| Reqte |
Hector Henrique Martins
Advogado: Fernando de Mattos Arouche Pereira |
| Reqdo |
Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda.
Advogado: Fernando Tadeu Remor Advogado: Assione Santos Advogada: Daniela Paula Fiorotti |
| Adm-Terc. |
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Advogado: Luiz Antonio Caldeira Miretti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/04/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 19/04/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 02/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/04/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 19/04/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 02/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 29/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 1065/1077 |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando que houve a convolação da recuperação judicial em falência e que nos autos da falência já foi publicado o edital do art. 99 e apresentada a relação do art. 7º § 2º pela administradora judicial, deverá o interessado, se o caso, promover a competente impugnação nos termos do art. 8º e seguintes da LREF. Nesse sentido, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Fernando de Mattos Arouche Pereira (OAB 47353/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 08/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando que houve a convolação da recuperação judicial em falência e que nos autos da falência já foi publicado o edital do art. 99 e apresentada a relação do art. 7º § 2º pela administradora judicial, deverá o interessado, se o caso, promover a competente impugnação nos termos do art. 8º e seguintes da LREF. Nesse sentido, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 24/02/2016 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40145272-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 23/02/2016 18:43 |
| 22/02/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40121493-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2016 12:22 |
| 05/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2016 Data da Disponibilização: 05/02/2016 Data da Publicação: 08/02/2016 Número do Diário: 2051 Página: 931/948 |
| 04/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2016 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Fernando de Mattos Arouche Pereira (OAB 47353/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 26/01/2016 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 19/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40030250-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2016 17:57 |
| 29/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2015 Data da Disponibilização: 29/07/2015 Data da Publicação: 30/07/2015 Número do Diário: 1934 Página: 746/761 |
| 28/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2015 Teor do ato: Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Fernando de Mattos Arouche Pereira (OAB 47353/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 27/07/2015 |
Decisão
Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 26/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2015 |
Documento Juntado
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| 25/03/2015 |
Guia Juntada
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| 25/03/2015 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 25/03/2015 |
Petição Juntada
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| 25/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087841-56.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/01/2016 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2016 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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