| Reqte |
Carla Cristina Maxima da Costa
Advogado: Jose Pascoal Joazeiro Costa |
| Reqdo |
Tellus do Brasil Ltda
Advogado: Marcus Elidius Michelli de Almeida Advogado: Ivan Lorena Vitale Junior |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 08/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2074/2016 |
| 04/08/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 768/782 |
| 16/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2016 Teor do ato: Vistos.Inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, pelo valor de R$ 39.130,87.Oportunamente, arquivem-se.P. e I. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Jose Pascoal Joazeiro Costa (OAB 138670/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 17/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 08/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2074/2016 |
| 04/08/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 768/782 |
| 16/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2016 Teor do ato: Vistos.Inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, pelo valor de R$ 39.130,87.Oportunamente, arquivem-se.P. e I. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Jose Pascoal Joazeiro Costa (OAB 138670/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 10/06/2016 |
Decisão
Vistos.Inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, pelo valor de R$ 39.130,87.Oportunamente, arquivem-se.P. e I. |
| 09/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2016 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 09/05/2016 |
Petição Juntada
da Tellus do Brasil |
| 03/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: Ed. 2107 Página: 967/974 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2016 Teor do ato: Fls.59: Nota cartorária: Parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado do crédito: R$39.130,87 como privilegiado trabalhista) Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Jose Pascoal Joazeiro Costa (OAB 138670/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 27/04/2016 |
Petição Juntada
Fls.59: Nota cartorária: Parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado do crédito: R$39.130,87 como privilegiado trabalhista) |
| 12/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados por adm. judicial Dr. Asdrubal M. N. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial Dr. Asdrubal M. N. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Asdrubal Montenegro Neto |
| 18/01/2016 |
Petição Juntada
da recuperanda |
| 17/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: ed. 2029 Página: 895/904 |
| 16/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2015 Teor do ato: Vistos. Tornem ao administrador judicial para a inclusão da FGTS pois, de acordo com o atual entendimento jurisprudencial, a verba tem natureza trabalhista e não tributária, sendo, portanto, de titularidade do trabalhador e devendo integrar o crédito habilitado. Nesse sentido, em recurso extraordinário nº 709.212, transcorreu o ilustre Ministro Gilmar Mendes: "(...) Ocorre que o art. 7º, III, da nova Carta expressamente arrolou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, colocando termo, no meu entender, à celeuma doutrinária acerca de sua natureza jurídica. Desde então, tornaram-se desarrazoadas as teses anteriormente sustentadas, segundo as quais o FGTS teria natureza híbrida, tributária, previdenciária, de salário diferido, de indenização, etc. Trata-se, em verdade, de direito dos trabalhadores brasileiros (não só dos empregados, portanto), consubstanciado na criação de um "pecúlio permanente", que pode ser sacado pelos seus titulares em diversas circunstâncias legalmente definidas (cf. art. 20 da Lei 8.036/1995)".(STF, Pleno, ARE nº 709.212/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 13.11.2014) (grifei). É também nesse mesmo sentido a seguinte decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial de São Paulo: FALÊNCIA. Habilitação de crédito trabalhista. Recurso do Ministério Público, para exclusão da verba de FGTS e inclusão da multa do art. 477 CLT. Decisão reformada em parte. FGTS que não é verba tributária, mas sim trabalhista; nem titularizada por terceiro, mas pelo trabalhador. Inclusão mantida. Multa que ostenta caráter indenizatório. Inclusão que se determina. Recurso provido em parte. (2166143-57.2014.8.26.0000, Relator(a): Teixeira Leite; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 03/02/2015; Data de registro: 09/02/2015). Int. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Jose Pascoal Joazeiro Costa (OAB 138670/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 10/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Tornem ao administrador judicial para a inclusão da FGTS pois, de acordo com o atual entendimento jurisprudencial, a verba tem natureza trabalhista e não tributária, sendo, portanto, de titularidade do trabalhador e devendo integrar o crédito habilitado. Nesse sentido, em recurso extraordinário nº 709.212, transcorreu o ilustre Ministro Gilmar Mendes: "(...) Ocorre que o art. 7º, III, da nova Carta expressamente arrolou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, colocando termo, no meu entender, à celeuma doutrinária acerca de sua natureza jurídica. Desde então, tornaram-se desarrazoadas as teses anteriormente sustentadas, segundo as quais o FGTS teria natureza híbrida, tributária, previdenciária, de salário diferido, de indenização, etc. Trata-se, em verdade, de direito dos trabalhadores brasileiros (não só dos empregados, portanto), consubstanciado na criação de um "pecúlio permanente", que pode ser sacado pelos seus titulares em diversas circunstâncias legalmente definidas (cf. art. 20 da Lei 8.036/1995)".(STF, Pleno, ARE nº 709.212/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 13.11.2014) (grifei). É também nesse mesmo sentido a seguinte decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial de São Paulo: FALÊNCIA. Habilitação de crédito trabalhista. Recurso do Ministério Público, para exclusão da verba de FGTS e inclusão da multa do art. 477 CLT. Decisão reformada em parte. FGTS que não é verba tributária, mas sim trabalhista; nem titularizada por terceiro, mas pelo trabalhador. Inclusão mantida. Multa que ostenta caráter indenizatório. Inclusão que se determina. Recurso provido em parte. (2166143-57.2014.8.26.0000, Relator(a): Teixeira Leite; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 03/02/2015; Data de registro: 09/02/2015). Int. |
| 04/12/2015 |
Conclusos para Despacho
07/12 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Furtado de Oliveira Filho |
| 03/12/2015 |
Petição Juntada
da Tellus do Brasil |
| 23/11/2015 |
Autos no Prazo
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| 19/11/2015 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: ed. 1995 Página: 815/823 |
| 23/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2015 Teor do ato: Fls.47: Nota cartorária: Parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado: R$ 29.034,99 como privilegiado trabalhista) Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Jose Pascoal Joazeiro Costa (OAB 138670/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 16/10/2015 |
Petição Juntada
Fls.47: Nota cartorária: Parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado: R$ 29.034,99 como privilegiado trabalhista) |
| 08/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados por adm. judicial(p/perito contador) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial(p/perito contador) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Asdrubal Montenegro Neto Vencimento: 21/08/2015 |
| 06/07/2015 |
Petição Juntada
da recuperanda |
| 29/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2015 Data da Disponibilização: 29/06/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Número do Diário: ed. 1914 Página: 786/806 |
| 26/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2015 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a devedora e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Jose Pascoal Joazeiro Costa (OAB 138670/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 23/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a devedora e o administrador judicial. Int. |
| 19/06/2015 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 08/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2015 Data da Disponibilização: 08/06/2015 Data da Publicação: 09/06/2015 Número do Diário: ED. 1899 Página: 808/823 |
| 03/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2015 Teor do ato: Vistos. Traga a habilitante, em 30 dias, cópia autêntica do cálculo homologado. Int. Advogados(s): Jose Pascoal Joazeiro Costa (OAB 138670/SP) |
| 02/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Traga a habilitante, em 30 dias, cópia autêntica do cálculo homologado. Int. |
| 01/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0014297-52.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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