| Reqte |
LUIZ FRANCISCO CARVALHO GAGLIARDI
Advogado: Fausto Aurelio R do Couto F Alcaide Advogada: Aline Fossati Coelho |
| Falido |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 30/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 747/766 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 42. Defiro o desarquivamento e vista dos autos por 05 dias.No silêncio ou na inércia, retornam ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Fausto Aurelio R do Couto F Alcaide (OAB 97230/SP), Aline Fossati Coelho (OAB 262187/SP) |
| 27/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 42. Defiro o desarquivamento e vista dos autos por 05 dias.No silêncio ou na inércia, retornam ao arquivo.Intime-se. |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 30/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 747/766 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 42. Defiro o desarquivamento e vista dos autos por 05 dias.No silêncio ou na inércia, retornam ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Fausto Aurelio R do Couto F Alcaide (OAB 97230/SP), Aline Fossati Coelho (OAB 262187/SP) |
| 27/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 42. Defiro o desarquivamento e vista dos autos por 05 dias.No silêncio ou na inércia, retornam ao arquivo.Intime-se. |
| 26/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/01/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 13/06/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 02/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 853 a 879 |
| 01/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2015 Teor do ato: Vistos. LUIZ FRANCISCO CARVALHO GAGLIARDI requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na recuperação judicial da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 9.660,01, atualizado até a data da quebra. (fls. 28/31) O autor concordou com o cálculo apresentado. (fls. 35) Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de LUIZ FRANCISCO CARVALHO GAGLIARDI na recuperação judicial da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Fausto Aurelio R do Couto F Alcaide (OAB 97230/SP) |
| 30/11/2015 |
Decisão
Vistos. LUIZ FRANCISCO CARVALHO GAGLIARDI requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na recuperação judicial da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 9.660,01, atualizado até a data da quebra. (fls. 28/31) O autor concordou com o cálculo apresentado. (fls. 35) Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de LUIZ FRANCISCO CARVALHO GAGLIARDI na recuperação judicial da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 30/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/12/2015 |
| 24/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/11/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 20/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/09/2015 |
| 13/08/2015 |
Petição Juntada
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| 16/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: 1905 Página: 772/777 |
| 15/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Fausto Aurelio R do Couto F Alcaide (OAB 97230/SP) |
| 12/06/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 12/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 07/05/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 28/04/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 06/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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