Incidente
Impugnação de Crédito (0014141-93.2015.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  José Nilson Alves De Almeida
Advogada:  Marcia de Jesus Casimiro  
Falido  Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogada:  Carla Rita Bracchi Silveira  
Advogado:  Francisco Gonçalves Martins  
Advogada:  Maria Gardenia Mendes da Silva Leite  
Advogada:  Lidia Mariz de Carvalho E Silva  
Advogado:  Wagner Wellington Ripper  
Adm-Terc.  Alexandre Tajra
Advogado:  Alexandre Tajra  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
05/02/2017 Arquivado Definitivamente
13/06/2016 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
01/12/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2015 Data da Disponibilização: 01/12/2015 Data da Publicação: 02/12/2015 Número do Diário: 2018 Página: 829-850
30/11/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0363/2015 Teor do ato: Vistos. José Nilson Alves De Almeida requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP) na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 29.904,65, classificado como crédito trabalhista e o crédito no valor de R$ 8.307,65, classificado como crédito extraconcursal. (fls. 58/63) O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 72/73) É o relatório Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de José Nilson Alves De Almeida na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.