Reqte |
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL BVA MASTER
Advogado: Luiz Fernando Valente de Paiva Advogada: Julia Tamer Langen Advogada: Ana Beatriz Araujo Ribeiro do Valle |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
16/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
16/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
09/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40892927-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/08/2017 10:40 |
30/07/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
19/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
16/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
16/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
09/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40892927-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/08/2017 10:40 |
30/07/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
19/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2389 Página: 710-732 |
14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de restituição formulado por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL MÁSTER, atual denominação de Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Multisetorial BVA Máster, nos autos da falência do Banco BVA, no qual pleiteia a restituição de recursos ao fundo de valores de sua titularidade, que foram indevidamente retidos e estavam na posse precária do Banco BVA no momento da decretação de sua intervenção pelo BACEN. Juntou documentos.A falida manifestou-se às fls. 558/559, requerendo a abertura de vista após a manifestação da administradora judicial.A administradora judicial requereu prazo para análise e identificação de todos os depósitos realizados pelos devedores das CCBs de titularidade do requerente que não tenham sido repassados. (fls. 562/568)Renúncia dos patronos da falida. (fls. 573/602)A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela parcial procedência do pedido, para que seja restituído o valor de R$ 6.196.962,53 (cf. planilha retificada às fls. 609/611), com ressalva quanto à CCB n. 8335, emitida pela empresa Investiplan Computadores e Sistemas Ltda, vez que não recebeu o valor. (fls. 605/608)A autora concordou com o parecer da administradora judicial. (fls. 612/613 e 617/622)A falida não se manifestou sobre o parecer.O Ministério Público opinou pela procedência parcial do pedido. (fls. 631).É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de restituição procede.Nos termos do contrato de prestação de serviços celebrado entre o Requerente e o Banco BVA, restou claro o comprometimento deste em atuar como agente de cobrança, ou seja, o Banco BVA agia como mandatário do Requerente. Desta forma, nos termos do contrato celebrado, o recebimento de certo bem pelo Banco BVA, na condição de mandatário, não implica na transferência da propriedade deste bem para a sua própria propriedade. Sendo assim, não existiu transmissão de propriedade, de maneira que os valores recebidos não adentraram à área patrimonial do Banco BVA, remanescendo, portanto, como propriedade do Requerente.Nesse sentido, aplica-se o enunciado da súmula 417 do Supremo Tribunal Federal dispõe que "pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade.".Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL BVA MASTER. em face da massa falida do Banco BVA, para determinar a restituição em dinheiro do valor de R$ 6.196.962,53, nos termos do parecer contábil, com fundamento no art. 85 da Lei 11.101/2015, cujo pagamento deverá ser feito observando-se os parâmetros estabelecidos no incidente n. 0020602-47.2016.8.26.0100 (incidente formado para rateio e pagamento dos pedidos de restituição).No mais, deixo de condenar a massa falida em honorários advocatícios, vez que não apresentou resistência ao pedido, conforme art. 88, § único, da Lei nº 11.101/05.P.R.I.C. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Ana Beatriz Araujo Ribeiro do Valle (OAB 345693/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
07/07/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de pedido de restituição formulado por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL MÁSTER, atual denominação de Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Multisetorial BVA Máster, nos autos da falência do Banco BVA, no qual pleiteia a restituição de recursos ao fundo de valores de sua titularidade, que foram indevidamente retidos e estavam na posse precária do Banco BVA no momento da decretação de sua intervenção pelo BACEN. Juntou documentos.A falida manifestou-se às fls. 558/559, requerendo a abertura de vista após a manifestação da administradora judicial.A administradora judicial requereu prazo para análise e identificação de todos os depósitos realizados pelos devedores das CCBs de titularidade do requerente que não tenham sido repassados. (fls. 562/568)Renúncia dos patronos da falida. (fls. 573/602)A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela parcial procedência do pedido, para que seja restituído o valor de R$ 6.196.962,53 (cf. planilha retificada às fls. 609/611), com ressalva quanto à CCB n. 8335, emitida pela empresa Investiplan Computadores e Sistemas Ltda, vez que não recebeu o valor. (fls. 605/608)A autora concordou com o parecer da administradora judicial. (fls. 612/613 e 617/622)A falida não se manifestou sobre o parecer.O Ministério Público opinou pela procedência parcial do pedido. (fls. 631).É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de restituição procede.Nos termos do contrato de prestação de serviços celebrado entre o Requerente e o Banco BVA, restou claro o comprometimento deste em atuar como agente de cobrança, ou seja, o Banco BVA agia como mandatário do Requerente. Desta forma, nos termos do contrato celebrado, o recebimento de certo bem pelo Banco BVA, na condição de mandatário, não implica na transferência da propriedade deste bem para a sua própria propriedade. Sendo assim, não existiu transmissão de propriedade, de maneira que os valores recebidos não adentraram à área patrimonial do Banco BVA, remanescendo, portanto, como propriedade do Requerente.Nesse sentido, aplica-se o enunciado da súmula 417 do Supremo Tribunal Federal dispõe que "pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade.".Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL BVA MASTER. em face da massa falida do Banco BVA, para determinar a restituição em dinheiro do valor de R$ 6.196.962,53, nos termos do parecer contábil, com fundamento no art. 85 da Lei 11.101/2015, cujo pagamento deverá ser feito observando-se os parâmetros estabelecidos no incidente n. 0020602-47.2016.8.26.0100 (incidente formado para rateio e pagamento dos pedidos de restituição).No mais, deixo de condenar a massa falida em honorários advocatícios, vez que não apresentou resistência ao pedido, conforme art. 88, § único, da Lei nº 11.101/05.P.R.I.C. |
27/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
30/04/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40437893-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/04/2017 18:57 |
30/04/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
19/04/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 878/883 |
17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2017 Teor do ato: "Ciência aos interessados do parecer e da manifestação do Administrador Judicial apresentados às fls. 605/611." (Nota de cartório: ato republicado para regular intimação da Falida) Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Ana Beatriz Araujo Ribeiro do Valle (OAB 345693/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
16/02/2017 |
Remetido ao DJE para Republicação
"Ciência aos interessados do parecer e da manifestação do Administrador Judicial apresentados às fls. 605/611." (Nota de cartório: ato republicado para regular intimação da Falida) |
16/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 896/913 |
15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 896/913 |
07/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2017 Teor do ato: Vistos.Certifique a serventia se a falida foi devidamente intimada (fls. 616) na pessoa de seus atuais patronos constituídos nos autos da falência. Caso positivo, certifique-se o decurso de prazo e dê-se vista ao Ministério Público. Caso negativo, regularize-se a intimação e, após, ao Ministério Público. Intime-se. (republicado para que os patronos do falido sejam intimados) Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Ana Beatriz Araujo Ribeiro do Valle (OAB 345693/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
07/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2017 Teor do ato: Vistos.Certifique a serventia se a falida foi devidamente intimada (fls. 616) na pessoa de seus atuais patronos constituídos nos autos da falência. Caso positivo, certifique-se o decurso de prazo e dê-se vista ao Ministério Público. Caso negativo, regularize-se a intimação e, após, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Ana Beatriz Araujo Ribeiro do Valle (OAB 345693/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
03/02/2017 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos.Certifique a serventia se a falida foi devidamente intimada (fls. 616) na pessoa de seus atuais patronos constituídos nos autos da falência. Caso positivo, certifique-se o decurso de prazo e dê-se vista ao Ministério Público. Caso negativo, regularize-se a intimação e, após, ao Ministério Público. Intime-se. (republicado para que os patronos do falido sejam intimados) |
13/01/2017 |
Decisão
Vistos.Certifique a serventia se a falida foi devidamente intimada (fls. 616) na pessoa de seus atuais patronos constituídos nos autos da falência. Caso positivo, certifique-se o decurso de prazo e dê-se vista ao Ministério Público. Caso negativo, regularize-se a intimação e, após, ao Ministério Público. Intime-se. |
13/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
17/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41244806-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2016 21:34 |
12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 1017/1029 |
09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer e da manifestação do Administrador Judicial apresentados às fls. 605/611. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Ana Beatriz Araujo Ribeiro do Valle (OAB 345693/SP) |
24/11/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer e da manifestação do Administrador Judicial apresentados às fls. 605/611. |
24/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
21/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41028458-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2016 14:28 |
21/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40903396-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2016 11:45 |
31/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40820218-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2016 17:29 |
22/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 851/865 |
19/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 562/568: Tendo em vista o tempo decorrido desde o pedido de concessão de prazo sem que houvesse manifestação, apresente a Administradora Judicial seu parecer no prazo de 5 (cinco) dias.Fls. 573/574: Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Ana Beatriz Araujo Ribeiro do Valle (OAB 345693/SP) |
17/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 562/568: Tendo em vista o tempo decorrido desde o pedido de concessão de prazo sem que houvesse manifestação, apresente a Administradora Judicial seu parecer no prazo de 5 (cinco) dias.Fls. 573/574: Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Intimem-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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05/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40716902-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/08/2016 18:49 |
08/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40389942-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/05/2016 13:17 |
08/05/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
27/04/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
27/04/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
25/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40678250-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2015 21:26 |
18/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2015 Data da Disponibilização: 18/08/2015 Data da Publicação: 19/08/2015 Número do Diário: 1948 Página: 793/799 |
17/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2015 Teor do ato: Manifeste-se a administradora judicial. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Ana Beatriz Araujo Ribeiro do Valle (OAB 345693/SP) |
15/08/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a administradora judicial. |
14/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40643937-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2015 14:47 |
12/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2015 Data da Disponibilização: 12/08/2015 Data da Publicação: 13/08/2015 Número do Diário: 1944 Página: 771-781 |
11/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Processe-se como pedido de restituição. 2- No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, à administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Prazo: 05 dias. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Ana Beatriz Araujo Ribeiro do Valle (OAB 345693/SP) |
03/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1- Processe-se como pedido de restituição. 2- No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, à administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Prazo: 05 dias. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao MP. Intime-se. |
31/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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24/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
14/08/2015 |
Petições Diversas |
24/08/2015 |
Petições Diversas |
08/05/2016 |
Manifestação do MP |
04/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
30/08/2016 |
Petições Diversas |
21/09/2016 |
Petições Diversas |
21/10/2016 |
Petições Diversas |
16/12/2016 |
Petições Diversas |
30/04/2017 |
Parecer do MP |
09/08/2017 |
Manifestação do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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