| Reqte |
ANGELO APARECIDO RIBEIRO
Advogado: Otavio Augusto Custodio de Lima |
| Falido |
Geplan Hoteís S/A
Advogado: Jose de Araujo Novaes Neto |
| Adm-Terc. |
IENO GIANNINI ADVOGADOS
Advogada: Flávia Mileo Ieno Giannini Advogado: Wilson Januario Ieno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 02/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Ângelo Aparecido Ribeiro em face da Massa Falida de Geplan Hotéis S/A, na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 49.192,67, decorrente de ação que tramitou perante a única Vara do Trabalho da Estância Turística de Avaré - SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 54.861,47 como crédito privilegiado trabalhista (fls. 19).A requerente não se opôs ao extrato contábil.O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 35/37).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Geplan Hotéis S/A o crédito em favor de Sônia Aparecida Nunes, pelo valor de R$ 54.861,47 como crédito trabalhista.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 09/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Ângelo Aparecido Ribeiro em face da Massa Falida de Geplan Hotéis S/A, na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 49.192,67, decorrente de ação que tramitou perante a única Vara do Trabalho da Estância Turística de Avaré - SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 54.861,47 como crédito privilegiado trabalhista (fls. 19).A requerente não se opôs ao extrato contábil.O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 35/37).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Geplan Hotéis S/A o crédito em favor de Sônia Aparecida Nunes, pelo valor de R$ 54.861,47 como crédito trabalhista.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 02/09/2017 |
Baixa Definitiva
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| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Ângelo Aparecido Ribeiro em face da Massa Falida de Geplan Hotéis S/A, na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 49.192,67, decorrente de ação que tramitou perante a única Vara do Trabalho da Estância Turística de Avaré - SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 54.861,47 como crédito privilegiado trabalhista (fls. 19).A requerente não se opôs ao extrato contábil.O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 35/37).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Geplan Hotéis S/A o crédito em favor de Sônia Aparecida Nunes, pelo valor de R$ 54.861,47 como crédito trabalhista.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 09/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Ângelo Aparecido Ribeiro em face da Massa Falida de Geplan Hotéis S/A, na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 49.192,67, decorrente de ação que tramitou perante a única Vara do Trabalho da Estância Turística de Avaré - SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 54.861,47 como crédito privilegiado trabalhista (fls. 19).A requerente não se opôs ao extrato contábil.O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 35/37).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Geplan Hotéis S/A o crédito em favor de Sônia Aparecida Nunes, pelo valor de R$ 54.861,47 como crédito trabalhista.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/03/2017 |
| 30/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/01/2017 |
| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 676/709 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 31: defiro o prazo improrrogável de 10 (dez) dias ao autor. Decorridos, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 29/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/02/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 31: defiro o prazo improrrogável de 10 (dez) dias ao autor. Decorridos, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 16/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 03/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 28/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2015 Data da Disponibilização: 28/10/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número do Diário: 1997 Página: |
| 27/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 26/10/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 23/10/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 21/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o adminstrador judicial em 05/08/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o adminstrador judicial em 05/08/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Mileo Ieno Giannini |
| 17/07/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 29/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2015 Data da Disponibilização: 29/06/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Número do Diário: 1914 Página: 752-786 |
| 26/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie a autora no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento, a juntada da procuração original e devidamente atualizada para o presente incidente. 1) Após, à administradora judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 25/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/06/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie a autora no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento, a juntada da procuração original e devidamente atualizada para o presente incidente. 1) Após, à administradora judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 14/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0011857-54.2011.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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