| Reqte |
Dilza De Jesus Brito
Advogada: Fabiane Felix Antunes |
| Reqdo |
Dunga Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado para decisão terminativa |
| 22/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado para decisão terminativa |
| 22/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2022 Teor do ato: À vista dos pareceres totalmente convergentes do AJ (fls. 56/59) e do MP (fls. 66/67) - os quais adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem - julgo parcialmente procedente a presente habilitação, extinguindo o feito com julgamento de mérito (art. 487, I do CPC), e determino a inclusão do crédito em questão no quadro geral de credores, observando a classe e os valores apontados nos referidos pareceres. Int. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): Fabiane Felix Antunes (OAB 203495/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
À vista dos pareceres totalmente convergentes do AJ (fls. 56/59) e do MP (fls. 66/67) - os quais adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem - julgo parcialmente procedente a presente habilitação, extinguindo o feito com julgamento de mérito (art. 487, I do CPC), e determino a inclusão do crédito em questão no quadro geral de credores, observando a classe e os valores apontados nos referidos pareceres. Int. Oportunamente, ao arquivo. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40725918-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/05/2022 12:00 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40645408-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 17:10 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2022 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela Administradora Judicial. Oportunamente, abra-se vista ao MP. Advogados(s): Fabiane Felix Antunes (OAB 203495/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela Administradora Judicial. Oportunamente, abra-se vista ao MP. |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40532011-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2022 13:23 |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40408205-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 14:35 |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40393276-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2022 18:06 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o AJ. Intime-se. Advogados(s): Fabiane Felix Antunes (OAB 203495/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 09/03/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o AJ. Intime-se. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40162652-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 14:27 |
| 14/01/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 14/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos físicos foram desarquivados e estão disponíveis para consulta no prazo 26/02. |
| 14/12/2021 |
Serventuário
Solicitado desarquivamento no arquivo geral nesta data. Ag. entrega dos autos. ordem de serviço n. 2021120144623 |
| 03/09/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41469320-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 03/09/2021 20:03 |
| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40332502-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2021 14:37 |
| 24/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pacote 2937/2017 |
| 02/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40522987-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2018 17:55 |
| 23/02/2018 |
Certidão Juntada
certidao generica |
| 24/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 07/12/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 27/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2937/2017 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 617/641 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Dilza De Jesus Brito na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda, na qual alega ser credor(a) da recuperanda pelo valor de R$ 145.351,32, conforme certidão para habilitação de crédito expedida pela 90ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 132.696,50, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (fls. 11/15).Decorreu o prazo sem manifestação da recuperanda. O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 20).Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Dilza De Jesus Brito na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Fabiane Felix Antunes (OAB 203495/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/12/2016 |
| 07/11/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Dilza De Jesus Brito na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda, na qual alega ser credor(a) da recuperanda pelo valor de R$ 145.351,32, conforme certidão para habilitação de crédito expedida pela 90ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 132.696,50, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (fls. 11/15).Decorreu o prazo sem manifestação da recuperanda. O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 20).Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Dilza De Jesus Brito na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 04/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/06/2016 |
| 04/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2016 Data da Disponibilização: 04/05/2016 Data da Publicação: 05/05/2016 Número do Diário: 2108 Página: 896/902 |
| 03/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Fabiane Felix Antunes (OAB 203495/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 03/05/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 03/05/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 05/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 2.001 Página: 801/823 |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. 1) Após, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Fabiane Felix Antunes (OAB 203495/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 29/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/10/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. 1) Após, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 30/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0057970-95.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2018 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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