Reqte |
Mauricio Abbud Gregório
Advogada: Carla Adriana Santos Conejo |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
24/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
24/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 1160/1169 |
23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 1160/1169 |
23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 1160/1169 |
24/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
24/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 1160/1169 |
23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 1160/1169 |
23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 1160/1169 |
22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito requerida por Mauricio Abbud Gregório, nos autos da recuperação judicial de Banco BVA S/A., na qual pretende a inclusão no quadro geral de credores do valor de R$ 44.000,00 referente à notas de venda.A administradora judicial, alegou litispendência em face do incidente autuado sob o nº 0005614-55.2015, o qual teve o mesmo crédito como objeto.. Requereu seja julgado extinto o presente incidente. (fls. 16/17)O MP requereu a extinção do presente incidente e prosseguimento no incidente pendente. (fls. 22)É o relatório.Fundamento e decido.Verifico que a ação mencionada pela administradora judicial tratou de revisão do mesmo crédito objeto desta impugnação.Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP) |
22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 14/15 e 16/17: Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP) |
22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2016 Teor do ato: 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP) |
19/08/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito requerida por Mauricio Abbud Gregório, nos autos da recuperação judicial de Banco BVA S/A., na qual pretende a inclusão no quadro geral de credores do valor de R$ 44.000,00 referente à notas de venda.A administradora judicial, alegou litispendência em face do incidente autuado sob o nº 0005614-55.2015, o qual teve o mesmo crédito como objeto.. Requereu seja julgado extinto o presente incidente. (fls. 16/17)O MP requereu a extinção do presente incidente e prosseguimento no incidente pendente. (fls. 22)É o relatório.Fundamento e decido.Verifico que a ação mencionada pela administradora judicial tratou de revisão do mesmo crédito objeto desta impugnação.Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Intime-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
09/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40731321-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/08/2016 13:58 |
26/10/2015 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.40897170-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 26/10/2015 00:13 |
22/10/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/10/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
16/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 14/15 e 16/17: Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. |
14/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
10/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40848798-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2015 23:40 |
29/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40805466-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2015 17:31 |
23/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
22/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2015 Teor do ato: 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP) |
22/09/2015 |
Decisão
1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
17/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
16/06/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
29/09/2015 |
Petições Diversas |
09/10/2015 |
Petições Diversas |
26/10/2015 |
Parecer do MP |
09/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |