Incidente
Habilitação de Crédito (0021506-04.2015.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Fernanda Sena Vieira
Advogada:  Maira Sanchez dos Santos  
Reqdo  Tellus do Brasil Ltda
Advogado:  Marcus Elidius Michelli de Almeida  
Advogado:  Ivan Lorena Vitale Junior  
Adm-Terc.  Asdrubal Montenegro Neto
Advogado:  Asdrubal Montenegro Neto  
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Movimentações

Data Movimento
17/01/2018 Processo Digitalizado
05/07/2016 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2005/2016
17/05/2016 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
11/04/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: ED. 2093 Página: 782/797
07/04/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0099/2016 Teor do ato: Vistos.Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar devendo ser equiparados a crédito trabalhista.Isto posto, inclua-se, no quadro geral de credores, os seguintes créditos:1) crédito trabalhista , no valor de R$ 4.043,07, de titularidade de Fernanda Sena Vieira;2) crédito trabalhista, no valor de R$ 606,46, de titularidade de Maíra Sanchez dos Santos.Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Maira Sanchez dos Santos (OAB 301461/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.