| Reqte |
Fernanda Sena Vieira
Advogada: Maira Sanchez dos Santos |
| Reqdo |
Tellus do Brasil Ltda
Advogado: Marcus Elidius Michelli de Almeida Advogado: Ivan Lorena Vitale Junior |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 05/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2005/2016 |
| 17/05/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: ED. 2093 Página: 782/797 |
| 07/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2016 Teor do ato: Vistos.Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar devendo ser equiparados a crédito trabalhista.Isto posto, inclua-se, no quadro geral de credores, os seguintes créditos:1) crédito trabalhista , no valor de R$ 4.043,07, de titularidade de Fernanda Sena Vieira;2) crédito trabalhista, no valor de R$ 606,46, de titularidade de Maíra Sanchez dos Santos.Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Maira Sanchez dos Santos (OAB 301461/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 17/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 05/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2005/2016 |
| 17/05/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: ED. 2093 Página: 782/797 |
| 07/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2016 Teor do ato: Vistos.Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar devendo ser equiparados a crédito trabalhista.Isto posto, inclua-se, no quadro geral de credores, os seguintes créditos:1) crédito trabalhista , no valor de R$ 4.043,07, de titularidade de Fernanda Sena Vieira;2) crédito trabalhista, no valor de R$ 606,46, de titularidade de Maíra Sanchez dos Santos.Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Maira Sanchez dos Santos (OAB 301461/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 04/04/2016 |
Decisão
Vistos.Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar devendo ser equiparados a crédito trabalhista.Isto posto, inclua-se, no quadro geral de credores, os seguintes créditos:1) crédito trabalhista , no valor de R$ 4.043,07, de titularidade de Fernanda Sena Vieira;2) crédito trabalhista, no valor de R$ 606,46, de titularidade de Maíra Sanchez dos Santos.Oportunamente, arquivem-se.Int. |
| 01/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2016 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 01/04/2016 |
Petição Juntada
da Tellus do Brasil |
| 04/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: Ed. 2069 Página: 678/692 |
| 03/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2016 Teor do ato: Fls.51: Nota cartorária: Novo parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado do crédito: R$4.043,07 como privilegiado trabalhista e R$606,46 como privilegiado geral ref. honorários advocatícios) Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Maira Sanchez dos Santos (OAB 301461/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 26/02/2016 |
Petição Juntada
Fls.51: Nota cartorária: Novo parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado do crédito: R$4.043,07 como privilegiado trabalhista e R$606,46 como privilegiado geral ref. honorários advocatícios) |
| 17/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Asdrubal Montenegro Neto Vencimento: 18/01/2016 |
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: ed. 2013 Página: 844/853 |
| 23/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2015 Teor do ato: Vistos. F. 45vº: tornem ao administrador judicial para a elaboração de parecer contábil incluindo a verba honorária, conforme determinado. Int. Advogados(s): Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 16/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. F. 45vº: tornem ao administrador judicial para a elaboração de parecer contábil incluindo a verba honorária, conforme determinado. Int. |
| 13/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2015 Data da Disponibilização: 13/11/2015 Data da Publicação: 16/11/2015 Número do Diário: ED. 2007 Página: 739/746 |
| 12/11/2015 |
Conclusos para Despacho
13/11 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Furtado de Oliveira Filho |
| 12/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2015 Teor do ato: Vistos. Por economia processual e diante da manifestação de f. 41, dou por suficiente o pedido de inclusão da verba honorária. Tornem ao administrador judicial. Int. Advogados(s): Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 12/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados por adm. judicial(p/perito contador) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial(p/perito contador) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Asdrubal Montenegro Neto Vencimento: 10/12/2015 |
| 29/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Por economia processual e diante da manifestação de f. 41, dou por suficiente o pedido de inclusão da verba honorária. Tornem ao administrador judicial. Int. |
| 28/10/2015 |
Conclusos para Despacho
29/10 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Furtado de Oliveira Filho |
| 28/10/2015 |
Petição Juntada
da Tellus do Brasil e Outros |
| 28/10/2015 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 30/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2015 Data da Disponibilização: 30/09/2015 Data da Publicação: 01/10/2015 Número do Diário: ED. 1978 Página: 952/968 |
| 29/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2015 Teor do ato: Fls.38: Nota cartorária: Parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado: R$4.043,07 como privilegiado trabalhista) Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Maira Sanchez dos Santos (OAB 301461/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 21/09/2015 |
Petição Juntada
Fls.38: Nota cartorária: Parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado: R$4.043,07 como privilegiado trabalhista) |
| 11/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados por adm. judicial(p/perito contador) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial(p/perito contador) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Asdrubal Montenegro Neto Vencimento: 21/08/2015 |
| 06/07/2015 |
Petição Juntada
da recuperanda |
| 30/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: ED. 1915 Página: 798/817 |
| 29/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2015 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a devedora e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Maira Sanchez dos Santos (OAB 301461/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 24/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a devedora e o administrador judicial. Int. |
| 23/06/2015 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 09/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015 Data da Publicação: 10/06/2015 Número do Diário: ed. 1900 Página: 673/685 |
| 08/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2015 Teor do ato: Vistos. De acordo com o art.49 da Lei Especial só estaria vinculada a credora à recuperação se o seu crédito fosse anterior ao ajuizamento desta (07.02.2013). Para análise adequada do pedido traga a habilitante cópia da petição inicial, da sentença proferida e do cálculo homologado. Int. Advogados(s): Maira Sanchez dos Santos (OAB 301461/SP) |
| 03/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. De acordo com o art.49 da Lei Especial só estaria vinculada a credora à recuperação se o seu crédito fosse anterior ao ajuizamento desta (07.02.2013). Para análise adequada do pedido traga a habilitante cópia da petição inicial, da sentença proferida e do cálculo homologado. Int. |
| 02/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0014297-52.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |