| Reqte |
Nivaldo Ferreira Lima
Advogado: Norival Felisberto |
| Reqdo |
Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda.
Advogado: Gamalher Corrêa Júnior |
| Adm-Terc. |
V Faccio Administrações - LTDA.
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto Advogada: Sandra Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 16/02/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 27/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2942/2017 |
| 23/01/2017 |
Decisão
Vistos.Autue-se a petição e documentos de fls. 43/72 em apartado tendo em vista que o peticionário é homônimo do autor desta ação e as falidas são partes diferentes.Intime-se. |
| 16/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 16/02/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 27/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2942/2017 |
| 23/01/2017 |
Decisão
Vistos.Autue-se a petição e documentos de fls. 43/72 em apartado tendo em vista que o peticionário é homônimo do autor desta ação e as falidas são partes diferentes.Intime-se. |
| 16/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: 2124 Página: 819-833 |
| 25/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por Nivaldo Ferreira Lima na recuperação judicial de Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda.. Juntou documentos.O Administrador Judicial, com base no parecer do perito, reconheceu a existência do crédito em favor da Impugnante e requereu a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores pela quantia de R$ 2.000,00 como crédito quirografário. (fls. 26/28)O Impugnante se opôs ao parecer apresentado. (fls. 35)O Ministério Público concordou integralmente com o parecer do Administrador Judicial. (fls. 36)É o relatório.Fundamento e decido.A habilitação merece parcial acolhida.O crédito deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Posto isso, defiro a habilitação de crédito pleiteada por Nivaldo Ferreira Lima na recuperação judicial de Rodoviário Ramos Ltda., pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Norival Felisberto (OAB 253953/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 25/05/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por Nivaldo Ferreira Lima na recuperação judicial de Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda.. Juntou documentos.O Administrador Judicial, com base no parecer do perito, reconheceu a existência do crédito em favor da Impugnante e requereu a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores pela quantia de R$ 2.000,00 como crédito quirografário. (fls. 26/28)O Impugnante se opôs ao parecer apresentado. (fls. 35)O Ministério Público concordou integralmente com o parecer do Administrador Judicial. (fls. 36)É o relatório.Fundamento e decido.A habilitação merece parcial acolhida.O crédito deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Posto isso, defiro a habilitação de crédito pleiteada por Nivaldo Ferreira Lima na recuperação judicial de Rodoviário Ramos Ltda., pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se. |
| 31/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/04/2016 |
| 22/03/2016 |
Petição Juntada
|
| 29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: 1977 Página: 793 a 805 |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Norival Felisberto (OAB 253953/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 25/09/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 25/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 14/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o advogado da recuperanda em 29/04/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o advogado da recuperanda em 29/04/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 29/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
autos retirados por Marcia Regina Cazarim Tammaro (OAB/SP 207.208) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gamalher Corrêa Júnior Vencimento: 28/04/2015 |
| 22/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2015 Data da Disponibilização: 22/04/2015 Data da Publicação: 23/04/2015 Número do Diário: 04 Página: |
| 17/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2015 Teor do ato: Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Norival Felisberto (OAB 253953/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 16/04/2015 |
Decisão
Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 06/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0026467-56.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |