| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Falido |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 07/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 07/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40820744-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 15:46 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 1415\1420 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da digitalização dos autos. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da digitalização dos autos. Oportunamente, ao MP. |
| 21/10/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41660216-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/10/2020 17:20 |
| 03/09/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41370803-9 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 03/09/2020 18:43 |
| 11/10/2019 |
Serventuário
Autos retirados pela administradora judicial para digitalização na data de 27/09/2019 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 918/926 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando a decisão de inclusão de fls. 21//22, e o acolhimento dos embargos de declaração de fls. 27 e 35, nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 05/11/2018 |
Serventuário
|
| 05/11/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando a decisão de inclusão de fls. 21//22, e o acolhimento dos embargos de declaração de fls. 27 e 35, nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 30/10/2018 |
Serventuário
30/10/2018 |
| 15/10/2018 |
Serventuário
|
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 29/34: Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos.No mérito, os mesmos merecem provimento, haja vista o assunto tratado na parcela final da sentença ("No mais, em tal época, deverá o administrador judicial efetuar o pagamento do valor atinente ao IR") não fazer parte do mérito da presente demanda.Ante o exposto, dou provimento aos embargos opostos, a fim de que seja reformada a decisão de fls. 27, unicamente no sentido de que seja excluída da mesma a última frase nela acostada ("No mais, em tal época, deverá o administrador judicial efetuar o pagamento do valor atinente ao IR").Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP) |
| 25/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 29/34: Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos.No mérito, os mesmos merecem provimento, haja vista o assunto tratado na parcela final da sentença ("No mais, em tal época, deverá o administrador judicial efetuar o pagamento do valor atinente ao IR") não fazer parte do mérito da presente demanda.Ante o exposto, dou provimento aos embargos opostos, a fim de que seja reformada a decisão de fls. 27, unicamente no sentido de que seja excluída da mesma a última frase nela acostada ("No mais, em tal época, deverá o administrador judicial efetuar o pagamento do valor atinente ao IR").Intime-se. |
| 21/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 30/08/2017 |
Petição Juntada
|
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 26. Acolho os embargos de declaração para deliberar que a cota INSS do empregado deverá ser paga quando do estipêndio em favor do trabalhador, consoante reiterada jurisprudência de nosso Pretório Bandeirante:FALÊNCIA. Pedido de habilitação de crédito. Contribuição social devida pelo empregador e pelo empregado. Cota do empregado. Exclusão. Manutenção. Cota do empregado que deve ser deduzida no momento do pagamento ao credor trabalhista. Cota do empregador. Exclusão. Desacerto. Necessidade de inclusão. Inteligência da Súmula nº 417 do STF. Precedentes do STJ. Recurso provido em parte. (2197926-33.2015.8.26.0000 Relator(a): Francisco Loureiro; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 05/02/2016; Data de registro: 05/02/2016)No mais, em tal época deverá o administrador judicial efetuar o pagamento do valor atinente ao IR.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP) |
| 09/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 26. Acolho os embargos de declaração para deliberar que a cota INSS do empregado deverá ser paga quando do estipêndio em favor do trabalhador, consoante reiterada jurisprudência de nosso Pretório Bandeirante:FALÊNCIA. Pedido de habilitação de crédito. Contribuição social devida pelo empregador e pelo empregado. Cota do empregado. Exclusão. Manutenção. Cota do empregado que deve ser deduzida no momento do pagamento ao credor trabalhista. Cota do empregador. Exclusão. Desacerto. Necessidade de inclusão. Inteligência da Súmula nº 417 do STF. Precedentes do STJ. Recurso provido em parte. (2197926-33.2015.8.26.0000 Relator(a): Francisco Loureiro; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 05/02/2016; Data de registro: 05/02/2016)No mais, em tal época deverá o administrador judicial efetuar o pagamento do valor atinente ao IR.Intime-se. |
| 09/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/07/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 08/06/2017 |
Petição Juntada
petição juntada |
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 834 a 859 |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal - Fazenda Nacional em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor R$ 12.584,69, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação da quantia de R$ 7.535,08, como crédito tributário e R$ 167,35, como crédito extraconcursal, mas excluiu o INSS cota empregado que deverá ser descontado na ocasião do pagamento (fls. 12/16).A Fazenda Nacional não concordou com a exclusão do INSS cota empregado (fls. 17-verso).O Ministério Público opinou favorável ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 20).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP o crédito em favor da União, pelo valor R$ 7.535,08, como crédito tributário e R$ 167,35, como crédito extraconcursal.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 02/03/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal - Fazenda Nacional em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor R$ 12.584,69, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação da quantia de R$ 7.535,08, como crédito tributário e R$ 167,35, como crédito extraconcursal, mas excluiu o INSS cota empregado que deverá ser descontado na ocasião do pagamento (fls. 12/16).A Fazenda Nacional não concordou com a exclusão do INSS cota empregado (fls. 17-verso).O Ministério Público opinou favorável ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 20).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP o crédito em favor da União, pelo valor R$ 7.535,08, como crédito tributário e R$ 167,35, como crédito extraconcursal.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 01/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/03/2017 |
| 05/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/01/2017 |
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 895-907 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 20/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 12/04/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
| 12/04/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 17/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 21/09/2015 |
Petição Juntada
|
| 24/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 18/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/06/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Intime-se a União para ratificar o pedido, sob pena de extinção. 2) Ratificado o pedido pela União, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 2-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 3) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 15/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/09/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 21/10/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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