| Reqte |
Edson César de Souza
Advogado: Jose Fernando Aranha |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda. (Pontal da Lagoinha Auto Posto Ltda.)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 14/09/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: 2085 Página: |
| 29/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito na Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda. O presente crédito foi devidamente inscrito no Quadro Geral de Credores publicado em 03/08/2015. Decorrido o prazo legal sem impugnação, conforme decisão anterior no principal, não há mais interesse ou utilidade na presente habilitação, diante da concordância tácita em relação ao valor habilitado. Diante do exposto EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Ciência ao MP. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Fernando Aranha (OAB 122774/SP) |
| 18/01/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito na Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda. O presente crédito foi devidamente inscrito no Quadro Geral de Credores publicado em 03/08/2015. Decorrido o prazo legal sem impugnação, conforme decisão anterior no principal, não há mais interesse ou utilidade na presente habilitação, diante da concordância tácita em relação ao valor habilitado. Diante do exposto EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Ciência ao MP. P.R.I. |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 14/09/2016 |
Arquivado Provisoriamente
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| 30/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: 2085 Página: |
| 29/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito na Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda. O presente crédito foi devidamente inscrito no Quadro Geral de Credores publicado em 03/08/2015. Decorrido o prazo legal sem impugnação, conforme decisão anterior no principal, não há mais interesse ou utilidade na presente habilitação, diante da concordância tácita em relação ao valor habilitado. Diante do exposto EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Ciência ao MP. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Fernando Aranha (OAB 122774/SP) |
| 18/01/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito na Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda. O presente crédito foi devidamente inscrito no Quadro Geral de Credores publicado em 03/08/2015. Decorrido o prazo legal sem impugnação, conforme decisão anterior no principal, não há mais interesse ou utilidade na presente habilitação, diante da concordância tácita em relação ao valor habilitado. Diante do exposto EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Ciência ao MP. P.R.I. |
| 18/01/2016 |
Serventuário
caixa 3 - hab. petroforte |
| 19/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Autos entregues em carga ao sindico da petroforte (AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 24/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Síndico Petroforte Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 01/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |