-se. Aponto que por uma questão de economia processual, entendo que o laudo de avaliação poderá ser atualizado pelo leiloeiro. Anoto ainda que não havendo impugnação das partes em relação às datas indicadas, a publicação do edital deverá ocorrer nos termos do artigo 887 § 2º do CPC, no site do leiloeiro nomeado, bem como que o executado fica intimado, por publicação na imprensa oficial desta decisão, das datas designadas. Oportunamente, intime-se o Leiloeiro para que providencie o necessário à plena realização das hastas. Int. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2331/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2331/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, determino que a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, já devidamente representada nos presentes autos, apresente o valor referente ao saldo já adimplido na alienação fiduciária, bem como o saldo devedor, uma vez que se trata de dívida propter rem. No mais, ciência às partes da minuta do edital de leilão, para querendo, impugna-las no prazo legal, bem como das datas designadas: 1º Leilão: Início em 26/01/2026, às 15:15hs, e término em 29/01/2026, às 15:15hs; 2º Leilão: Início em 29/01/2026, às 15:16hs, e término em 19/02/2026, às 15:15hs. Decorrido in albis, publique-se. Aponto que por uma questão de economia processual, entendo que o laudo de avaliação poderá ser atualizado pelo leiloeiro. Anoto ainda que não havendo impugnação das partes em relação às datas indicadas, a publicação do edital deverá ocorrer nos termos do artigo 887 § 2º do CPC, no site do leiloeiro nomeado, bem como que o executado fica intimado, por publicação na imprensa oficial desta decisão, das datas designadas. Oportunamente, intime-se o Leiloeiro para que providencie o necessário à plena realização das hastas. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, determino que a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, já devidamente representada nos presentes autos, apresente o valor referente ao saldo já adimplido na alienação fiduciária, bem como o saldo devedor, uma vez que se trata de dívida propter rem. No mais, ciência às partes da minuta do edital de leilão, para querendo, impugna-las no prazo legal, bem como das datas designadas: 1º Leilão: Início em 26/01/2026, às 15:15hs, e término em 29/01/2026, às 15:15hs; 2º Leilão: Início em 29/01/2026, às 15:16hs, e término em 19/02/2026, às 15:15hs. Decorrido in albis, publique-se. Aponto que por uma questão de economia processual, entendo que o laudo de avaliação poderá ser atualizado pelo leiloeiro. Anoto ainda que não havendo impugnação das partes em relação às datas indicadas, a publicação do edital deverá ocorrer nos termos do artigo 887 § 2º do CPC, no site do leiloeiro nomeado, bem como que o executado fica intimado, por publicação na imprensa oficial desta decisão, das datas designadas. Oportunamente, intime-se o Leiloeiro para que providencie o necessário à plena realização das hastas. Int. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42712775-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/11/2025 18:31 |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42573639-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 17:29 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1959/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1959/2025 Teor do ato: Fls. 1366/1372: com razão o exequente. Reputo válida a intimação de fls. 1362, eis que cabe à parte informar eventual mudança de endereço. Nos termos do artigo 883 do Código de Processo Civil, cabe ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. Assim, ante a indicação do Exequente às fls. 1299, nomeio Leiloeiro Oficial Eduardo Jordão Boyadjian, JUCESP nº 464, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Advogados(s): Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 29/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 1366/1372: com razão o exequente. Reputo válida a intimação de fls. 1362, eis que cabe à parte informar eventual mudança de endereço. Nos termos do artigo 883 do Código de Processo Civil, cabe ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. Assim, ante a indicação do Exequente às fls. 1299, nomeio Leiloeiro Oficial Eduardo Jordão Boyadjian, JUCESP nº 464, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42269427-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/09/2025 09:47 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1573/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1573/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. |
| 17/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA793446494TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Conviva Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 04/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1311/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1311/2025 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos, como diligência do Juízo, expeça-se com urgência nova carta para o endereço de fls.1342, intimando-se a executada como determinado a fls. 1326 (avaliação do imóvel) e não como constou a fls. 1350. Int. Advogados(s): Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor analisando os autos, como diligência do Juízo, expeça-se com urgência nova carta para o endereço de fls.1342, intimando-se a executada como determinado a fls. 1326 (avaliação do imóvel) e não como constou a fls. 1350. Int. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40843851-1 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 11/04/2025 05:39 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Fica parte interessada intimada a se manifestar acerca da devolução do Aviso de Recebimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica parte interessada intimada a se manifestar acerca da devolução do Aviso de Recebimento, no prazo de cinco dias. |
| 13/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA755481875TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Conviva Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 28/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- UPJ- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO-INTIMAÇÃO |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40310840-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 14:09 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2025 Teor do ato: Fls. 1340/1341: Indefiro o pedido, eis que na procuração juntada a fls. 212, a executada declarou como endereço a Avenida Brigadeiro Faria Lima , 1826, cj. 607 - Jardim Paulistano - São Paulo/SP - CEP 01451-001. Sendo assim, necessária a diligência neste endereço, devendo o exequente recolher as custas devidas. Após, expeça-se o necessário. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1340/1341: Indefiro o pedido, eis que na procuração juntada a fls. 212, a executada declarou como endereço a Avenida Brigadeiro Faria Lima , 1826, cj. 607 - Jardim Paulistano - São Paulo/SP - CEP 01451-001. Sendo assim, necessária a diligência neste endereço, devendo o exequente recolher as custas devidas. Após, expeça-se o necessário. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41983529-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 15:18 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. |
| 11/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA684462451TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Conviva Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 02/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO-INTIMAÇÃO |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41386236-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/06/2024 12:35 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2024 Teor do ato: Fls. 1292/1294: anotado. Cumpra CEF o determinado a fls. 1289. Fls. 1299/1324: Recolha a parte exequente as custas para possibilitar a intimação do executado revel sobre a avaliação apresentada, nos termos do artigo 872, parágrafo 2º, do CPC. Após, expeça-se o necessário. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1292/1294: anotado. Cumpra CEF o determinado a fls. 1289. Fls. 1299/1324: Recolha a parte exequente as custas para possibilitar a intimação do executado revel sobre a avaliação apresentada, nos termos do artigo 872, parágrafo 2º, do CPC. Após, expeça-se o necessário. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40615617-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/03/2024 14:29 |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40585406-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/03/2024 09:14 |
| 20/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40548749-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/03/2024 09:57 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2024 Teor do ato: Melhor analisando os autos, neste momento processual não há que se analisar preferência de crédito, eis que nem sequer ocorreu o praceamento do bem. Traga a terceira interessada CEF planilha com o débito para anotação e posterior análise em eventual concurso de credores. No mais, cumpra o exequente o determinado a fls. 1254, quanto à avaliação. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Melhor analisando os autos, neste momento processual não há que se analisar preferência de crédito, eis que nem sequer ocorreu o praceamento do bem. Traga a terceira interessada CEF planilha com o débito para anotação e posterior análise em eventual concurso de credores. No mais, cumpra o exequente o determinado a fls. 1254, quanto à avaliação. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da CEF acerca do r. despacho de fls. 1283. |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2023 Teor do ato: Fls. 1257/1258 e 1262/1282: Diga a CEF e, após, tornem-me para decisão quanto à preferência de crédito invocada. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. (REPUBLICO O R. DESPACHO DE FLS. 1283 PARA CONSTAR TODOS OS PATRONOS). Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1257/1258 e 1262/1282: Diga a CEF e, após, tornem-me para decisão quanto à preferência de crédito invocada. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. (REPUBLICO O R. DESPACHO DE FLS. 1283 PARA CONSTAR TODOS OS PATRONOS). |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2023 Teor do ato: Fls. 1257/1258 e 1262/1282: Diga a CEF e, após, tornem-me para decisão quanto à preferência de crédito invocada. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Advogados(s): Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1257/1258 e 1262/1282: Diga a CEF e, após, tornem-me para decisão quanto à preferência de crédito invocada. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40591364-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 14:04 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2023 Teor do ato: Fls. 1257/1258: Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 13/03/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 1257/1258: Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento, em 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41717958-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 21:47 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2022 Teor do ato: Fls. 1197/1198 e 1202: Com razão o exequente. Reputo válida a intimação de fls. 1191, eis que cabe à parte informar eventual mudança de endereço. Para fins de avaliação, cumpra a parte exequente o determinado a fls. 176/177. Fls. 1203/1253: Diga o exequente. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1197/1198 e 1202: Com razão o exequente. Reputo válida a intimação de fls. 1191, eis que cabe à parte informar eventual mudança de endereço. Para fins de avaliação, cumpra a parte exequente o determinado a fls. 176/177. Fls. 1203/1253: Diga o exequente. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41303408-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 16:48 |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41065282-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 11:36 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 17/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2022 Teor do ato: Fls. 1196: Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 17/06/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 1196: Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento, em 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40995672-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 17:52 |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos exequentes acerca da devolução do AR negativo. |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. |
| 09/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390032206TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 04/03/2022 |
| 03/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR390032197TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Conviva Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 21/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 21/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2022 Teor do ato: Fls. 1183/1185: Expeça-se Carta de Citação. Advogados(s): Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 24/01/2022 |
Decisão
Fls. 1183/1185: Expeça-se Carta de Citação. |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42032168-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2021 09:58 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2021 Teor do ato: Complemente o recolhimento das custas para expedição de carta. O valor da carta digital unipagnada é R$ 26,00. Advogados(s): Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 01/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemente o recolhimento das custas para expedição de carta. O valor da carta digital unipagnada é R$ 26,00. |
| 16/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41749766-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 14:58 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 234: Por primeiro, cumpra a parte exequente o determinado a fls. 176/177, providenciando o necessário à intimação da parte executada e das pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 25/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 234: Por primeiro, cumpra a parte exequente o determinado a fls. 176/177, providenciando o necessário à intimação da parte executada e das pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41437279-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 13:12 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2021 Teor do ato: Comprove o exequente no prazo de 05 dias a averbação da matricula do imóvel, na inercia remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o exequente no prazo de 05 dias a averbação da matricula do imóvel, na inercia remetam-se os autos ao arquivo. |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41163339-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 09:14 |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, no silêncio aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 06/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, no silêncio aguarde-se provocação no arquivo provisório. |
| 06/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 417/419 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2021 Teor do ato: Proceda o Exequente o pagamento do boleto da ARISP assim que receber no endereço eletrônico fornecido, bêm como comprove a averbação no prazo legal. Advogados(s): Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 08/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Proceda o Exequente o pagamento do boleto da ARISP assim que receber no endereço eletrônico fornecido, bêm como comprove a averbação no prazo legal. |
| 08/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 478/486 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2021 Teor do ato: Fls. 215: Defiro, passando a decisão de fls. 176/177 assim a constar: "Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel correspondente à futura unidade autônoma "apartamento nº 71, Edifício Sabiá, Bloco 03, Tipo I", descrito na certidão de fls. 161/175, referente à matrícula nº 108.350 do CRI de Barueri, em nome de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com essa decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição..." No mais, mantenho a decisão de fls. 176/177 como lançada. Averbe-se a penhora, com urgência. Advogados(s): Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 12/05/2021 |
Decisão
Fls. 215: Defiro, passando a decisão de fls. 176/177 assim a constar: "Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel correspondente à futura unidade autônoma "apartamento nº 71, Edifício Sabiá, Bloco 03, Tipo I", descrito na certidão de fls. 161/175, referente à matrícula nº 108.350 do CRI de Barueri, em nome de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com essa decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição..." No mais, mantenho a decisão de fls. 176/177 como lançada. Averbe-se a penhora, com urgência. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40595221-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2021 14:25 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 388/399 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 05/04/2021 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 343/346 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 25/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 25/02/2021 |
Ofício Juntado
|
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 468/473 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2021 Teor do ato: Diante da informação de que o o boleto não foi encaminhado ao e-mail indicado pelo patrono, servirá a presente, por cópia digitada, como ofício ao 1º CRI De Barueri/SP, a fim de que providencie o encaminhamento do boleto ao exequente, referente ao protocolo de fls 182/185. Providencie o exequente seu encaminhamento, em cinco dias, acompanhado das referidas cópias. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 10/02/2021 |
Decisão
Diante da informação de que o o boleto não foi encaminhado ao e-mail indicado pelo patrono, servirá a presente, por cópia digitada, como ofício ao 1º CRI De Barueri/SP, a fim de que providencie o encaminhamento do boleto ao exequente, referente ao protocolo de fls 182/185. Providencie o exequente seu encaminhamento, em cinco dias, acompanhado das referidas cópias. No silêncio, ao arquivo. |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41941663-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 14:10 |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 417/420 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2020 Teor do ato: Ao exequente: comprovar pagamento do boleto ARISP e consequente averbação da penhora, requerendo o que de direito. Advogados(s): Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 25/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: comprovar pagamento do boleto ARISP e consequente averbação da penhora, requerendo o que de direito. |
| 25/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 302/308 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2020 Teor do ato: Deverão os Exequentes providenciar o pagamento do boleto ARISP que será encaminhado pelo CRI para o endereço eletrônico informado, comprovando o pagamento nos autos, no prazo legal. Advogados(s): Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 21/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverão os Exequentes providenciar o pagamento do boleto ARISP que será encaminhado pelo CRI para o endereço eletrônico informado, comprovando o pagamento nos autos, no prazo legal. |
| 21/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41274848-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 17:30 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 358/365 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel correspondente à futura unidade autônoma "apartamento nº 71" descrito na certidão de fls. 161/175, referente à matrícula nº 108.350 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, em nome de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Indeferido, portanto, o direito de posse ao exequente. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Por fim, homologo a desistência da penhora de fls. 119, expedindo-se o necessário. Int. Advogados(s): Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 06/08/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel correspondente à futura unidade autônoma "apartamento nº 71" descrito na certidão de fls. 161/175, referente à matrícula nº 108.350 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, em nome de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Indeferido, portanto, o direito de posse ao exequente. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Por fim, homologo a desistência da penhora de fls. 119, expedindo-se o necessário. Int. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 367/373 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 137/152: Indefiro o pedido de penhora, ante a ausência de matrícula do bem indicado. Para análise da penhora dos "direitos" que o executado possui sobre o bem indicado, traga certidão atualizada referente ao "apto 71", eis que a de fls. 151 é datada de 28/10/19 Sem prejuízo, esclareçam os exequentes se desistem da penhora de fls. 121. Int. Advogados(s): Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 27/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 137/152: Indefiro o pedido de penhora, ante a ausência de matrícula do bem indicado. Para análise da penhora dos "direitos" que o executado possui sobre o bem indicado, traga certidão atualizada referente ao "apto 71", eis que a de fls. 151 é datada de 28/10/19 Sem prejuízo, esclareçam os exequentes se desistem da penhora de fls. 121. Int. |
| 23/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40601799-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 14:45 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3024 Página: 452/458 |
| 09/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2020 Teor do ato: Conforme Comunicado nº 211/2019, providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 33,46 (Para o exercício de 2020) referente à 1,212 UFESP. O recolhimento deverá ser feito através da emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça -FEDTJ, utilizando-se do código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil.(Formulários - São Paulo). Advogados(s): Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 02/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme Comunicado nº 211/2019, providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 33,46 (Para o exercício de 2020) referente à 1,212 UFESP. O recolhimento deverá ser feito através da emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça -FEDTJ, utilizando-se do código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil.(Formulários - São Paulo). |
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 448/451 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2019 Teor do ato: Providencie o Exequente a impressão da certidão emitida, através do site www.tjsp.jus.br, no prazo de 05 dias. Obs: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-à mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Advogados(s): Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 06/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o Exequente a impressão da certidão emitida, através do site www.tjsp.jus.br, no prazo de 05 dias. Obs: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-à mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. |
| 01/11/2019 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41711555-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2019 14:39 |
| 30/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
Arquivo 30/09/2019 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 415/422 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2019 Teor do ato: Fl. 124: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (30 dias). Decorrido sem manifestação, aguarde-se pela provocação no arquivo. Advogados(s): Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 30/06/2019 |
Decisão
Fl. 124: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (30 dias). Decorrido sem manifestação, aguarde-se pela provocação no arquivo. |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40765518-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2019 19:37 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 469/473 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2019 Teor do ato: Ao(À) patrono(a) do(a) Exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço eletrônico e o telefone celular, a fim de possibilitar o envio do boleto bancário (ARISP), referente à solicitação de averbação da penhora a ser realizada. Ao Exequente: Deve o Exequente recolher custas de despesas postais para a intimação da Executada, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) |
| 16/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao(À) patrono(a) do(a) Exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço eletrônico e o telefone celular, a fim de possibilitar o envio do boleto bancário (ARISP), referente à solicitação de averbação da penhora a ser realizada. Ao Exequente: Deve o Exequente recolher custas de despesas postais para a intimação da Executada, no prazo de cinco dias. |
| 18/07/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 434/440 |
| 02/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 79/95 e 98/118: Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora do imóvel cuja matrícula está encartada às páginas 99/118. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por via postal. Dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que "para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial." Neste particular, mister se faz salientar que atendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil. Intimem-se o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se o caso. Depreque-se a avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Pulis (OAB 302633/SP) |
| 30/06/2018 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 79/95 e 98/118: Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora do imóvel cuja matrícula está encartada às páginas 99/118. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por via postal. Dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que "para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial." Neste particular, mister se faz salientar que atendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil. Intimem-se o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se o caso. Depreque-se a avaliação do imóvel. Intime-se. |
| 27/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 532/536 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 26/71 e 79/95:Indefiro o item II de fls. 26, eis que não foi objeto do presente feito.No mais, traga o exequente matrícula devidamente atualizada do imóvel que pretende penhora.Intime-se. Advogados(s): Guilherme Pulis (OAB 302633/SP) |
| 27/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 26/71 e 79/95:Indefiro o item II de fls. 26, eis que não foi objeto do presente feito.No mais, traga o exequente matrícula devidamente atualizada do imóvel que pretende penhora.Intime-se. |
| 06/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40235071-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2018 13:59 |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 467/469 |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2018 Teor do ato: AOS EXEQUENTES: Ciência do resultado negativo obtido na pesquisa Bacenjud - fl. 75/76. Advogados(s): Guilherme Pulis (OAB 302633/SP) |
| 23/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AOS EXEQUENTES: Ciência do resultado negativo obtido na pesquisa Bacenjud - fl. 75/76. |
| 23/02/2018 |
Documento Juntado
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| 23/02/2018 |
Documento Juntado
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| 16/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41128575-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2017 19:17 |
| 01/09/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR704346117TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Conviva Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 30/08/2017 |
| 22/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40752474-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2017 16:44 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 389/403 |
| 04/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2017 Teor do ato: Vistos.Por força do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II, do CPC, indefiro o pedido.Cumpra-se o determinado a fls. 11.Intime-se. Advogados(s): Guilherme Pulis (OAB 302633/SP) |
| 04/07/2017 |
Decisão
Vistos.Por força do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II, do CPC, indefiro o pedido.Cumpra-se o determinado a fls. 11.Intime-se. |
| 28/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40600852-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2017 19:29 |
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2355 Página: 374/378 |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 502/511 |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2017 Teor do ato: Aos exequentes para, no prazo de cinco dias, recolherem as custas necessárias a fim de possibilitar a intimação da executada, conforme determinado. Advogados(s): Guilherme Pulis (OAB 302633/SP) |
| 24/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aos exequentes para, no prazo de cinco dias, recolherem as custas necessárias a fim de possibilitar a intimação da executada, conforme determinado. |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2017 Teor do ato: Vistos.Intima-se o(a) executado(a)(s), pelo DJE através do seu advogado, ou pessoalmente caso não tenha patrono constituído nos autos, para proceder ao pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil), bem como, do prazo para impugnação, previsto no artigo 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, manifeste-se o requerente, independentemente de nova intimação, em termos de execução forçada, indicando bens à penhora, inclusive apresentando cálculo atualizado do débito e observando o disposto no artigo 524 do CPC e o peticionamento eletrônico, na forma determinada no artigo 1286, § 1º e 2º, I a IV do Comunicado CG 16/2016, publicado em 04/04/2016, classificando a petição como cumprimento de sentença. Advogados(s): Guilherme Pulis (OAB 302633/SP) |
| 23/05/2017 |
Decisão
Vistos.Intima-se o(a) executado(a)(s), pelo DJE através do seu advogado, ou pessoalmente caso não tenha patrono constituído nos autos, para proceder ao pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil), bem como, do prazo para impugnação, previsto no artigo 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, manifeste-se o requerente, independentemente de nova intimação, em termos de execução forçada, indicando bens à penhora, inclusive apresentando cálculo atualizado do débito e observando o disposto no artigo 524 do CPC e o peticionamento eletrônico, na forma determinada no artigo 1286, § 1º e 2º, I a IV do Comunicado CG 16/2016, publicado em 04/04/2016, classificando a petição como cumprimento de sentença. |
| 22/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2017 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2017 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2017 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2017 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 23/03/2017 |
Petição Juntada
|
| 23/03/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1026534-33.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/06/2017 |
Petições Diversas |
| 10/07/2017 |
Petições Diversas |
| 28/09/2017 |
Petições Diversas |
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| 09/05/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/05/2019 |
Petições Diversas |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 19/03/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/05/2020 |
Petições Diversas |
| 19/06/2020 |
Pedido de Penhora |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 16/04/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 25/03/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/03/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/06/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Petição de Reiteração |
| 29/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |