Incidente
Habilitação de Crédito (0021827-39.2015.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Vanessa Pereira Pinto Cunha
Advogado:  Anselmo Carrieri Queçada  
Advogada:  Fabiana Fiorante da Silva  
Reqdo  TMS Call Center S/A
Advogado:  Marcus Elidius Michelli de Almeida  
Advogado:  Ivan Lorena Vitale Junior  
Adm-Terc.  Asdrubal Montenegro Neto
Advogado:  Asdrubal Montenegro Neto  
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Movimentações

Data Movimento
17/01/2018 Processo Digitalizado
01/04/2016 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1961/2016
03/03/2016 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
05/02/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2016 Data da Disponibilização: 05/02/2016 Data da Publicação: 08/02/2016 Número do Diário: Ed. 2051 Página: 948/956
04/02/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0019/2016 Teor do ato: Vistos. Com razão a devedora. A multa relativa à 2ª parcela fica excluída, uma vez que a sua incidência só se deu após o ajuizamento da recuperação judicial (07.02.2013). Portanto, acolho parcialmente a presente impugnação, determinando a inclusão do crédito trabalhista para o valor de R$ 500,83. Oportunamente, arquivem-se. P.I. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Anselmo Carrieri Queçada (OAB 200563/SP), Fabiana Fiorante da Silva (OAB 225263/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.