| Reqte |
UNIÃO FEDERAL [FAZENDA NACIONAL]
Advogado: Rochelle Costa de Souza Lins |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 09/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 09/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 16/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 17/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 26/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES - 26/OUTUBRO/2015 |
| 22/09/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
A R. SENTENÇA DE FLS 134 TRANSITOU EM JULGADO EM 22/SETEMBRO/2015 |
| 20/08/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/AGOSTO/2015 Vencimento: 21/09/2015 |
| 20/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2015 Data da Disponibilização: 20/08/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: 1950 Página: 542 A 555 |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2015 Teor do ato: Vistos. UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista crédito fiscal no valor de R$.18.331,54 (fls 03 verso), constituído em processo de execução fiscal nº.0021861-81.2012.4.03.6182 em trâmite perante o MM. Juízo da 13ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo [fls 02/04], instruindo o pedido com os documentos de fls 05 à 122. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito mencionado na inicial se encontra aritmeticamente correto e atualizado para a data da quebra, e perfaz o valor de R$.18.331,54 (fls 124), sem a multa e com o encargo legal, expediu-se o aviso previsto no artigo 98 da Lei 7661/45 (fls 127). O d. Síndico Dativo [fls 131/132), bem como o Dr. Promotor de Justiça de Falências [fls 133], se manifestaram favorável ao pedido inicial. É o relatório. D E C I D O. Trata-se de habilitação retardatária de crédito fazendário. A rigor, conforme salientado pela habilitante, nos termos do artigo 187, do Código Tributário Nacional, e do artigo 29 da Lei nº.6830/80, a Fazenda Nacional não esta sujeita a concurso de credores ou habilitação. De outra parte, a habilitante comprovou suficientemente o crédito, razão pela qual deve ser incluído o crédito ora declarado no quadro geral de credores da massa falida requerida. DECLARO HABILITADA na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe dos credores fiscais, pelo valor de R$.18.331,54 (dezoito mil, trezentos e trinta e um reais e cincoenta e quatro centavos), a credora UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), atualizando-se o débito no momento oportuno, e com observância do artigo 26 da Lei 7661/45. P. R. I. São Paulo, 16 de julho de 2015. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 19/AGOSTO/2015 |
| 19/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 14/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/08/2015 |
| 10/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 07/08/2015 |
Serventuário
Mesa Elza - 10/08/2015 |
| 07/08/2015 |
Sentença Registrada
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| 07/08/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista crédito fiscal no valor de R$.18.331,54 (fls 03 verso), constituído em processo de execução fiscal nº.0021861-81.2012.4.03.6182 em trâmite perante o MM. Juízo da 13ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo [fls 02/04], instruindo o pedido com os documentos de fls 05 à 122. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito mencionado na inicial se encontra aritmeticamente correto e atualizado para a data da quebra, e perfaz o valor de R$.18.331,54 (fls 124), sem a multa e com o encargo legal, expediu-se o aviso previsto no artigo 98 da Lei 7661/45 (fls 127). O d. Síndico Dativo [fls 131/132), bem como o Dr. Promotor de Justiça de Falências [fls 133], se manifestaram favorável ao pedido inicial. É o relatório. D E C I D O. Trata-se de habilitação retardatária de crédito fazendário. A rigor, conforme salientado pela habilitante, nos termos do artigo 187, do Código Tributário Nacional, e do artigo 29 da Lei nº.6830/80, a Fazenda Nacional não esta sujeita a concurso de credores ou habilitação. De outra parte, a habilitante comprovou suficientemente o crédito, razão pela qual deve ser incluído o crédito ora declarado no quadro geral de credores da massa falida requerida. DECLARO HABILITADA na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe dos credores fiscais, pelo valor de R$.18.331,54 (dezoito mil, trezentos e trinta e um reais e cincoenta e quatro centavos), a credora UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), atualizando-se o débito no momento oportuno, e com observância do artigo 26 da Lei 7661/45. P. R. I. São Paulo, 16 de julho de 2015. |
| 17/07/2015 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 17/JULHO/2015 |
| 15/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 07/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/07/2015 |
| 29/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 26/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 21/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
PELO SINDICO DATIVO Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caroline Barbosa Fernandes Vencimento: 08/06/2015 |
| 11/05/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/MAIO/2015 Vencimento: 11/06/2015 |
| 06/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: ed.1878 Página: 518/528 |
| 05/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2015 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Dil. Int. São Paulo, 01 de abril de 2015. [ciência de fls 124 da informação do serviço de contadoria, onde se conferiu a planilha apresentada as fls 04 e se constatou que a mesma se encontra aritmeticamente corretada para a data da quebra. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 05/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 06/MAIO/2015 |
| 29/04/2015 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 28/04/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
MESA DIRETORA PARA CONFERENCIA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 28/ABRIL/2015 |
| 28/04/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 28/04/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 09/04/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 09/04/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 07/04/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA 07/ABRIL/2015 |
| 07/04/2015 |
Serventuário
Mesa Elza - 07/04/2015 |
| 07/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Dil. Int. São Paulo, 01 de abril de 2015. [ciência de fls 124 da informação do serviço de contadoria, onde se conferiu a planilha apresentada as fls 04 e se constatou que a mesma se encontra aritmeticamente corretada para a data da quebra. |
| 06/04/2015 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 06/ABRIL/2015 |
| 25/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0033793-92.1998.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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