| Reqte |
União
Advogado: Rochelle Costa de Souza Lins |
| Falido |
Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda
Advogado: ANTONIO CARLOS DONINI Advogado: Fernando Yoshio Iritani |
| Adm-Terc. |
Afonso Henrique Alves Braga
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 07/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
PACOTE 2903/2016 |
| 01/12/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 757 a 777 |
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 757 a 777 |
| 16/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 07/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
PACOTE 2903/2016 |
| 01/12/2016 |
Baixa Definitiva
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| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 757 a 777 |
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 757 a 777 |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 198/199. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para sanar evidente erro material contido na decisão de fls. 196.O erro material pode ser corrigido pelo juiz de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, nos termos da legislação processual em vigor.Assim dispõe o art. Art. 494 do CPC:"Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:I - corrigir-lhe, de oficio ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo";Nesse sentido também se manifesta a jurisprudência pátria:AGRAVO DE INSTRUMENTO ERRO MATERIAL NA SENTENÇA CORREÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO POSSIBILIDADE Sendo o erro material evidente, a ponto de contradizer toda a fundamentação da sentença, possível sua correção após trânsito em julgado da decisão. Agravo provido. (4 fls) (TJRS AGI 70001070408 2ª C.Cív. Rel. Des. Juiz Elvio Schuch Pinto J. 23.08.2000)ERRO MATERIAL FLAGRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA SUPRIMENTO POSSIBILIDADE Desimporta se a correção foi feita de ofício ou a requerimento da parte. A tudo acresce que pelo conjunto probatório constante dos autos é visível o erro material cometido pelo julgador. Reformatio in pejus. Afastamento. Inteligência do art. 463 do CPC. (TJRS AI 599.468.717 18ª C.Cív. Rel. Des. José Francisco Pellegrini J. 16.03.2000)Assim, leia-se crédito subquirografário e não crédito quirografário.No mais, permanece a decisão embargada tal como lançada.Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 25/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 11/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/05/2016 |
| 05/05/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 198/199. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para sanar evidente erro material contido na decisão de fls. 196.O erro material pode ser corrigido pelo juiz de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, nos termos da legislação processual em vigor.Assim dispõe o art. Art. 494 do CPC:"Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:I - corrigir-lhe, de oficio ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo";Nesse sentido também se manifesta a jurisprudência pátria:AGRAVO DE INSTRUMENTO ERRO MATERIAL NA SENTENÇA CORREÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO POSSIBILIDADE Sendo o erro material evidente, a ponto de contradizer toda a fundamentação da sentença, possível sua correção após trânsito em julgado da decisão. Agravo provido. (4 fls) (TJRS AGI 70001070408 2ª C.Cív. Rel. Des. Juiz Elvio Schuch Pinto J. 23.08.2000)ERRO MATERIAL FLAGRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA SUPRIMENTO POSSIBILIDADE Desimporta se a correção foi feita de ofício ou a requerimento da parte. A tudo acresce que pelo conjunto probatório constante dos autos é visível o erro material cometido pelo julgador. Reformatio in pejus. Afastamento. Inteligência do art. 463 do CPC. (TJRS AI 599.468.717 18ª C.Cív. Rel. Des. José Francisco Pellegrini J. 16.03.2000)Assim, leia-se crédito subquirografário e não crédito quirografário.No mais, permanece a decisão embargada tal como lançada.Intimem-se. |
| 02/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BR JJ Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/04/2016 |
Conclusos para Decisão
BR JJ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 28/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/04/2016 |
| 06/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 06/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/04/2016 |
Decisão
Vistos.União requereu a habilitação de seu crédito na falência da Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda., alegando ser credora pelo valor de R$ 26.137,66, na classe quirografária relativa a CDA de nº 27.010.882-5.A administradora judicial apresentou parecer contábil (fls. 188/190), opinando pela inclusão do crédito, no valor de R$ 23.137,66, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 18/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 05/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2015 Data da Disponibilização: 05/10/2015 Data da Publicação: 06/10/2015 Número do Diário: 1.981 Página: 859/889 |
| 05/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2015 Data da Disponibilização: 05/10/2015 Data da Publicação: 06/10/2015 Número do Diário: 1.981 Página: 859/889 |
| 02/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 30/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o Procurador da Fazenda Nacional em 25/09/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com o Procurador da Fazenda Nacional em 25/09/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 22/09/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 21/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 16/07/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 16/07/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 07/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2015 Data da Disponibilização: 07/07/2015 Data da Publicação: 08/07/2015 Número do Diário: 1920 Página: 687/696 |
| 07/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2015 Data da Disponibilização: 07/07/2015 Data da Publicação: 08/07/2015 Número do Diário: 1920 Página: 687/696 |
| 06/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 2-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 3) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 06/07/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 2-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 3) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 07/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0119245-84.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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