Reqte |
Fernanda Abbud Gregorio
Advogada: Carla Adriana Santos Conejo |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
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29/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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29/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 818/850 |
22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que este processo possui as mesmas partes, pedido e causa de pedir do processo 0005642-23.2015.8.26.0100, é patente a litispendência. Assim, extingo o presente processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, V do CPC. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
09/05/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que este processo possui as mesmas partes, pedido e causa de pedir do processo 0005642-23.2015.8.26.0100, é patente a litispendência. Assim, extingo o presente processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, V do CPC. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
29/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
29/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 818/850 |
22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que este processo possui as mesmas partes, pedido e causa de pedir do processo 0005642-23.2015.8.26.0100, é patente a litispendência. Assim, extingo o presente processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, V do CPC. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
09/05/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que este processo possui as mesmas partes, pedido e causa de pedir do processo 0005642-23.2015.8.26.0100, é patente a litispendência. Assim, extingo o presente processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, V do CPC. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
05/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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27/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40297939-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/03/2017 13:36 |
24/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
24/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 1160/1169 |
22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2016 Teor do ato: Vistos.Ciência aos interessados e ao Ministério Público sobre a manifestação da administradora judicial às fls. 17/18.Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. (fls. 19/20)Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP) |
19/08/2016 |
Decisão
Vistos.Ciência aos interessados e ao Ministério Público sobre a manifestação da administradora judicial às fls. 17/18.Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. (fls. 19/20)Intime-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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05/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40717020-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/08/2016 19:10 |
01/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40696438-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2016 10:42 |
25/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40572471-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2015 16:32 |
20/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: 1927 Página: 759/783 |
17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2015 Teor do ato: 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
13/07/2015 |
Decisão
1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
11/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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16/06/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
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24/07/2015 |
Petições Diversas |
01/08/2016 |
Petições Diversas |
04/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
27/03/2017 |
Manifestação do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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