| Reqte |
Fabiani Antonia Bartole
Advogado: Otavio Augusto Custodio de Lima |
| Falido |
Geplan Hoteís S/A
Advogado: Jose de Araujo Novaes Neto |
| Adm-Terc. |
IENO GIANNINI ADVOGADOS
Advogada: Flávia Mileo Ieno Giannini Advogado: Wilson Januario Ieno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 30/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2016 Teor do ato: Vistos.Fabiani Antonia Bartole requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em certidão expedida pela Vara do Trabalho de Avaré-SP na falência da Geplan Hoteís S/A, no valor de R$ 30.216,55.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 11.589,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 25/27)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 30).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Fabiani Antonia Bartole na falência da Geplan Hoteís S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 13/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 30/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2016 Teor do ato: Vistos.Fabiani Antonia Bartole requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em certidão expedida pela Vara do Trabalho de Avaré-SP na falência da Geplan Hoteís S/A, no valor de R$ 30.216,55.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 11.589,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 25/27)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 30).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Fabiani Antonia Bartole na falência da Geplan Hoteís S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 13/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 13/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/02/2017 |
| 02/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fabiani Antonia Bartole requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em certidão expedida pela Vara do Trabalho de Avaré-SP na falência da Geplan Hoteís S/A, no valor de R$ 30.216,55.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 11.589,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 25/27)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 30).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Fabiani Antonia Bartole na falência da Geplan Hoteís S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 22/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/06/2016 |
| 31/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: 2086 Página: 811 a 824 |
| 30/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2016 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 30/03/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
Ciência a todos os interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
| 21/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o adminstrador judicial em 05/08/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o adminstrador judicial em 05/08/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Mileo Ieno Giannini |
| 29/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2015 Data da Disponibilização: 29/06/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Número do Diário: 1914 Página: 752-786 |
| 26/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie a autora no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento, a juntada da procuração original e devidamente atualizada para o presente incidente. 1) Após, à administradora judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 25/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/06/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie a autora no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento, a juntada da procuração original e devidamente atualizada para o presente incidente. 1) Após, à administradora judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 16/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0011857-54.2011.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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