Incidente
Impugnação de Crédito (0016484-62.2015.8.26.0100) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Compañia Sud Americana De Vapores S.A
Advogado:  Baudilio Gonzalez Regueira  
Reqdo  Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda.
Advogado:  Kleber de Nicola Bissolatti  
Advogado:  Edgar de Nicola Bechara  
Adm-Terc.  Nelson Garey
Advogado:  Nelson Garey  
Advogada:  Vanessa Bontorin Camara Oliveira  

Movimentações

Data Movimento
30/05/2018 Processo Digitalizado
05/09/2017 Arquivado Definitivamente
15/02/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2289 Página: 804-823
14/02/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0055/2017 Teor do ato: Vistos.Compañia Sud Americana De Vapores S.A requereu a habilitação de seu crédito na falência da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., pelo valor de R$ 614.728,22 na classe quirografária.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 614.04,24, como crédito quirografário, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 13/14). Sobre o parecer contábil manifestaram-se favoráveis a autora e o MP. A falida, embora intimada, não se manifestou.Assim, considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito da Compañia Sud Americana De Vapores S.A no quadro de credores da falência da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Baudilio Gonzalez Regueira (OAB 139684/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP)
06/02/2017 Decisão
Vistos.Compañia Sud Americana De Vapores S.A requereu a habilitação de seu crédito na falência da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., pelo valor de R$ 614.728,22 na classe quirografária.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 614.04,24, como crédito quirografário, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 13/14). Sobre o parecer contábil manifestaram-se favoráveis a autora e o MP. A falida, embora intimada, não se manifestou.Assim, considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito da Compañia Sud Americana De Vapores S.A no quadro de credores da falência da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.