| Reqte |
José Davi Deocleciano Da Silva
Advogado: Giuliano Marcelo de Castro Vieira |
| Falido |
Geplan Hoteís S/A
Advogado: Jose de Araujo Novaes Neto |
| Adm-Terc. |
IENO GIANNINI ADVOGADOS
Advogada: Flávia Mileo Ieno Giannini Advogado: Wilson Januario Ieno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 27/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2937/2017 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 617/641 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2016 Teor do ato: Vistos.José Davi Deocleciano Da Silva requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em certidão expedida pela Vara do Trabalho de Avaré-SP na falência da Geplan Hoteís S/A, no valor de R$ 309.014,28.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 81.750,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e de R$ 114.441,21 classificado como quirografário, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 11/15)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 18).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de José Davi Deocleciano Da Silva na falência da Geplan Hoteís S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Giuliano Marcelo de Castro Vieira (OAB 186554/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP) |
| 17/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 27/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2937/2017 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 617/641 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2016 Teor do ato: Vistos.José Davi Deocleciano Da Silva requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em certidão expedida pela Vara do Trabalho de Avaré-SP na falência da Geplan Hoteís S/A, no valor de R$ 309.014,28.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 81.750,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e de R$ 114.441,21 classificado como quirografário, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 11/15)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 18).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de José Davi Deocleciano Da Silva na falência da Geplan Hoteís S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Giuliano Marcelo de Castro Vieira (OAB 186554/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP) |
| 17/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/12/2016 |
| 08/11/2016 |
Decisão
Vistos.José Davi Deocleciano Da Silva requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em certidão expedida pela Vara do Trabalho de Avaré-SP na falência da Geplan Hoteís S/A, no valor de R$ 309.014,28.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 81.750,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e de R$ 114.441,21 classificado como quirografário, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 11/15)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 18).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de José Davi Deocleciano Da Silva na falência da Geplan Hoteís S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 04/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/06/2016 |
| 01/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2016 Data da Disponibilização: 01/02/2016 Data da Publicação: 02/02/2016 Número do Diário: 2.047 Página: 777/806 |
| 29/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2016 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Giuliano Marcelo de Castro Vieira (OAB 186554/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 12/01/2016 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 12/01/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 27/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Mileo Ieno Giannini |
| 29/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2015 Data da Disponibilização: 29/06/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Número do Diário: 1914 Página: 752-786 |
| 26/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2015 Teor do ato: Vistos. 1) À administradora judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Giuliano Marcelo de Castro Vieira (OAB 186554/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 25/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/06/2015 |
Decisão
Vistos. 1) À administradora judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 16/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0011857-54.2011.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |