| Reqte |
Marines Rosa Crepaldi Caetano
Advogada: Monica Scauri Flores Advogada: Alessandra Yoshida Kerestes |
| Reqdo |
Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda.
Advogado: Kleber de Nicola Bissolatti Advogado: Edgar de Nicola Bechara |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
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| 31/08/2017 |
Baixa Definitiva
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| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 747/766 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por Marines Rosa Crepaldi Caetano na recuperação judicial da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda e Outros, na qual alega ser credor das recuperandas pelo valor de R$ 10.000,00, decorrente de certidão de habilitação expedida pela 89ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP. Juntou documentos.A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela inclusão do crédito em favor do autor pelo valor de R$ 10.000,00, na classe I. (fls. 26/27)As recuperandas e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis ao parecer da administradora judicial. (fls.32/34 e 35)Ante o exposto, inclua-se no quadro de credores das recuperandas Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda e Outros o crédito em favor de Marines Rosa Crepaldi Caetano, pelo valor e classificação apurados pela administradora judicial.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Alessandra Yoshida Kerestes (OAB 143004/SP), Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Monica Scauri Flores (OAB 167917/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 26/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
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| 31/08/2017 |
Baixa Definitiva
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| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 747/766 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por Marines Rosa Crepaldi Caetano na recuperação judicial da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda e Outros, na qual alega ser credor das recuperandas pelo valor de R$ 10.000,00, decorrente de certidão de habilitação expedida pela 89ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP. Juntou documentos.A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela inclusão do crédito em favor do autor pelo valor de R$ 10.000,00, na classe I. (fls. 26/27)As recuperandas e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis ao parecer da administradora judicial. (fls.32/34 e 35)Ante o exposto, inclua-se no quadro de credores das recuperandas Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda e Outros o crédito em favor de Marines Rosa Crepaldi Caetano, pelo valor e classificação apurados pela administradora judicial.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Alessandra Yoshida Kerestes (OAB 143004/SP), Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Monica Scauri Flores (OAB 167917/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 26/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 26/01/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por Marines Rosa Crepaldi Caetano na recuperação judicial da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda e Outros, na qual alega ser credor das recuperandas pelo valor de R$ 10.000,00, decorrente de certidão de habilitação expedida pela 89ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP. Juntou documentos.A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela inclusão do crédito em favor do autor pelo valor de R$ 10.000,00, na classe I. (fls. 26/27)As recuperandas e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis ao parecer da administradora judicial. (fls.32/34 e 35)Ante o exposto, inclua-se no quadro de credores das recuperandas Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda e Outros o crédito em favor de Marines Rosa Crepaldi Caetano, pelo valor e classificação apurados pela administradora judicial.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 26/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/02/2017 |
| 03/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 01/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/01/2017 |
| 15/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 2158 Página: 900 a 916 |
| 15/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 2158 Página: 900 a 916 |
| 14/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2016 Teor do ato: Fls.28/30 -" Junte-se com urgência. Em cartório. Int.SP 13/07/16" Advogados(s): Alessandra Yoshida Kerestes (OAB 143004/SP), Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Monica Scauri Flores (OAB 167917/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 14/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação do Administrador Judicial. Advogados(s): Alessandra Yoshida Kerestes (OAB 143004/SP), Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Monica Scauri Flores (OAB 167917/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 13/07/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
Fls.28/30 -" Junte-se com urgência. Em cartório. Int.SP 13/07/16" |
| 13/07/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação do Administrador Judicial. |
| 18/01/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 10/12/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 10/12/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 09/12/2015 |
Petição Juntada
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| 18/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: 2010 Página: 842/864 |
| 17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2015 Teor do ato: À recuperanda. Advogados(s): Alessandra Yoshida Kerestes (OAB 143004/SP), Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Monica Scauri Flores (OAB 167917/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 16/11/2015 |
Ato ordinatório
À recuperanda. |
| 11/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 09/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 05/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 2.001 Página: 801/823 |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original para o presente processo. 1) Após, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Monica Scauri Flores (OAB 167917/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 29/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/10/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original para o presente processo. 1) Após, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 29/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0018939-68.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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