Incidente
Impugnação de Crédito (0016483-77.2015.8.26.0100) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Rosemeire De Souza Balbo - ME
Advogado:  Roberto Seixas Pontes  
Advogado:  Leonardo Afonso Pontes  
Reqdo  Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda.
Advogado:  Kleber de Nicola Bissolatti  
Advogado:  Edgar de Nicola Bechara  
Adm-Terc.  Nelson Garey
Advogado:  Nelson Garey  
Advogada:  Vanessa Bontorin Camara Oliveira  

Movimentações

Data Movimento
30/08/2025 Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo
24/04/2020 Arquivado Definitivamente
24/04/2020 Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de fl. 75. Anoto tratar-se de incidente instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data.
23/01/2020 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40062477-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 11:37
20/08/2019 Documento Juntado
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
23/01/2020 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.