| Reqte |
União
Advogado: RENATA MELO PACHECO |
| Falido |
BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2543 e INTIMEI a União por intermédio de Gabriel Teixeira Gonçalves que tomou ciência do teor do mandado, exarando sua assinatura e recebendo a contra-fé. |
| 16/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 05/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41111487-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2019 14:08 |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 1073/1087 |
| 27/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2543 e INTIMEI a União por intermédio de Gabriel Teixeira Gonçalves que tomou ciência do teor do mandado, exarando sua assinatura e recebendo a contra-fé. |
| 16/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 05/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41111487-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2019 14:08 |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 1073/1087 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a determinação de fl. 152. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 16/07/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a determinação de fl. 152. Int. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40414546-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2019 18:49 |
| 08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/011187-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/03/2019 Local: Oficial de justiça - Tales Cassiano Horta Zonaro |
| 19/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 1330/1336 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Arquivem-se. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 26/09/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Arquivem-se. Int. |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2018 |
Certidão Juntada
|
| 21/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2018 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
|
| 21/09/2018 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
|
| 21/09/2018 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
|
| 21/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41479816-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2017 17:11 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 19/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 772/786 |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2017 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 91/97). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): ' (OAB 123517/RJ), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) |
| 26/04/2017 |
Decisão
Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 91/97). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. |
| 12/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2017 |
Petição Juntada
da União (informa interposição de A.I.) |
| 16/03/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/03/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 21/03/2017 |
| 21/02/2017 |
Autos no Prazo
|
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 1195/1213 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 85 a 86/v.: Trata-se de Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes opostos pela União em face da decisão de fls. 80/81. Recebo os embargos e, no mérito, dou-lhes parcial provimento.Restou-se, de fato, omissa a decisão de fls. 80/81 no que diz respeito à abordagem da incidência ou não de juros conforme pontuado pela União em fls. 72/74. De forma a elidir, portanto, tal obscuridade, passo à análise dos argumentos.Alega a Embargante que, no cálculo dos valores pleiteados, faz-se mister a incidência de juros moratórios, trazendo julgados que corroboram seu posicionamento. Contudo, tal argumento não pode prosperar, uma vez que a Embargante considera uma premissa equivocada.Acredita a Habilitante que os créditos devem ser apurados até a data da extensão da falência à Atlanta Participações e Propriedades. Todavia, conforme elucidado pelo Administrador Judicial (fls. 37/41), a extensão da falência à empresa Atlanta ocorrera em 2006, período posterior à liquidação extrajudicial e posterior à quebra do Banco Santos. Sendo assim, estabeleceu-se como data base para adequação do crédito aos moldes entabulados pela legislação falimentar o dia 20/09/2005. E tal entendimento está em consonância ao do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2164683-35.2014.8.26.0000:"Habilitação de Crédito. Débito perante a União. Sociedade empresária que tem a quebra decretada por extensão da liquidação extrajudicial e posterior quebra de instituição financeira a que estava ligada. Atualização monetária e juros até a liquidação, atualizando-se, depois, nos moldes previstos para os demais credores. Falência. Crédito tributário. Multa fiscal. Imposição e habilitação pelo valor originário. Possibilidade. Inteligência do art. 83, VII, da Lei nº 11.101/2005. Recurso parcialmente provido." (TJ-SP - AI: 21646833520148260000 SP 2164683-35.2014.8.26.0000, Relator: Araldo Telles, Data de Julgamento: 10/04/2015, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 14/04/2015)"Portanto, não há que se falar em incidência de juros moratórios, uma vez que o crédito foi adequado a uma data anterior ao Período da Divida (2006), conforme certidão de fls. 05 e 06.Pelo exposto, apesar da existência da obscuridade, agora suprimida, não se configura o caráter infringente dos Embargos. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 16/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 85 a 86/v.: Trata-se de Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes opostos pela União em face da decisão de fls. 80/81. Recebo os embargos e, no mérito, dou-lhes parcial provimento.Restou-se, de fato, omissa a decisão de fls. 80/81 no que diz respeito à abordagem da incidência ou não de juros conforme pontuado pela União em fls. 72/74. De forma a elidir, portanto, tal obscuridade, passo à análise dos argumentos.Alega a Embargante que, no cálculo dos valores pleiteados, faz-se mister a incidência de juros moratórios, trazendo julgados que corroboram seu posicionamento. Contudo, tal argumento não pode prosperar, uma vez que a Embargante considera uma premissa equivocada.Acredita a Habilitante que os créditos devem ser apurados até a data da extensão da falência à Atlanta Participações e Propriedades. Todavia, conforme elucidado pelo Administrador Judicial (fls. 37/41), a extensão da falência à empresa Atlanta ocorrera em 2006, período posterior à liquidação extrajudicial e posterior à quebra do Banco Santos. Sendo assim, estabeleceu-se como data base para adequação do crédito aos moldes entabulados pela legislação falimentar o dia 20/09/2005. E tal entendimento está em consonância ao do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2164683-35.2014.8.26.0000:"Habilitação de Crédito. Débito perante a União. Sociedade empresária que tem a quebra decretada por extensão da liquidação extrajudicial e posterior quebra de instituição financeira a que estava ligada. Atualização monetária e juros até a liquidação, atualizando-se, depois, nos moldes previstos para os demais credores. Falência. Crédito tributário. Multa fiscal. Imposição e habilitação pelo valor originário. Possibilidade. Inteligência do art. 83, VII, da Lei nº 11.101/2005. Recurso parcialmente provido." (TJ-SP - AI: 21646833520148260000 SP 2164683-35.2014.8.26.0000, Relator: Araldo Telles, Data de Julgamento: 10/04/2015, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 14/04/2015)"Portanto, não há que se falar em incidência de juros moratórios, uma vez que o crédito foi adequado a uma data anterior ao Período da Divida (2006), conforme certidão de fls. 05 e 06.Pelo exposto, apesar da existência da obscuridade, agora suprimida, não se configura o caráter infringente dos Embargos. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.Intime-se. |
| 27/10/2016 |
Conclusos para Decisão
0 |
| 14/09/2016 |
Autos no Prazo
|
| 14/09/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/09/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
da União |
| 30/08/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 14/09/2016 |
| 26/08/2016 |
Autos no Prazo
|
| 11/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2016 Data da Disponibilização: 11/07/2016 Data da Publicação: 12/07/2016 Número do Diário: 2154 Página: 909/923 |
| 08/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2016 Teor do ato: Vistos.Apesar de ter adotado entendimento no sentido de ser de natureza quirografária o encargo legal, ajusto-me à posição predominante no Superior Tribunal de Justiça, que passou a decidir que o encargo legal deve ser habilitado na falência na classe dos créditos tributários. Confira-se: "TRIBUTÁRIO. ENCARGO LEGAL. DECRETO-LEI N. 1.025/69. NATUREZA JURÍDICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. PARTE INTEGRANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 'O encargo de que trata o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69 não possui natureza jurídica de pena pecuniária e é devido como parte integrante do crédito tributário. Com efeito, além do montante apurado a título de obrigação tributária principal, compõem o crédito tributário a correção monetária, os juros de mora, as multas tributárias e, quando exigível, também o encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69, o art. 3º do Decreto-Lei n. 1.569/77, o art. 3º do Decreto-lei n. 1.645/78. Das parcelas ou rubricas que compõem os créditos tributários, a Lei n. 11.101/2005 classificou como créditos subquirografários apenas as multas tributárias' (REsp 1327067/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 03/09/2012).O encargo previsto no art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69 representa parte integrante do crédito tributário, legitimando sua classificação como crédito tributário previsto no inciso III do art. 83 da Lei n. 11.101/2005. Recurso especial provido." (STJ, REsp 1517361- SP, 2ª Turma, rel. Min. Humberto.Isto posto e não havendo impugnações, incluam-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores:R$ 118.753,93 crédito tributário;R$ 19.153,86 - crédito subquirografário.Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 06/07/2016 |
Decisão
Vistos.Apesar de ter adotado entendimento no sentido de ser de natureza quirografária o encargo legal, ajusto-me à posição predominante no Superior Tribunal de Justiça, que passou a decidir que o encargo legal deve ser habilitado na falência na classe dos créditos tributários. Confira-se: "TRIBUTÁRIO. ENCARGO LEGAL. DECRETO-LEI N. 1.025/69. NATUREZA JURÍDICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. PARTE INTEGRANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 'O encargo de que trata o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69 não possui natureza jurídica de pena pecuniária e é devido como parte integrante do crédito tributário. Com efeito, além do montante apurado a título de obrigação tributária principal, compõem o crédito tributário a correção monetária, os juros de mora, as multas tributárias e, quando exigível, também o encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69, o art. 3º do Decreto-Lei n. 1.569/77, o art. 3º do Decreto-lei n. 1.645/78. Das parcelas ou rubricas que compõem os créditos tributários, a Lei n. 11.101/2005 classificou como créditos subquirografários apenas as multas tributárias' (REsp 1327067/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 03/09/2012).O encargo previsto no art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69 representa parte integrante do crédito tributário, legitimando sua classificação como crédito tributário previsto no inciso III do art. 83 da Lei n. 11.101/2005. Recurso especial provido." (STJ, REsp 1517361- SP, 2ª Turma, rel. Min. Humberto.Isto posto e não havendo impugnações, incluam-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores:R$ 118.753,93 crédito tributário;R$ 19.153,86 - crédito subquirografário.Oportunamente, arquivem-se.Int. |
| 11/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia civel Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia civel Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 04/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Vol único. Em 07/12 |
| 03/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2015 |
Decisão
Vistos. Ao Ministério Público. Int. |
| 02/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2015 |
Conclusos para Despacho
02/12 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Furtado de Oliveira Filho |
| 01/12/2015 |
Petição Juntada
da União |
| 19/11/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
autos retirados por União Federal/Fazenda Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/11/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
autos retirados por União Federal/Fazenda Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 30/11/2015 |
| 11/11/2015 |
Autos no Prazo
|
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: ed. 1991 Página: 809/820 |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2015 Teor do ato: Fls.67/68: Nota cartorária: Petição do administrador e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado: R$118.753,93 como tributário e R$19.153,86 como multa tributária) Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 13/10/2015 |
Petição Juntada
Fls.67/68: Nota cartorária: Petição do administrador e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado: R$118.753,93 como tributário e R$19.153,86 como multa tributária) |
| 30/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados por adm. judicial Dr. Vanio Cesar P.Aguiar Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial Dr. Vanio Cesar P.Aguiar Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SÍNDICO Vencimento: 13/10/2015 |
| 18/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2015 Data da Disponibilização: 18/09/2015 Data da Publicação: 21/09/2015 Número do Diário: ed. 1970 Página: 930/939 |
| 17/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2015 Teor do ato: Vistos. F. 62: ao administrador judicial. Int. Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 09/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. F. 62: ao administrador judicial. Int. |
| 08/09/2015 |
Conclusos para Despacho
09/09 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Furtado de Oliveira Filho |
| 08/09/2015 |
Petição Juntada
da União |
| 26/08/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
autos retirados por união federal/fazenda nacional Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/08/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
autos retirados por união federal/fazenda nacional Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 08/09/2015 |
| 14/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. F. 37/58: à União. Int. |
| 13/08/2015 |
Conclusos para Despacho
14/08 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 13/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2015 |
Petição Juntada
do administrador |
| 06/08/2015 |
Autos no Prazo
|
| 06/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados por adm. judicial - Dr. Vanio C. P. Aguiar Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial - Dr. Vanio C. P. Aguiar Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SÍNDICO Vencimento: 19/08/2015 |
| 29/07/2015 |
Autos no Prazo
|
| 07/07/2015 |
Autos no Prazo
|
| 19/06/2015 |
Autos no Prazo
|
| 11/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judiciall Dr. Vanio CPA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SÍNDICO Vencimento: 18/06/2015 |
| 28/05/2015 |
Decurso de Prazo
do falido |
| 11/05/2015 |
Petição Juntada
do comitê |
| 06/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: ed. 1878 Página: 748/765 |
| 05/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2015 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se o falida, o comitê e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 04/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se o falida, o comitê e o administrador judicial. Int. |
| 28/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0065208-49.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/12/2017 |
Petições Diversas |
| 27/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |