| Reqte |
União Federal (Fazenda Naciona)
Advogado: Rochelle Costa de Souza Lins |
| Reqdo |
Moura Schwark Construções S/A
Advogado: Marcelo de Camargo Andrade |
| Adm-Terc. |
Lauria Sociedade de Advogados
Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria Advogado: Joao Augusto Pires Guariento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 04/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 20439/2016 |
| 02/08/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
02/08 |
| 02/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 02/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/03/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 04/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 20439/2016 |
| 02/08/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
02/08 |
| 02/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 02/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/08/2016 |
| 22/06/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
autos retirados por Fazenda Nacional/U. Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/06/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
autos retirados por Fazenda Nacional/U. Federal Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 06/07/2016 |
| 08/06/2016 |
Autos no Prazo
|
| 03/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: Ed. 2107 Página: 982/991 |
| 29/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2016 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Ao administrador judicial para a devida anotação quanto à classificação do encargo legal.Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 27/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Ao administrador judicial para a devida anotação quanto à classificação do encargo legal.Oportunamente, arquivem-se.Int. |
| 25/04/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
do TJ encaminhando cópia do v. Acórdão e comunicando o trânsito em julgado do A.I. nº 2262988-20.2015 |
| 04/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2016 Data da Publicação: 05/04/2016 Data da Disponibilização: 04/04/2016 Número do Diário: Ed. 2088 Página: 838/840 |
| 01/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2016 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Ao administrador judicial para a devida anotação quanto à classificação do encargo legal.Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 30/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Ao administrador judicial para a devida anotação quanto à classificação do encargo legal.Oportunamente, arquivem-se.Int. |
| 29/03/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
do TJ emcaminhando cópia do v. Acórdão e comunicando o trânsito em julgado do A.I. nº 2262999-49.2015 |
| 12/02/2016 |
Autos no Prazo
aguardando o julgamento dos A.I. 's nºs 226299-49.2015 e 2262988-20.2015 |
| 20/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2015 Data da Disponibilização: 20/01/2016 Data da Publicação: 21/01/2016 Número do Diário: Edição 204 Página: 921/932 |
| 19/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2015 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 48/52). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 11/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 48/52). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. |
| 08/01/2016 |
Conclusos para Despacho
11/01 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 17/12/2015 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
da habilitante |
| 16/12/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
autos retirados por União Federal/Fazenda Nacional Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/12/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
autos retirados por União Federal/Fazenda Nacional Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 18/01/2016 |
| 27/11/2015 |
Autos no Prazo
|
| 29/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2015 Data da Disponibilização: 29/10/2015 Data da Publicação: 03/11/2015 Número do Diário: ED. 1998 Página: 798/813 |
| 28/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2015 Teor do ato: Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que o crédito relativo ao encargo legal é quirografário, no seguinte sentido: "A respeito, no Acórdão proferido na apelação nº 990.10.455428 -4, julgado em 22.02.2011, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Paulista, o relator Des. Jesus Lofrano menciona a posição do egrégio Superior Tribunal de Justiça, com citação a julgados dessa Corte que afirmam ser o entendimento lá firmado, bem como do Tribunal local. Eis a ementa: "Falência. Habilitação de Crédito- Encargo legal de 20% do Decreto-lei 1.025/69. Admissibilidade. Inclusão no quadro geral de credores como crédito quirografário. Precedentes. Recurso provido em parte. A questão atinente à habilitação do aludido encargo legal já foi pacificada pela jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de sua admissibilidade." E ainda: " Falência. Habilitação de crédito. União Federal. Classificação do acréscimo previsto no art.1º do DL 1.025/69. Decisão classificando o crédito como tributário ( L. 11.101/2005, art. 83,III ). Inadmissibilidade. Crédito que não tem natureza tributária, destinando-se a atender as despesas com a inscrição e ajuizamento da execução. Natureza quirografária reconhecida ( L.11.101/05, art. 83, VI, a ). Recurso provido". ( TJSP AI nº 536237-30.2010.8.26.0000, Rel. Des. Boris Kauffmann Câm Reservada à Falência e Recuperação jul.21/06/2011 reg.21/06/2011 ). E mais recentemente: "Desse modo, é certo que o encargo legal é devido não só na cobrança realizada mediante execução fiscal, mas também quando é feita através de habilitação de crédito. O acréscimo, insista-se, é destinado ao custeio das despesas com a arrecadação de dívidas ativas e independe, portanto, do meio processual utilizado. Enfim, dá-se provimento ao recurso para afastar a extinção do processo sem a resolução do mérito e deferir a habilitação de crédito da Fazenda Nacional. O crédito tributário deverá ser atualizado até a data da quebra e o valor apurado inserido no quadro geral na respectiva classe. Por sua vez, o encargo legal, que também sofrerá atualização até a data da quebra, será incluído como crédito quirografário, já que não possui natureza de tributo". ( Apelação Cível nº 0006023-41.1999.8.26.0278, Rel. Des. Maia da Cunha, j. 08/05/2012 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial ) Incluam-se, portanto, no quadro geral de credores, os seguintes valores: 1-R$ 1.169.803,42 crédito tributário; 2-R$ 420.666,76 crédito quirografário; 3-R$ 933.530,34 crédito subquirografário (multa). Oportunamente, arquivem-se. P e I. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 19/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2015 |
Decisão
Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que o crédito relativo ao encargo legal é quirografário, no seguinte sentido: "A respeito, no Acórdão proferido na apelação nº 990.10.455428 -4, julgado em 22.02.2011, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Paulista, o relator Des. Jesus Lofrano menciona a posição do egrégio Superior Tribunal de Justiça, com citação a julgados dessa Corte que afirmam ser o entendimento lá firmado, bem como do Tribunal local. Eis a ementa: "Falência. Habilitação de Crédito- Encargo legal de 20% do Decreto-lei 1.025/69. Admissibilidade. Inclusão no quadro geral de credores como crédito quirografário. Precedentes. Recurso provido em parte. A questão atinente à habilitação do aludido encargo legal já foi pacificada pela jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de sua admissibilidade." E ainda: " Falência. Habilitação de crédito. União Federal. Classificação do acréscimo previsto no art.1º do DL 1.025/69. Decisão classificando o crédito como tributário ( L. 11.101/2005, art. 83,III ). Inadmissibilidade. Crédito que não tem natureza tributária, destinando-se a atender as despesas com a inscrição e ajuizamento da execução. Natureza quirografária reconhecida ( L.11.101/05, art. 83, VI, a ). Recurso provido". ( TJSP AI nº 536237-30.2010.8.26.0000, Rel. Des. Boris Kauffmann Câm Reservada à Falência e Recuperação jul.21/06/2011 reg.21/06/2011 ). E mais recentemente: "Desse modo, é certo que o encargo legal é devido não só na cobrança realizada mediante execução fiscal, mas também quando é feita através de habilitação de crédito. O acréscimo, insista-se, é destinado ao custeio das despesas com a arrecadação de dívidas ativas e independe, portanto, do meio processual utilizado. Enfim, dá-se provimento ao recurso para afastar a extinção do processo sem a resolução do mérito e deferir a habilitação de crédito da Fazenda Nacional. O crédito tributário deverá ser atualizado até a data da quebra e o valor apurado inserido no quadro geral na respectiva classe. Por sua vez, o encargo legal, que também sofrerá atualização até a data da quebra, será incluído como crédito quirografário, já que não possui natureza de tributo". ( Apelação Cível nº 0006023-41.1999.8.26.0278, Rel. Des. Maia da Cunha, j. 08/05/2012 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial ) Incluam-se, portanto, no quadro geral de credores, os seguintes valores: 1-R$ 1.169.803,42 crédito tributário; 2-R$ 420.666,76 crédito quirografário; 3-R$ 933.530,34 crédito subquirografário (multa). Oportunamente, arquivem-se. P e I. |
| 16/10/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 08/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
autosremetidos com vista à promotoria de justiça de falencia civel Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autosremetidos com vista à promotoria de justiça de falencia civel Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/10/2015 |
| 29/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 29/09/2015 |
Petição Juntada
da União |
| 17/09/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
autos retirados por União Federal/Fazenda Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/09/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
autos retirados por União Federal/Fazenda Federal Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 28/09/2015 |
| 08/09/2015 |
Autos no Prazo
|
| 11/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2015 Data da Disponibilização: 11/08/2015 Data da Publicação: 12/08/2015 Número do Diário: ed. 1943 Página: 767/776 |
| 10/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2015 Teor do ato: Nota cartorária: Petição do administrador e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado: R$ 2.524.000,52: R$1.169.803,42 como tributário, R$933.530,34 como subquirografário e R$420.666,76 como quirografário) Advogados(s): Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 04/08/2015 |
Petição Juntada
Nota cartorária: Petição do administrador e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado: R$ 2.524.000,52: R$1.169.803,42 como tributário, R$933.530,34 como subquirografário e R$420.666,76 como quirografário) |
| 31/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
ADM Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
ADM Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tadeu Luiz Laskowski |
| 29/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2015 Data da Disponibilização: 29/05/2015 Data da Publicação: 01/06/2015 Número do Diário: ED. 1895 Página: ED. 696/71 |
| 28/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2015 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 26/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 22/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0145782-20.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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