| Reqte | FAZENDA NACIONAL |
| Falido |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 27/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2017 Data da Disponibilização: 14/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2388 Página: 710-732 |
| 13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal, na falência de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP, na qual alega ser credora da massa falida pelo valor de R$ 120.286,68, decorrente da ação trabalhista que tramitou perante a 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 90.057,77, como crédito extraconcursal (fls.15/19).A Fazenda Nacional e o Ministério Público concordaram com o parecer contábil apresentado (fls.21 verso e 23).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP o crédito em favor da União Federal, pela quantia de R$ 90.057,77, como crédito extraconcursal. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 05/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 27/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2017 Data da Disponibilização: 14/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2388 Página: 710-732 |
| 13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal, na falência de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP, na qual alega ser credora da massa falida pelo valor de R$ 120.286,68, decorrente da ação trabalhista que tramitou perante a 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 90.057,77, como crédito extraconcursal (fls.15/19).A Fazenda Nacional e o Ministério Público concordaram com o parecer contábil apresentado (fls.21 verso e 23).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP o crédito em favor da União Federal, pela quantia de R$ 90.057,77, como crédito extraconcursal. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 05/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/06/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Júnior |
| 23/06/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal, na falência de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP, na qual alega ser credora da massa falida pelo valor de R$ 120.286,68, decorrente da ação trabalhista que tramitou perante a 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 90.057,77, como crédito extraconcursal (fls.15/19).A Fazenda Nacional e o Ministério Público concordaram com o parecer contábil apresentado (fls.21 verso e 23).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP o crédito em favor da União Federal, pela quantia de R$ 90.057,77, como crédito extraconcursal. Intime-se. |
| 23/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/07/2017 |
| 14/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/05/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 16/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 16/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/04/2017 |
| 13/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 734 a 746 |
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 734 a 746 |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 26/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil pelo administrador judicial. |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 10/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2016 Data da Disponibilização: 10/03/2016 Data da Publicação: 11/03/2016 Número do Diário: 2073 Página: 804/821 |
| 09/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2016 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/03/2016 |
Ato ordinatório
Ao administrador judicial. |
| 08/03/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 23/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 13/09/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Intime-se a União para ratificar o pedido, sob pena de extinção. 2) Ratificado o pedido pela União, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 2-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 3) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 11/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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