| Reqte |
Isabel Firmino da Silva
Advogado: Edivaldo Silva de Moura |
| Reqdo |
TMS Call Center S/A
Advogado: Marcus Elidius Michelli de Almeida Advogado: Ivan Lorena Vitale Junior |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 01/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1979/2016 |
| 11/12/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 16/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: ed. 2008 Página: 940/947 |
| 13/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2015 Teor do ato: Vistos. O parecer do administrador judicial apurou o débito para a data do pedido de recuperação judicial, o que está em conformidade com a lei, devendo prevalecer este cálculo em relação à pretensão da devedora, não havendo razão para a exclusão da multa posto que o inadimplemento da 4ª parcela deu-se em data anterior ao ajuizamento da ação. Isto posto, acolho a impugnação de crédito, determinando a retificação do crédito trabalhista para o valor de R$ 1.376,86. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Edivaldo Silva de Moura (OAB 94177/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 17/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 01/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1979/2016 |
| 11/12/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 16/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: ed. 2008 Página: 940/947 |
| 13/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2015 Teor do ato: Vistos. O parecer do administrador judicial apurou o débito para a data do pedido de recuperação judicial, o que está em conformidade com a lei, devendo prevalecer este cálculo em relação à pretensão da devedora, não havendo razão para a exclusão da multa posto que o inadimplemento da 4ª parcela deu-se em data anterior ao ajuizamento da ação. Isto posto, acolho a impugnação de crédito, determinando a retificação do crédito trabalhista para o valor de R$ 1.376,86. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Edivaldo Silva de Moura (OAB 94177/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 05/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/11/2015 |
Decisão
Vistos. O parecer do administrador judicial apurou o débito para a data do pedido de recuperação judicial, o que está em conformidade com a lei, devendo prevalecer este cálculo em relação à pretensão da devedora, não havendo razão para a exclusão da multa posto que o inadimplemento da 4ª parcela deu-se em data anterior ao ajuizamento da ação. Isto posto, acolho a impugnação de crédito, determinando a retificação do crédito trabalhista para o valor de R$ 1.376,86. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 04/11/2015 |
Conclusos para Despacho
04/11 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Furtado de Oliveira Filho |
| 04/11/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2015 |
Petição Juntada
da Tellus do Brasil |
| 30/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2015 Data da Disponibilização: 30/09/2015 Data da Publicação: 01/10/2015 Número do Diário: ED. 1978 Página: 952/968 |
| 29/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2015 Teor do ato: Fls.49: Nota cartorária: Parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado: R$1.376,86 como privilegiado trabalhista) Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Edivaldo Silva de Moura (OAB 94177/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 21/09/2015 |
Petição Juntada
Fls.49: Nota cartorária: Parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado: R$1.376,86 como privilegiado trabalhista) |
| 11/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados por adm. judicial(p/perito contador) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial(p/perito contador) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Asdrubal Montenegro Neto Vencimento: 21/08/2015 |
| 01/07/2015 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 19/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2015 Data da Disponibilização: 19/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: ed. 1908 Página: 854/866 |
| 18/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2015 Teor do ato: Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária. Trata-se de impugnação de crédito ante a divergência de valores. Anote-se. Ouça-se a devedora e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Edivaldo Silva de Moura (OAB 94177/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 16/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária. Trata-se de impugnação de crédito ante a divergência de valores. Anote-se. Ouça-se a devedora e o administrador judicial. Int. |
| 11/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0014297-52.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |