Reqte |
Lmx Ima-b Fundo de Investimento Renda Fixa
Advogada: Andrea de Moraes Chieregatto Advogada: Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Cristiano Zanin Martins Advogado: Roberto Teixeira Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
22/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
22/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 965/995 |
27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2019 Teor do ato: Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Andrea de Moraes Chieregatto (OAB 160036/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
21/02/2019 |
Decisão
Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
22/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
22/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 965/995 |
27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2019 Teor do ato: Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Andrea de Moraes Chieregatto (OAB 160036/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
21/02/2019 |
Decisão
Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
23/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
23/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
08/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
27/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
27/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
16/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
19/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2501 Página: 543-563 |
16/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, processada como impugnação de crédito, formulada por LMX IMA-B FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA para inclusão do seu pretenso crédito na relação de credores apresentada pela administradora judicial, na qual pretende seja incluído crédito em seu favor no valor de R$ 8.481.155,31 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos) decorrente da titularidade de letras financeiras emitidas pela falida. Juntou documentos.Os autos foram remetido ao administrador judicial, que juntou devido parecer contábil (fls 113/124) opinando pela inclusão do crédito no montante de R$ 9.108.529,72 ( nove milhões, cento e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos na classe quirografária.O Ministério Público concordou com a inclusão do referido valor, classificado como quirografário.Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, julgo parcialmente procedente a habilitação e determino a inclusão, no quadro geral de credores da recuperação judicial, do crédito em favor de LMX IMA-B FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA no valor de R$ 9.108.529,72 (nove milhões, cento e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos na classe quirografária.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Andrea de Moraes Chieregatto (OAB 160036/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
07/12/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, processada como impugnação de crédito, formulada por LMX IMA-B FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA para inclusão do seu pretenso crédito na relação de credores apresentada pela administradora judicial, na qual pretende seja incluído crédito em seu favor no valor de R$ 8.481.155,31 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos) decorrente da titularidade de letras financeiras emitidas pela falida. Juntou documentos.Os autos foram remetido ao administrador judicial, que juntou devido parecer contábil (fls 113/124) opinando pela inclusão do crédito no montante de R$ 9.108.529,72 ( nove milhões, cento e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos na classe quirografária.O Ministério Público concordou com a inclusão do referido valor, classificado como quirografário.Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, julgo parcialmente procedente a habilitação e determino a inclusão, no quadro geral de credores da recuperação judicial, do crédito em favor de LMX IMA-B FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA no valor de R$ 9.108.529,72 (nove milhões, cento e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos na classe quirografária.Intime-se. |
06/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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25/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41106137-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/09/2017 15:09 |
22/09/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
11/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
11/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 809-832 |
08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 113/124: ciência do parecer da administradora judicial aos interessados. Após, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Andrea de Moraes Chieregatto (OAB 160036/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
30/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 113/124: ciência do parecer da administradora judicial aos interessados. Após, ao Ministério Público. Intime-se. |
27/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 917-943 |
23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial conforme já determinado no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Andrea de Moraes Chieregatto (OAB 160036/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
29/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40437151-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2017 19:24 |
28/03/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial conforme já determinado no prazo de 5 dias. Intime-se. |
27/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1201/1213 |
15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2016 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento da impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. (fls. 79/80)5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Andrea de Moraes Chieregatto (OAB 160036/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB 208188/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
22/09/2016 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento da impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. (fls. 79/80)5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
22/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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09/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40731302-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/08/2016 13:56 |
27/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
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09/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
28/04/2017 |
Petições Diversas |
25/09/2017 |
Manifestação do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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