| Reqte |
Marilene Vieira Lopes
Advogado: José Henrique de Azevedo Ferreira |
| Falido |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 27/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 1007/1031 |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2017 Teor do ato: Vistos.Marilene Vieira Lopes requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no valor de R$ 52.439,88.O administrador judicial apresentou seu parecer contábil e manifestou-se pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 81.025,26, até a data da decretação da falência, do qual, R$ 62.250,00 classificado como crédito trabalhista (limite de 150 salários mínimos) e o excedente, R$ 18.775,26, classificado como crédito quirografário. (fls. 101/105)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 109), inclua-se o crédito em favor de Marilene Vieira Lopes na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), José Henrique de Azevedo Ferreira (OAB 311239/SP) |
| 10/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 27/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 1007/1031 |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2017 Teor do ato: Vistos.Marilene Vieira Lopes requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no valor de R$ 52.439,88.O administrador judicial apresentou seu parecer contábil e manifestou-se pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 81.025,26, até a data da decretação da falência, do qual, R$ 62.250,00 classificado como crédito trabalhista (limite de 150 salários mínimos) e o excedente, R$ 18.775,26, classificado como crédito quirografário. (fls. 101/105)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 109), inclua-se o crédito em favor de Marilene Vieira Lopes na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), José Henrique de Azevedo Ferreira (OAB 311239/SP) |
| 10/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/08/2017 |
| 27/06/2017 |
Decisão
Vistos.Marilene Vieira Lopes requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no valor de R$ 52.439,88.O administrador judicial apresentou seu parecer contábil e manifestou-se pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 81.025,26, até a data da decretação da falência, do qual, R$ 62.250,00 classificado como crédito trabalhista (limite de 150 salários mínimos) e o excedente, R$ 18.775,26, classificado como crédito quirografário. (fls. 101/105)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 109), inclua-se o crédito em favor de Marilene Vieira Lopes na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 15/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/06/2017 |
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 1459 a 147 |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2017 Teor do ato: Ciência às partes sobre o parecer do Perito Contador, fls. 101 a 105. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), José Henrique de Azevedo Ferreira (OAB 311239/SP) |
| 17/01/2017 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre o parecer do Perito Contador, fls. 101 a 105. |
| 07/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
administrador judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
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| 27/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2015 Data da Disponibilização: 27/10/2015 Data da Publicação: 28/10/2015 Número do Diário: 1996 Página: 801/814 |
| 26/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 79/81: concedo o prazo de 60 dias ao autor. Fls. 90/91: Anote-se Intime-se Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), José Henrique de Azevedo Ferreira (OAB 311239/SP) |
| 23/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 23/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 79/81: concedo o prazo de 60 dias ao autor. Fls. 90/91: Anote-se Intime-se |
| 05/10/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 30/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 28/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o advogado do autor em 23/09/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com o advogado do autor em 23/09/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Henrique de Azevedo Ferreira |
| 17/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 712/727 |
| 16/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 69/70: providencie o autor o requerido pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), José Henrique de Azevedo Ferreira (OAB 311239/SP) |
| 15/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 15/09/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 69/70: providencie o autor o requerido pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se |
| 22/07/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 15/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 07/05/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 07/05/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 28/04/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 14/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |