| Reqte |
Rosemeire De Souza Balbo - ME
Advogado: Roberto Seixas Pontes Advogado: Leonardo Afonso Pontes |
| Reqdo |
Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda.
Advogado: Kleber de Nicola Bissolatti Advogado: Edgar de Nicola Bechara |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/08/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 24/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/04/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de fl. 75. Anoto tratar-se de incidente instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40062477-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 11:37 |
| 20/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 24/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/04/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de fl. 75. Anoto tratar-se de incidente instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40062477-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 11:37 |
| 20/08/2019 |
Documento Juntado
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| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
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| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o período decorrido e nada mais foi postulado, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Afonso Pontes (OAB 178036/SP), Roberto Seixas Pontes (OAB 59481/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), KL (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP) |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/10/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o período decorrido e nada mais foi postulado, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação, formulada por Rosemeire De Souza Balbo - ME na recuperação judicial de Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., pelo valor de R$ 37.707,87, oriundo de ação cível de execução da 10ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP. Juntou documentos.A Administradora Judicial manifestou-se pela parcial procedência da impugnação e retificação do crédito arrolado em nome do impugnante, de modo a constar R$ 18.466,13, demonstrado no extrato contábil em anexo (fls. 39/44).A recuperanda (fls. 57/58) e o Ministério Público (fls. 59) concordaram com o parecer. Nesse sentido, ante a ausência de impugnação ao parecer da administradora judicial, retifique-se o quadro de credores da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda, a fim de que o crédito da Rosemeire De Souza Balbo - ME passe a constar pelo valor de R$ 18.466,13 , como crédito quirografário - classe III.Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Afonso Pontes (OAB 178036/SP), Roberto Seixas Pontes (OAB 59481/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 08/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/07/2017 |
| 26/05/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação, formulada por Rosemeire De Souza Balbo - ME na recuperação judicial de Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., pelo valor de R$ 37.707,87, oriundo de ação cível de execução da 10ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP. Juntou documentos.A Administradora Judicial manifestou-se pela parcial procedência da impugnação e retificação do crédito arrolado em nome do impugnante, de modo a constar R$ 18.466,13, demonstrado no extrato contábil em anexo (fls. 39/44).A recuperanda (fls. 57/58) e o Ministério Público (fls. 59) concordaram com o parecer. Nesse sentido, ante a ausência de impugnação ao parecer da administradora judicial, retifique-se o quadro de credores da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda, a fim de que o crédito da Rosemeire De Souza Balbo - ME passe a constar pelo valor de R$ 18.466,13 , como crédito quirografário - classe III.Intimem-se. |
| 04/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/05/2017 |
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2017 Teor do ato: manifestem-se as partes sobre o extrato contábil apresentado pelo Administrador Judicial as fls. 39/53. Advogados(s): Leonardo Afonso Pontes (OAB 178036/SP), Roberto Seixas Pontes (OAB 59481/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 23/01/2017 |
Ato ordinatório
manifestem-se as partes sobre o extrato contábil apresentado pelo Administrador Judicial as fls. 39/53. |
| 06/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 03/11/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2230 Página: 931 a 942 |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2016 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Afonso Pontes (OAB 178036/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Roberto Seixas Pontes (OAB 59481/SP) |
| 26/10/2016 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.Intimem-se. |
| 18/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Data da Disponibilização: 18/04/2016 Número do Diário: 2098 Página: 773/791 |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2016 Teor do ato: Manifeste-se a recuperanda. Advogados(s): Leonardo Afonso Pontes (OAB 178036/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Roberto Seixas Pontes (OAB 59481/SP) |
| 14/04/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a recuperanda. |
| 14/04/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 05/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 2.001 Página: 801/823 |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. 1) Após, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Roberto Seixas Pontes (OAB 59481/SP) |
| 29/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/10/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. 1) Após, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 29/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0018939-68.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |