| Reqte | INSS |
| Falido |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
pacote 3123/2019 |
| 30/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/10/2018 |
Decisão
petição da União de 22/09/2017 |
| 15/10/2018 |
Serventuário
|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
pacote 3123/2019 |
| 30/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/10/2018 |
Decisão
petição da União de 22/09/2017 |
| 15/10/2018 |
Serventuário
|
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 782 a 809 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se a União acerca do quanto decidido à fl. 38.Após, arquivem-se os autos, conforme já determinado. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP) |
| 02/10/2017 |
Decisão
Vistos.Intime-se a União acerca do quanto decidido à fl. 38.Após, arquivem-se os autos, conforme já determinado. Intime-se. |
| 27/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Procurador da União Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 928-944 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta pela União em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$1975,81, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 51ª Vara do trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 1.257,15, como crédito tributário e não considerou os valores relativos ao INSS empregado que deverá ser descontado na ocasião do pagamento (fls.30/32).A Fazenda Nacional e o Ministério Público opinaram favoravelmente ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 33-verso e 37).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A VASP o crédito em favor da União, pelo valor de R$ 1.257,15, como crédito tributário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 13/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/03/2017 |
| 07/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta pela União em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$1975,81, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 51ª Vara do trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 1.257,15, como crédito tributário e não considerou os valores relativos ao INSS empregado que deverá ser descontado na ocasião do pagamento (fls.30/32).A Fazenda Nacional e o Ministério Público opinaram favoravelmente ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 33-verso e 37).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A VASP o crédito em favor da União, pelo valor de R$ 1.257,15, como crédito tributário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 31/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2017 |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2215 Página: 1174 a 118 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2016 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 28/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Procurador Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Procurador Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: IZARI CARLOS DA SILVA JUNIOR |
| 16/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 16/09/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 29/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 01/04/2016 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 01/04/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 31/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: 2086 Página: 811 a 824 |
| 30/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2016 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 23/03/2016 |
Petição Juntada
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| 23/03/2016 |
Ato ordinatório
Ao Administrador Judicial. |
| 17/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 11/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/09/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Intime-se a União para ratificar o pedido, sob pena de extinção. 2) Ratificado o pedido pela União, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 2-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 3) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão |
| 09/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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