| Reqte | União Federal - PRFN |
| Reqdo |
Moura Schwark Construções S/A
Advogado: Marcelo de Camargo Andrade |
| Adm-Terc. |
Lauria Sociedade de Advogados
Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria Advogado: Joao Augusto Pires Guariento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 04/09/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41733753-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 11:01 |
| 04/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 04/09/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41733753-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 11:01 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1369/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1369/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito movida por União Federal - PRFN em face de Moura Schwark Construções S/A e outros. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, incluam-se, no Quadro Geral de Credores: (i) o valor de R$702.671,44, como crédito tributário; (ii) o valor de R$77.469,24, como subquirografário. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP) |
| 21/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito movida por União Federal - PRFN em face de Moura Schwark Construções S/A e outros. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, incluam-se, no Quadro Geral de Credores: (i) o valor de R$702.671,44, como crédito tributário; (ii) o valor de R$77.469,24, como subquirografário. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40614140-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 12:50 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41103327-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/06/2023 17:06 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40610754-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 16:22 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2022 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial para verificar as pendências e requerer o necessário. Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ) |
| 29/03/2022 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial para verificar as pendências e requerer o necessário. Int. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40307973-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/03/2021 17:33 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 1116/1120 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2021 Teor do ato: Nota cartorária: ao administrador judicial para liberação das peças digitalizadas, tendo em vista que o processo está convertido em digital, conforme certidão retro. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ) |
| 19/02/2021 |
Ato ordinatório
Nota cartorária: ao administrador judicial para liberação das peças digitalizadas, tendo em vista que o processo está convertido em digital, conforme certidão retro. |
| 19/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERT. DIGITALIZAÇÃO |
| 09/03/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 16/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: Edição 245 Página: |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2017 Teor do ato: Vistos.Compulsando os autos, verifico que há discussão acerca do encargo legal.Em 22 de fevereiro de 2017 foi determinada a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todos os processos em trâmite nos quais se discutam a questão de direito que foi objeto da afetação no REsp nº 1.521.999/SP e REsp nº 1.525.388/SP, qual seja: definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classifica-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.Assim, considerando que o caso em testilha cuida justamente da hipótese acima narrada e que ainda não houve solução definitiva, obstada está a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo.Portanto, em obediência à decisão do Exmo. Min. Sérgio Kukina, declaro suspenso o presente incidente até o julgamento dos Recursos Repetitivos nº 1.521.999/SP e 1.525.388/SP, que é o recurso paradigma do Tema 969 do C. Superior Tribunal de Justiça.Intime-se. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 06/10/2017 |
Decisão
Vistos.Compulsando os autos, verifico que há discussão acerca do encargo legal.Em 22 de fevereiro de 2017 foi determinada a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todos os processos em trâmite nos quais se discutam a questão de direito que foi objeto da afetação no REsp nº 1.521.999/SP e REsp nº 1.525.388/SP, qual seja: definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classifica-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.Assim, considerando que o caso em testilha cuida justamente da hipótese acima narrada e que ainda não houve solução definitiva, obstada está a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo.Portanto, em obediência à decisão do Exmo. Min. Sérgio Kukina, declaro suspenso o presente incidente até o julgamento dos Recursos Repetitivos nº 1.521.999/SP e 1.525.388/SP, que é o recurso paradigma do Tema 969 do C. Superior Tribunal de Justiça.Intime-se. |
| 18/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
da União |
| 05/07/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/06/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 07/07/2017 |
| 02/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 19/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 1035/1050 |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2017 Teor do ato: Vistos. Apesar de ter adotado entendimento no sentido de ser de natureza quirografária o encargo legal, ajusto-me à posição predominante no Superior Tribunal de Justiça, que passou a decidir que o encargo legal deve ser habilitado na falência na classe dos créditos tributários. Confira-se: "TRIBUTÁRIO. ENCARGO LEGAL. DECRETO-LEI N. 1.025/69. NATUREZA JURÍDICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. PARTE INTEGRANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 'O encargo de que trata o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69 não possui natureza jurídica de pena pecuniária e é devido como parte integrante do crédito tributário. Com efeito, além do montante apurado a título de obrigação tributária principal, compõem o crédito tributário a correção monetária, os juros de mora, as multas tributárias e, quando exigível, também o encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69, o art. 3º do Decreto-Lei n. 1.569/77, o art. 3º do Decreto-lei n. 1.645/78. Das parcelas ou rubricas que compõem os créditos tributários, a Lei n. 11.101/2005 classificou como créditos subquirografários apenas as multas tributárias' (REsp 1327067/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 03/09/2012). O encargo previsto no art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69 representa parte integrante do crédito tributário, legitimando sua classificação como crédito tributário previsto no inciso III do art. 83 da Lei n. 11.101/2005. Recurso especial provido." (STJ, REsp 1517361- SP, 2ª Turma, rel. Min. Humberto Martins. Isto posto e não havendo impugnações, incluam-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores:R$ 594.838,99 - crédito tributário;R$ 77.469,24 - crédito subquirografário.Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 12/04/2017 |
Decisão
Vistos. Apesar de ter adotado entendimento no sentido de ser de natureza quirografária o encargo legal, ajusto-me à posição predominante no Superior Tribunal de Justiça, que passou a decidir que o encargo legal deve ser habilitado na falência na classe dos créditos tributários. Confira-se: "TRIBUTÁRIO. ENCARGO LEGAL. DECRETO-LEI N. 1.025/69. NATUREZA JURÍDICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. PARTE INTEGRANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 'O encargo de que trata o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69 não possui natureza jurídica de pena pecuniária e é devido como parte integrante do crédito tributário. Com efeito, além do montante apurado a título de obrigação tributária principal, compõem o crédito tributário a correção monetária, os juros de mora, as multas tributárias e, quando exigível, também o encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69, o art. 3º do Decreto-Lei n. 1.569/77, o art. 3º do Decreto-lei n. 1.645/78. Das parcelas ou rubricas que compõem os créditos tributários, a Lei n. 11.101/2005 classificou como créditos subquirografários apenas as multas tributárias' (REsp 1327067/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 03/09/2012). O encargo previsto no art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69 representa parte integrante do crédito tributário, legitimando sua classificação como crédito tributário previsto no inciso III do art. 83 da Lei n. 11.101/2005. Recurso especial provido." (STJ, REsp 1517361- SP, 2ª Turma, rel. Min. Humberto Martins. Isto posto e não havendo impugnações, incluam-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores:R$ 594.838,99 - crédito tributário;R$ 77.469,24 - crédito subquirografário.Oportunamente, arquivem-se.Int. |
| 23/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/04/2017 |
| 20/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/02/2017 |
Petição Juntada
da administradora |
| 13/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
AUTOS ENTREGUE AO ADM . JUD Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Antonio Parisi Lauria |
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2286 Página: 864/878 |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 168 (cota ministerial): Manifeste-se o administrador judicial, nos termos requeridos pelo MP. Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 23/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 168 (cota ministerial): Manifeste-se o administrador judicial, nos termos requeridos pelo MP. Int. |
| 23/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/12/2016 |
| 17/11/2016 |
Decisão
Vistos.F. 151/166: tornem ao M.P.Int. |
| 09/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2016 |
Petição Juntada
da União |
| 30/08/2016 |
Decisão
DECISÃO GENÉRICA |
| 25/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 25/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/09/2016 |
| 22/08/2016 |
Petição Juntada
da União |
| 27/07/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/07/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 13/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2016 Data da Disponibilização: 13/07/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 2156 Página: 798/807 |
| 12/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2016 Teor do ato: Vistos.Cota Ministerial (87): À União. Cumpra-se nos termos requeridos pelo M.P.Após, tornem ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 07/07/2016 |
Decisão
Vistos.Cota Ministerial (87): À União. Cumpra-se nos termos requeridos pelo M.P.Após, tornem ao Ministério Público.Intime-se. |
| 30/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
autos remetidos c/vista à promotoria de justiça de falencia civel Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos c/vista à promotoria de justiça de falencia civel Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/06/2016 |
| 20/05/2016 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 19/05/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
autos retirados por Fazenda Nacional/U. Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/05/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
autos retirados por Fazenda Nacional/U. Federal Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 02/06/2016 |
| 03/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Cota ministerial (f. 84): à União.Após, abra-se nova vista ao Ministério Público.Intime-se. |
| 31/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia civel Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia civel Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 07/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 07/03/2016 |
Petição Juntada
da União |
| 15/02/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
autos retirados por União Federal/Fazenda nacional Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/01/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
autos retirados por União Federal/Fazenda nacional Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 14/12/2015 |
Autos no Prazo
|
| 19/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 23/11/2015 Número do Diário: ED. 2011 Página: 790/801 |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2015 Teor do ato: Fls.64/68: Nota cartorária: Petição do administrador e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado: R$780.140,68 sendo R$464.815,54 como tributário, R$77.469,24 ref. multa, como subquirografário, R$130.023,45 ref. encargo legal como quirografário) Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 12/11/2015 |
Petição Juntada
Fls.64/68: Nota cartorária: Petição do administrador e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado: R$780.140,68 sendo R$464.815,54 como tributário, R$77.469,24 ref. multa, como subquirografário, R$130.023,45 ref. encargo legal como quirografário) |
| 28/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
ADM Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
ADM Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tadeu Luiz Laskowski |
| 29/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2015 Data da Disponibilização: 29/05/2015 Data da Publicação: 01/06/2015 Número do Diário: ED. 1895 Página: ED. 696/71 |
| 28/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2015 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 26/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 22/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0145782-20.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/03/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Parecer do MP |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |