| Reqte |
Euvaldo Dos Santos
Advogado: Marcelo Ferreira Rosa |
| Falido |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 27/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2947/2017 |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 998 a 1016 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2016 Teor do ato: Vistos.Euvaldo Dos Santos requereu a majoração para R$ 92.149,37 de seu crédito trabalhista originariamente reconhecido em R$ 5.697,75 na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 62.250,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e de R$ 29.899,37, na categoria de quirografário, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 49/52)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 56).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Euvaldo Dos Santos na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcelo Ferreira Rosa (OAB 122949/SP) |
| 18/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 27/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2947/2017 |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 998 a 1016 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2016 Teor do ato: Vistos.Euvaldo Dos Santos requereu a majoração para R$ 92.149,37 de seu crédito trabalhista originariamente reconhecido em R$ 5.697,75 na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 62.250,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e de R$ 29.899,37, na categoria de quirografário, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 49/52)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 56).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Euvaldo Dos Santos na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcelo Ferreira Rosa (OAB 122949/SP) |
| 18/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/12/2016 |
| 16/11/2016 |
Decisão
Vistos.Euvaldo Dos Santos requereu a majoração para R$ 92.149,37 de seu crédito trabalhista originariamente reconhecido em R$ 5.697,75 na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 62.250,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e de R$ 29.899,37, na categoria de quirografário, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 49/52)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 56).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Euvaldo Dos Santos na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 01/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/06/2016 |
| 13/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Data da Disponibilização: 13/04/2016 Número do Diário: 2095 Página: 694/708 |
| 12/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2016 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Marcelo Ferreira Rosa (OAB 122949/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 12/04/2016 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
| 12/04/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
Ciência a todos os interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
| 17/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 03/12/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 03/12/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 30/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2015 Data da Disponibilização: 30/11/2015 Data da Publicação: 01/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 27/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Reconsidero a decisão de fls. 36 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira Rosa (OAB 122949/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 26/11/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Reconsidero a decisão de fls. 36 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 09/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2015 Data da Disponibilização: 17/07/2015 Data da Publicação: 20/07/2015 Número do Diário: 1926 Página: 821/831 |
| 16/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl.33/34, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Marcelo Ferreira Rosa (OAB 122949/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 15/07/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl.33/34, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 10/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2015 Data da Disponibilização: 28/04/2015 Data da Publicação: 29/04/2015 Número do Diário: 1.873 Página: 911/ 933 |
| 27/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira Rosa (OAB 122949/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/04/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 14/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/07/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |