Reqte |
Eliza Fazan - Me
Advogada: Lilian Maria de Freitas Souza Marques |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
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24/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
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24/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1264/1293 |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 113/142: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. No mais, certifique-se o decurso de prazo de fls. 111.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Lilian Maria de Freitas Souza Marques (OAB 319455/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
24/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 113/142: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. No mais, certifique-se o decurso de prazo de fls. 111.Intime-se. |
24/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
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24/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1264/1293 |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 113/142: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. No mais, certifique-se o decurso de prazo de fls. 111.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Lilian Maria de Freitas Souza Marques (OAB 319455/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
24/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 113/142: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. No mais, certifique-se o decurso de prazo de fls. 111.Intime-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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09/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40731294-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/08/2016 13:54 |
20/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2016 Data da Publicação: 21/01/2016 Número do Diário: 2.040 Página: 906/922 |
19/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2016 Teor do ato: Vistos. Eliza Fazan - Me requereu a habilitação de seu crédito extraconcursal na falência da Banco BVA S/A, no valor de R$ 25.000,00. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 25.000,00, como crédito extraconcursal. (fls. 95/98) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Eliza Fazan - Me na falência da Banco BVA S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Lilian Maria de Freitas Souza Marques (OAB 319455/SP) |
07/01/2016 |
Decisão
Vistos. Eliza Fazan - Me requereu a habilitação de seu crédito extraconcursal na falência da Banco BVA S/A, no valor de R$ 25.000,00. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 25.000,00, como crédito extraconcursal. (fls. 95/98) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Eliza Fazan - Me na falência da Banco BVA S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
11/12/2015 |
Conclusos para Decisão
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02/10/2015 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.40816258-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 02/10/2015 07:30 |
29/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40799231-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2015 16:43 |
29/09/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/09/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
29/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40804077-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2015 15:20 |
22/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2015 Data da Disponibilização: 22/09/2015 Data da Publicação: 23/09/2015 Número do Diário: 1.972 Página: 923/939 |
21/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Lilian Maria de Freitas Souza Marques (OAB 319455/SP) |
18/09/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. |
17/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40761843-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2015 16:37 |
04/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40719551-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2015 14:21 |
04/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40719551-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2015 14:21 |
01/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2015 Data da Disponibilização: 01/09/2015 Data da Publicação: 02/09/2015 Número do Diário: 1958 Página: 825-829 |
31/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Lilian Maria de Freitas Souza Marques (OAB 319455/SP) |
03/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
02/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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16/04/2015 |
Documento Juntado
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16/04/2015 |
Guia Juntada
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16/04/2015 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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16/04/2015 |
Documento Juntado
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16/04/2015 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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16/04/2015 |
Petição Juntada
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16/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
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04/09/2015 |
Petições Diversas |
04/09/2015 |
Petições Diversas |
17/09/2015 |
Petições Diversas |
28/09/2015 |
Petições Diversas |
29/09/2015 |
Petições Diversas |
02/10/2015 |
Parecer do MP |
09/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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