| Reqte |
Luan Rodrigues Maciel
Advogado: Carlos Alberto Braga de Lima |
| Reqdo |
Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda.
Advogado: Gamalher Corrêa Júnior |
| Adm-Terc. |
V Faccio Administrações - LTDA.
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto Advogada: Sandra Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 03/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 03/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 03/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1294/1308 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 33: em razão da convolação da recuperação judicial em falência, o edital de credores ainda não foi publicado. A habilitação requerida, é pois, tempestiva. O respectivo crédito apurado deverá ser considerado quando da elaboração da relação de credores prevista no artigo 7º, parágrafo 2º da Lei 11.101/05. Nestes termos, julgo extinto o presente incidente. Arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Carlos Alberto Braga de Lima (OAB 176551/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 33: em razão da convolação da recuperação judicial em falência, o edital de credores ainda não foi publicado. A habilitação requerida, é pois, tempestiva. O respectivo crédito apurado deverá ser considerado quando da elaboração da relação de credores prevista no artigo 7º, parágrafo 2º da Lei 11.101/05. Nestes termos, julgo extinto o presente incidente. Arquivem-se. Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40192137-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2018 17:01 |
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40190915-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2018 15:45 |
| 16/02/2018 |
Processo Digitalizado
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| 26/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Autos dos processos entregues ao administrador judicial para digitalização |
| 26/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 859/867 |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a informação trazida pela União, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias notícias acerca do julgamento do recurso. Decorridos, sem a referida notícia, tornem os autos à União para que informe acerca do julgamento. Intimem-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Carlos Alberto Braga de Lima (OAB 176551/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 03/02/2017 |
Decisão
Vistos.Ante a informação trazida pela União, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias notícias acerca do julgamento do recurso. Decorridos, sem a referida notícia, tornem os autos à União para que informe acerca do julgamento. Intimem-se. |
| 26/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/02/2017 |
| 11/11/2016 |
Petição Juntada
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| 27/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2016 Data da Disponibilização: 27/09/2016 Data da Publicação: 28/09/2016 Número do Diário: 2209 Página: |
| 23/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Carlos Alberto Braga de Lima (OAB 176551/SP), Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 21/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o parecer apresentado pelo administrador judicial. |
| 21/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 24/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 05/05/2016 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 05/05/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 13/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Data da Disponibilização: 13/04/2016 Número do Diário: 2095 Página: 694/708 |
| 12/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2016 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Carlos Alberto Braga de Lima (OAB 176551/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 12/04/2016 |
Ato ordinatório
Ao administrador judicial. |
| 12/04/2016 |
Petição Juntada
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| 03/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: 1999 Página: 702 a 720 |
| 29/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2015 Teor do ato: Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Carlos Alberto Braga de Lima (OAB 176551/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 28/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 28/10/2015 |
Decisão
Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 30/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0026467-56.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/02/2018 |
Petições Diversas |
| 26/02/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |