Reqte |
Banco Pichincha C.a. - Miami Angency
Advogado: Luiz Fernando Valente de Paiva Advogada: Julia Tamer Langen |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
25/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, ante a ausência de oposição quanto à decisão retro, remeto os presentes autos ao arquivo, como já determinado. |
26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 1133-1150 |
23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2018 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos, como já determinado. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
14/11/2018 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos, como já determinado. Intime-se. |
14/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
25/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, ante a ausência de oposição quanto à decisão retro, remeto os presentes autos ao arquivo, como já determinado. |
26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 1133-1150 |
23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2018 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos, como já determinado. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
14/11/2018 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos, como já determinado. Intime-se. |
14/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
08/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
16/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: |
19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2017 Teor do ato: Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
11/09/2017 |
Decisão
Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
11/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
31/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
09/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
09/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
05/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
05/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
31/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2017 Data da Disponibilização: 31/03/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: 2319 Página: 935-962 |
31/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de restituição ajuizado por BANCO PICHINHCHA C.a , no valor de USD 2.723.364,48 que seriam referentes a recursos entregues ao Banco BVA em razão de contratos de Adiantamento de Contrato de Câmbio, com fundamento no art. 86, inc. II, da Lei nº 11.101/05. Requereu preliminarmente a inclusão do seu crédito no Quadro Geral de Credores da falida que não deveriam ter sido excluídos imotivadamente e, caso a preliminar suscitada não seja acolhida, requereu o provimento de seu pedido para reconhecer o direito de restituição dos valores recebidos belo BVA em nome da requerente. Juntou documentos.A administradora judicial (fls. 442/451) informou que foram identificados os documentos comprobatórios de que os recursos mencionados nos SWIFTs (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication) foram efetivamente transferidos para a conta de titularidade do BVA. Infomou, ainda, que os SWIFTs mencionam que os recursos seriam repassados às empresas Icatu Com. Exp e Importação Ltda e IPREL Ind. Prod. Elétricos Ltda (Brazil), as quais celebraram uma séria de ACCs com o Banco BVA. Nesse sentido, opinou pelo deferimento do pedido de restituição dos valores repassados ao BVA pelo Banco estrangeiro em razão de contrato de exportação. Entretanto, sustentou que o valor em dólar deve ser convertido em reais na data da decretação da quebra e atualizado a partir de então por aplicação da TR, excluindo-se o valor relativo aos juros, que deve ser classificado como crédito quirografário nos termos do art. 89 da LRF. Assim, opinou pela restituição do valor de R$ 5.729.985,40, a ser corrigido monetariamente pela TR até a data do efetivo pagamento, bem como pela inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário, do valor de R$ 193.924,55. Por fim, asseverou que não é possível o pagamento imediato da restituição, vez que existem outros pedidos de restituição ainda em andamento.A falida concordou com os termos do parecer da administradora judicial (fls. 464).O Ministério Público opinou pelo acolhimento do parecer da administradora judicial (fls. 470).A impugnante concordou com o parecer contábil da administradora judicial. (fls. 505)É o relatório.Fundamento e decido.Trata-se de hipótese de procedência do pedido de restituição, muito embora não se trate da hipótese clássica de restituição em ACC, na qual a instituição financeira busca a recuperação dos valores adiantados ao seu cliente exportador e que teve a falência decretada.No caso, conforme já analisado pelo TJSP em caso análogo, as quantias que tenham sido entregues por banco estrangeiro para repasse aos exportadores brasileiros devem ser objeto de restituição, independentemente do adimplemento pelas empresas exportadoras para com o banco intermediário. (TJSP, Ap. Nº 584.700-4/0-00)O valor a ser restituído é apenas o principal, convertido em moeda nacional na data da liquidação extrajudicial. Esse valor deve ser atualizado pela TR, exatamente nos termos expostos pela administradora judicial.Os juros, por seu turno, devem ser habilitados como crédito quirografário, nos termos do art. 89 da LRF.Ressalte-se, por fim, que houve expressa concordância da falida e do MP com o parecer da administradora judicial.Posto isso, julgo procedente o pedido para determinar a restituição em dinheiro de R$ 5.729.985,40, a ser corrigido monitoramento pela TR desde a data da liquidação extrajudicial até o efetivo pagamento. No mais, determino a inclusão do crédito referente aos juros no valor de R$ 193.924,55 na categoria de crédito quirografário no Quadro Geral de Credores da falência. Sem condenação em verbas sucumbências, nos termos do art. 88, parágrafo único, da LRF.Sobre o pedido de renúncia às fls. 474/475, considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Por fim, observo que o pagamento deverá ser realizado no prazo de 48 horas, mas somente a partir do momento em que a massa tiver condições de efetuar a restituição de todos os credores nessa mesma situação, a fim de se evitar o prejuízo em razão da necessidade de rateio parcial.P.R.I. Advogados(s): José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP) |
28/03/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de pedido de restituição ajuizado por BANCO PICHINHCHA C.a , no valor de USD 2.723.364,48 que seriam referentes a recursos entregues ao Banco BVA em razão de contratos de Adiantamento de Contrato de Câmbio, com fundamento no art. 86, inc. II, da Lei nº 11.101/05. Requereu preliminarmente a inclusão do seu crédito no Quadro Geral de Credores da falida que não deveriam ter sido excluídos imotivadamente e, caso a preliminar suscitada não seja acolhida, requereu o provimento de seu pedido para reconhecer o direito de restituição dos valores recebidos belo BVA em nome da requerente. Juntou documentos.A administradora judicial (fls. 442/451) informou que foram identificados os documentos comprobatórios de que os recursos mencionados nos SWIFTs (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication) foram efetivamente transferidos para a conta de titularidade do BVA. Infomou, ainda, que os SWIFTs mencionam que os recursos seriam repassados às empresas Icatu Com. Exp e Importação Ltda e IPREL Ind. Prod. Elétricos Ltda (Brazil), as quais celebraram uma séria de ACCs com o Banco BVA. Nesse sentido, opinou pelo deferimento do pedido de restituição dos valores repassados ao BVA pelo Banco estrangeiro em razão de contrato de exportação. Entretanto, sustentou que o valor em dólar deve ser convertido em reais na data da decretação da quebra e atualizado a partir de então por aplicação da TR, excluindo-se o valor relativo aos juros, que deve ser classificado como crédito quirografário nos termos do art. 89 da LRF. Assim, opinou pela restituição do valor de R$ 5.729.985,40, a ser corrigido monetariamente pela TR até a data do efetivo pagamento, bem como pela inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário, do valor de R$ 193.924,55. Por fim, asseverou que não é possível o pagamento imediato da restituição, vez que existem outros pedidos de restituição ainda em andamento.A falida concordou com os termos do parecer da administradora judicial (fls. 464).O Ministério Público opinou pelo acolhimento do parecer da administradora judicial (fls. 470).A impugnante concordou com o parecer contábil da administradora judicial. (fls. 505)É o relatório.Fundamento e decido.Trata-se de hipótese de procedência do pedido de restituição, muito embora não se trate da hipótese clássica de restituição em ACC, na qual a instituição financeira busca a recuperação dos valores adiantados ao seu cliente exportador e que teve a falência decretada.No caso, conforme já analisado pelo TJSP em caso análogo, as quantias que tenham sido entregues por banco estrangeiro para repasse aos exportadores brasileiros devem ser objeto de restituição, independentemente do adimplemento pelas empresas exportadoras para com o banco intermediário. (TJSP, Ap. Nº 584.700-4/0-00)O valor a ser restituído é apenas o principal, convertido em moeda nacional na data da liquidação extrajudicial. Esse valor deve ser atualizado pela TR, exatamente nos termos expostos pela administradora judicial.Os juros, por seu turno, devem ser habilitados como crédito quirografário, nos termos do art. 89 da LRF.Ressalte-se, por fim, que houve expressa concordância da falida e do MP com o parecer da administradora judicial.Posto isso, julgo procedente o pedido para determinar a restituição em dinheiro de R$ 5.729.985,40, a ser corrigido monitoramento pela TR desde a data da liquidação extrajudicial até o efetivo pagamento. No mais, determino a inclusão do crédito referente aos juros no valor de R$ 193.924,55 na categoria de crédito quirografário no Quadro Geral de Credores da falência. Sem condenação em verbas sucumbências, nos termos do art. 88, parágrafo único, da LRF.Sobre o pedido de renúncia às fls. 474/475, considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Por fim, observo que o pagamento deverá ser realizado no prazo de 48 horas, mas somente a partir do momento em que a massa tiver condições de efetuar a restituição de todos os credores nessa mesma situação, a fim de se evitar o prejuízo em razão da necessidade de rateio parcial.P.R.I. |
13/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
07/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40095689-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2017 20:00 |
23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 1160/1169 |
10/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40007868-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/01/2017 15:36 |
20/12/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
09/12/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
09/12/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
09/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
07/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41193376-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2016 21:03 |
22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 470: Ante a manifestação do Ministério Público, intime-se a impugnante para opinar sobre o parecer da administradora judicial.Fls. 474/475 : Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
17/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 470: Ante a manifestação do Ministério Público, intime-se a impugnante para opinar sobre o parecer da administradora judicial.Fls. 474/475 : Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Intime-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
05/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40716949-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/08/2016 18:55 |
15/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 2158 Página: 916 a 925 |
14/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 470: certifique a serventia se a requerente foi devidamente intimada do ato ordinatório de fls. 462. Caso positivo, certifique o decurso de prazo para sua manifestação e tornem ao MP.Caso negativo, regularize a intimação. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
13/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 470: certifique a serventia se a requerente foi devidamente intimada do ato ordinatório de fls. 462. Caso positivo, certifique o decurso de prazo para sua manifestação e tornem ao MP.Caso negativo, regularize a intimação. Intime-se. |
13/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
14/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40320520-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/04/2016 19:26 |
12/04/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
12/04/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
28/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: 2083 Página: 887/903 |
23/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2016 Teor do ato: Abra-se vista ao MP. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
14/03/2016 |
Decisão
Abra-se vista ao MP. Intime-se. |
14/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
11/09/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
04/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40719232-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2015 13:36 |
04/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40719232-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2015 13:36 |
27/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2015 Data da Disponibilização: 27/08/2015 Data da Publicação: 28/08/2015 Número do Diário: 1955 Página: 933/939 |
26/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
25/08/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. |
25/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40678364-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2015 23:06 |
19/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2015 Data da Disponibilização: 19/08/2015 Data da Publicação: 20/08/2015 Número do Diário: 1949 Página: 822/829 |
18/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2015 Teor do ato: Manifeste-se a administradora judicial. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
15/08/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a administradora judicial. |
14/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40644833-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2015 16:13 |
12/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2015 Data da Disponibilização: 12/08/2015 Data da Publicação: 13/08/2015 Número do Diário: 1944 Página: 771-781 |
11/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Processe-se como pedido de restituição. 2- No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, à administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Prazo: 05 dias. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
03/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1- Processe-se como pedido de restituição. 2- No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, à administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Prazo: 05 dias. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao MP. Intime-se. |
31/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
07/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
14/08/2015 |
Petições Diversas |
24/08/2015 |
Petições Diversas |
04/09/2015 |
Petições Diversas |
04/09/2015 |
Petições Diversas |
14/04/2016 |
Manifestação do MP |
04/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
05/12/2016 |
Petições Diversas |
10/01/2017 |
Manifestação do MP |
06/02/2017 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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