Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (1026534-33.2015.8.26.0100) (01)
Tramitação prioritária
Assunto
Interpretação / Revisão de Contrato
Foro
Foro Central Cível
Vara
20ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Thiago Barbosa Carneiro
Advogado:  Guilherme Pulicce  
Exectdo  Conviva Empreendimentos Imobiliários Ltda
TerIntCer  Caixa Econômica Federal
Advogado:  Bernardo Buosi  
Gestor  Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada:  Mirella D´angelo Caldeira Fadel  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
28/12/2025 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
11/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2331/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
10/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2331/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, determino que a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, já devidamente representada nos presentes autos, apresente o valor referente ao saldo já adimplido na alienação fiduciária, bem como o saldo devedor, uma vez que se trata de dívida propter rem. No mais, ciência às partes da minuta do edital de leilão, para querendo, impugna-las no prazo legal, bem como das datas designadas: 1º Leilão: Início em 26/01/2026, às 15:15hs, e término em 29/01/2026, às 15:15hs; 2º Leilão: Início em 29/01/2026, às 15:16hs, e término em 19/02/2026, às 15:15hs. Decorrido in albis, publique-se. Aponto que por uma questão de economia processual, entendo que o laudo de avaliação poderá ser atualizado pelo leiloeiro. Anoto ainda que não havendo impugnação das partes em relação às datas indicadas, a publicação do edital deverá ocorrer nos termos do artigo 887 § 2º do CPC, no site do leiloeiro nomeado, bem como que o executado fica intimado, por publicação na imprensa oficial desta decisão, das datas designadas. Oportunamente, intime-se o Leiloeiro para que providencie o necessário à plena realização das hastas. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP)
10/12/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, determino que a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, já devidamente representada nos presentes autos, apresente o valor referente ao saldo já adimplido na alienação fiduciária, bem como o saldo devedor, uma vez que se trata de dívida propter rem. No mais, ciência às partes da minuta do edital de leilão, para querendo, impugna-las no prazo legal, bem como das datas designadas: 1º Leilão: Início em 26/01/2026, às 15:15hs, e término em 29/01/2026, às 15:15hs; 2º Leilão: Início em 29/01/2026, às 15:16hs, e término em 19/02/2026, às 15:15hs. Decorrido in albis, publique-se. Aponto que por uma questão de economia processual, entendo que o laudo de avaliação poderá ser atualizado pelo leiloeiro. Anoto ainda que não havendo impugnação das partes em relação às datas indicadas, a publicação do edital deverá ocorrer nos termos do artigo 887 § 2º do CPC, no site do leiloeiro nomeado, bem como que o executado fica intimado, por publicação na imprensa oficial desta decisão, das datas designadas. Oportunamente, intime-se o Leiloeiro para que providencie o necessário à plena realização das hastas. Int.
10/12/2025 Conclusos para Decisão
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Petições diversas

Data Tipo
05/06/2017 Petições Diversas
10/07/2017 Petições Diversas
28/09/2017 Petições Diversas
06/03/2018 Petições Diversas
09/05/2018 Pedido de Penhora de Imóvel
28/05/2019 Petições Diversas
01/11/2019 Petições Diversas
19/03/2020 Pedido de Penhora de Imóvel
11/05/2020 Petições Diversas
19/06/2020 Pedido de Penhora
20/08/2020 Petições Diversas
09/12/2020 Petições Diversas
16/04/2021 Petições Diversas
19/07/2021 Petições Diversas
31/08/2021 Petições Diversas
22/10/2021 Petições Diversas
10/12/2021 Petições Diversas
14/06/2022 Petições Diversas
27/06/2022 Petições Diversas
29/07/2022 Petições Diversas
27/09/2022 Petições Diversas
31/03/2023 Petições Diversas
20/03/2024 Pedido de Habilitação
25/03/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
27/03/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
27/06/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
03/09/2024 Petições Diversas
12/02/2025 Petições Diversas
11/04/2025 Petição de Reiteração
29/09/2025 Pedido de Designação de Hastas
06/11/2025 Petições Diversas
28/11/2025 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.