| Reqte |
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Advogada: Shirlene Aparecida de Paula Moura de Araujo |
| Reqdo |
Consavel Administradora de Consórcios Ltda
Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogado: Marcus Fernandes da Silva |
| Adm-Terc. |
Lauria Sociedade de Advogados
Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria Advogada: Erycka Patricia Castello Sentevilles |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 898/905 |
| 14/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão supra, trata-se de habilitação de crédito tempestiva, que deverá ser direcionada pelo interessado diretamente ao administrador judicial, nos termos do edital a ser publicado. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Shirlene Aparecida de Paula Moura de Araujo (OAB 207634/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP) |
| 10/08/2015 |
Decisão
Vistos. Diante da certidão supra, trata-se de habilitação de crédito tempestiva, que deverá ser direcionada pelo interessado diretamente ao administrador judicial, nos termos do edital a ser publicado. Arquivem-se os autos. |
| 07/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 898/905 |
| 14/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão supra, trata-se de habilitação de crédito tempestiva, que deverá ser direcionada pelo interessado diretamente ao administrador judicial, nos termos do edital a ser publicado. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Shirlene Aparecida de Paula Moura de Araujo (OAB 207634/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP) |
| 10/08/2015 |
Decisão
Vistos. Diante da certidão supra, trata-se de habilitação de crédito tempestiva, que deverá ser direcionada pelo interessado diretamente ao administrador judicial, nos termos do edital a ser publicado. Arquivem-se os autos. |
| 07/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2015 |
Mudança de Classe Processual
|
| 31/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1009917-32.2014.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/04/2015 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | - |
| 01/04/2015 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |