| Reqte |
Houhad Akik.
Advogado: Jose Bento de Toledo Dias Ferraz |
| Reqdo |
COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado: Nelson Garey Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Marconi Holanda Mendes Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogado: Luis Duilio de Oliveira Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 16/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 16/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Jose Bento de Toledo Dias Ferraz (OAB 35765/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 17/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 17/01/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 10/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 532/2019 |
| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 1626/1650 |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 186: O requerente deverá agendar diretamente com o Síndico local e data para a outorga da escritura. Nada mais a deliberar nos presentes autos, remetam-se os autos arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Jose Bento de Toledo Dias Ferraz (OAB 35765/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 05/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 186: O requerente deverá agendar diretamente com o Síndico local e data para a outorga da escritura. Nada mais a deliberar nos presentes autos, remetam-se os autos arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. |
| 02/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Alvará Judicial em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80106 - Protocolo: FJMJ18016129647 |
| 13/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 07/12/2018 |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 1065 a 107 |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 1065 a 107 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2018 Teor do ato: Fica o síndico intimado para dar o devido encaminhamento ao alvará de outorga de escritura. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Jose Bento de Toledo Dias Ferraz (OAB 35765/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2018 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação se houve integral pagamento do preço avençado. Em seguida, manifestem a falida, o d. Síndico e o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 26 de junho de 2015. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Jose Bento de Toledo Dias Ferraz (OAB 35765/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 11/10/2018 |
Alvará Expedido
Alvará - Outorga de Escritura Definitiva - Família |
| 11/10/2018 |
Ato ordinatório
Fica o síndico intimado para dar o devido encaminhamento ao alvará de outorga de escritura. |
| 22/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/06/2018 |
| 18/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/12/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/FEVEREIRO/2018 |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: Ed. 2480 Página: 558 à 575 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de ALVARÁ formulado por HILANE SASSINE AKIK em relação aos autos do processo falimentar de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.A requerente alega em síntese que: 1) é detentora dos direitos do apartamento duplex localizado nos 17º e 18º do Edifício Ponte Vecchio, situado na Rua Gaivota, 188, Bairro Indianópolis, São Paulo, com área útil 547,56 m2 e 6 vagas de garagem; 2) referido imóvel é objeto da matrícula nº 118.093 do 14º de Registro de Imóveis da Capital; 3) adquiriu referido imóvel a preço de custo da empresa Construtora Boghosian S.A., que foi sucedida pela Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda.A requerente postula a expedição de alvará, visando à autorização do síndico a outorgar-lhe escritura pública definitiva do imóvel em questão.A petição inicial foi instruída com documentos (fls. 5/97).Encaminhados os autos ao Contador Judicial para a verificação de pagamento integral do preço do imóvel, ele solicitou esclarecimento da requerente acerca dos comprovantes de depósitos juntados às fls. 95/97 (fls. 99).A requerente esclareceu que os pagamentos se referem ao depósito judicial feito em ação de consignação em pagamento, para a quitação do preço ajustado pela aquisição do imóvel. Ela requereu a intimação do Condomínio Ponte Veccio sucessor da falida para se manifestar a respeito da integral quitação do preço de aquisição do imóvel (fls. 106/107).O Síndico se manifestou nos seguintes termos: 1) Romeu Nicola Akik não subscreveu o compromisso de compra e venda; 2) na época em que ele faleceu o preço ainda não estava quitado e a requerente não esclareceu se o imóvel constou na partilha dos bens por ele deixados; 3) as guias de depósito juntadas pela requerente não comprovam a integral quitação do preço (fls. 108/109).O Ministério Público opinou pela intimação da requerente para esclarecer as indagações do Síndico (fls. 110), o que foi acolhido pelo Juízo (fls. 111).A requerente se manifestou, aduzindo que: 1) o preço ajustado pela aquisição do imóvel foi quitado e 2) a parte ideal pertencente a Romeo Nicolas Akik será partilhada aos herdeiros necessários (fls. 114/116).O Ministério Público requereu a juntada de certidões de objeto e pé dos processos citados pela requerente (fls. 128).O pedido foi indeferido porque a informação poderia ser obtida por meio dos extratos dos processos anexados às fls. 132/137 (fls. 129/136).Sobreveio a notícia de falecimento da requerente (fl. 153).As herdeiras Eva Akik, Chadia Razuk e Lody Pinori Rocha renunciaram às heranças de Hilane Sassine Akik (fls. 154/155) e Romeu Nicolas Akik (fls. 161/161v), e o polo ativo foi substituído pela herdeira Nouhad Akik (fl. 169).O Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fl. 172).É O RELATÓRIO.DECIDO.Consoante exposto na decisão de fls. 129/131, é fato incontroverso que o imóvel, objeto do pedido, foi adquirido por Hilane Sassine Akik e Romeu Nicola Akik (fls. 11/20).Ambos os promissários compradores faleceram e deixaram as herdeiras Eva Akik, Chadia Razuk, Lody Pinori Rocha e Nouhad Akik (fls. 117 e 153).As herdeiras Eva Akik, Chadia Razuk e Lody Pinori Rocha renunciaram às heranças de Hilane Sassine Akik (fls. 154/155) e Romeu Nicolas Akik (fls. 161/161v), de modo que os direitos sobre o imóvel passaram a pertencer exclusivamente à herdeira Nouhad Akik.A quitação do preço ajustado para a aquisição do imóvel foi comprovada nos autos da ação de reintegração de posse nº 0217521-19.2010.8.26.0100 e da ação de consignação em pagamento nº 0809716-25.1994.8.26.0100 (fls. 132/137).Diante do exposto, e da concordância do Ministério Público (fl. 172), DEFIRO o pedido e, em razão disso, DETERMINO que seja expedido ALVARÁ para o fim de autorizar o Síndico a outorgar a NOUHAD AKIK a escritura definitiva de venda e compra do apartamento duplex nº 171, localizado nos 17º e 18º andares do Edifício Ponte Vecchio, situado na Rua Gaivota, nº 188, Bairro Indianópolis, São Paulo, com área útil 547,56 m² e 6 vagas de garagem, objeto da matrícula nº 118.093 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, e a proceder à baixa de qualquer restrição decorrente da falência da empresa vendedora.Expeça-se o necessário, com prazo de 120 (cento e vinte) dias. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Anote-se o correto nome da autora (Nouhad Akik).P.R.I. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Jose Bento de Toledo Dias Ferraz (OAB 35765/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 30/11/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.Trata-se de pedido de ALVARÁ formulado por HILANE SASSINE AKIK em relação aos autos do processo falimentar de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.A requerente alega em síntese que: 1) é detentora dos direitos do apartamento duplex localizado nos 17º e 18º do Edifício Ponte Vecchio, situado na Rua Gaivota, 188, Bairro Indianópolis, São Paulo, com área útil 547,56 m2 e 6 vagas de garagem; 2) referido imóvel é objeto da matrícula nº 118.093 do 14º de Registro de Imóveis da Capital; 3) adquiriu referido imóvel a preço de custo da empresa Construtora Boghosian S.A., que foi sucedida pela Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda.A requerente postula a expedição de alvará, visando à autorização do síndico a outorgar-lhe escritura pública definitiva do imóvel em questão.A petição inicial foi instruída com documentos (fls. 5/97).Encaminhados os autos ao Contador Judicial para a verificação de pagamento integral do preço do imóvel, ele solicitou esclarecimento da requerente acerca dos comprovantes de depósitos juntados às fls. 95/97 (fls. 99).A requerente esclareceu que os pagamentos se referem ao depósito judicial feito em ação de consignação em pagamento, para a quitação do preço ajustado pela aquisição do imóvel. Ela requereu a intimação do Condomínio Ponte Veccio sucessor da falida para se manifestar a respeito da integral quitação do preço de aquisição do imóvel (fls. 106/107).O Síndico se manifestou nos seguintes termos: 1) Romeu Nicola Akik não subscreveu o compromisso de compra e venda; 2) na época em que ele faleceu o preço ainda não estava quitado e a requerente não esclareceu se o imóvel constou na partilha dos bens por ele deixados; 3) as guias de depósito juntadas pela requerente não comprovam a integral quitação do preço (fls. 108/109).O Ministério Público opinou pela intimação da requerente para esclarecer as indagações do Síndico (fls. 110), o que foi acolhido pelo Juízo (fls. 111).A requerente se manifestou, aduzindo que: 1) o preço ajustado pela aquisição do imóvel foi quitado e 2) a parte ideal pertencente a Romeo Nicolas Akik será partilhada aos herdeiros necessários (fls. 114/116).O Ministério Público requereu a juntada de certidões de objeto e pé dos processos citados pela requerente (fls. 128).O pedido foi indeferido porque a informação poderia ser obtida por meio dos extratos dos processos anexados às fls. 132/137 (fls. 129/136).Sobreveio a notícia de falecimento da requerente (fl. 153).As herdeiras Eva Akik, Chadia Razuk e Lody Pinori Rocha renunciaram às heranças de Hilane Sassine Akik (fls. 154/155) e Romeu Nicolas Akik (fls. 161/161v), e o polo ativo foi substituído pela herdeira Nouhad Akik (fl. 169).O Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fl. 172).É O RELATÓRIO.DECIDO.Consoante exposto na decisão de fls. 129/131, é fato incontroverso que o imóvel, objeto do pedido, foi adquirido por Hilane Sassine Akik e Romeu Nicola Akik (fls. 11/20).Ambos os promissários compradores faleceram e deixaram as herdeiras Eva Akik, Chadia Razuk, Lody Pinori Rocha e Nouhad Akik (fls. 117 e 153).As herdeiras Eva Akik, Chadia Razuk e Lody Pinori Rocha renunciaram às heranças de Hilane Sassine Akik (fls. 154/155) e Romeu Nicolas Akik (fls. 161/161v), de modo que os direitos sobre o imóvel passaram a pertencer exclusivamente à herdeira Nouhad Akik.A quitação do preço ajustado para a aquisição do imóvel foi comprovada nos autos da ação de reintegração de posse nº 0217521-19.2010.8.26.0100 e da ação de consignação em pagamento nº 0809716-25.1994.8.26.0100 (fls. 132/137).Diante do exposto, e da concordância do Ministério Público (fl. 172), DEFIRO o pedido e, em razão disso, DETERMINO que seja expedido ALVARÁ para o fim de autorizar o Síndico a outorgar a NOUHAD AKIK a escritura definitiva de venda e compra do apartamento duplex nº 171, localizado nos 17º e 18º andares do Edifício Ponte Vecchio, situado na Rua Gaivota, nº 188, Bairro Indianópolis, São Paulo, com área útil 547,56 m² e 6 vagas de garagem, objeto da matrícula nº 118.093 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, e a proceder à baixa de qualquer restrição decorrente da falência da empresa vendedora.Expeça-se o necessário, com prazo de 120 (cento e vinte) dias. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Anote-se o correto nome da autora (Nouhad Akik).P.R.I. |
| 30/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Cardoso dos Reis |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 01/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/11/2017 |
| 01/11/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 04/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: Ed. 2443 Página: 764 à 772 |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a substituição do polo ativo, requerente Hilane Sassine Akik, por Nouhad Akik. Efetue a Serventia as anotações necessárias.Na esteira da decisão de fls. 129/131, tendo em vista os documentos juntados pela requerente, manifeste-se o MP.Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença.Int. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Jose Bento de Toledo Dias Ferraz (OAB 35765/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 02/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 03/OUTUBRO/2017 |
| 26/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Defiro a substituição do polo ativo, requerente Hilane Sassine Akik, por Nouhad Akik. Efetue a Serventia as anotações necessárias.Na esteira da decisão de fls. 129/131, tendo em vista os documentos juntados pela requerente, manifeste-se o MP.Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença.Int. |
| 26/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 14/06/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Cardoso dos Reis |
| 14/06/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Cardoso dos Reis |
| 14/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2017 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA CARTÓRIO 02/JUNHO/2017 |
| 19/04/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/ABRIL/2017 |
| 19/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: Ed. 2330 Página: 724 à 742 |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2017 Teor do ato: DESPACHOProcesso Físico nº:0025444-07.2015.8.26.0100Classe - Assunto:Alvará Judicial - Recuperação judicial e FalênciaRequerente:HILANE SASSINE AKIKRequerido:COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAPrioridade IdosoJuiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cardoso dos ReisVistos.Tendo em vista a informação de que a requerente faleceu, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC, defiro o pedido de fls. 151, para o fim de determinar a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias até a habilitação da sucessora da requerente.Defiro o mesmo prazo para o integral cumprimento da decisão de fls. 129/131.Int.São Paulo, 17 de abril de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Jose Bento de Toledo Dias Ferraz (OAB 35765/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 18/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 19/ABRIL/2017 |
| 18/04/2017 |
Proferido Despacho
DESPACHOProcesso Físico nº:0025444-07.2015.8.26.0100Classe - Assunto:Alvará Judicial - Recuperação judicial e FalênciaRequerente:HILANE SASSINE AKIKRequerido:COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAPrioridade IdosoJuiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cardoso dos ReisVistos.Tendo em vista a informação de que a requerente faleceu, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC, defiro o pedido de fls. 151, para o fim de determinar a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias até a habilitação da sucessora da requerente.Defiro o mesmo prazo para o integral cumprimento da decisão de fls. 129/131.Int.São Paulo, 17 de abril de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 12/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA CARTÓRIO - 28/NOVEMBRO/2016 |
| 16/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 11/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 21/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 17/10/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/OUTUBRO/2016 |
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: Ed. 2222 Página: 588 à 598 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2016 Teor do ato: COMUNICADO....AUTOS A DISPOSIÇÃO DO D. SÍNDICO DATIVO, CONFORME DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS 129/131 Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Jose Bento de Toledo Dias Ferraz (OAB 35765/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 14/10/2016 |
Serventuário
COMUNICADO....AUTOS A DISPOSIÇÃO DO D. SÍNDICO DATIVO, CONFORME DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS 129/131 |
| 14/10/2016 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal referente a publicação atestada as fls 141, sem manifestação da requerente. Nada Mais. São Paulo, 14 de outubro de 2016. Eu, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 05/08/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/AGOSTO/2016 |
| 05/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: Ed. 2173 Página: 693 à 701 |
| 04/08/2016 |
Serventuário
IMPRENSA REMETIDA PARA 05/AGOSTO/2016 |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2016 Teor do ato: COMUNICADO....CONCEDIDO PRAZO SUPLEMENTAR DE 30 DIAS À REQUERENTE, CONFORME SOLICITADO AS FLS 140 Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Jose Bento de Toledo Dias Ferraz (OAB 35765/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 04/08/2016 |
Serventuário
COMUNICADO....CONCEDIDO PRAZO SUPLEMENTAR DE 30 DIAS À REQUERENTE, CONFORME SOLICITADO AS FLS 140 |
| 16/06/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/JUNHO/2016 |
| 15/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2016 Data da Disponibilização: 15/06/2016 Data da Publicação: 16/06/2016 Número do Diário: Ed. 2136 Página: 495 à 505 |
| 14/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2016 Teor do ato: DECISÃOProcesso Físico nº:0025444-07.2015.8.26.0100 Classe - AssuntoAlvará Judicial - Recuperação judicial e FalênciaRequerente:HILANE SASSINE AKIKRequerido:COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAPrioridade IdosoJuiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cardoso dos ReisVistos.Trata-se de pedido de ALVARÁ formulado por HILANE SASSINE AKIK, em relação aos autos do processo falimentar de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.A requerente alega em síntese que: 1) é detentora dos direitos do apartamento duplex localizado nos 17º e 18º do Edifício Ponte Vecchio, situado na Rua Gaivota, 188, Bairro Indianópolis, São Paulo, com área útil 547,56 m2, com 6 vagas de garagem; 2) referido imóvel é objeto da matrícula nº 118.093 do 14º de Registro de Imóveis da Capital; 3) adquiriu referido imóvel a preço de custo da empresa Construtora Boghosian S.A., que foi sucedida pela Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda.A requerente postula a expedição de alvará visando à autorização do síndico a outorgar-lhe escritura pública definitiva do imóvel em questão.A petição inicial foi instruída com documentos (fls. 5/97).Encaminhados os autos ao Contador Judicial para a verificação de pagamento integral do preço do imóvel, ele solicitou esclarecimento da autora acerca dos comprovantes de depósitos juntados às fls. 95/97 (fls. 99).A autora esclareceu que os pagamentos se referem ao depósito judicial feito em ação de consignação em pagamento para a quitação do preço ajustado pela aquisição do imóvel. A autora requereu a intimação do Condomínio Ponte Veccio sucessor da falida para se manifestar a respeito da integral quitação do preço de aquisição do imóvel (fls. 106/107).O Síndico se manifestou nos seguintes termos: 1) Romeu Nicola Akik não subscreveu o compromisso de compra e venda; 2) na época em que ele faleceu o preço ainda não estava quitado e a requerente não esclareceu se o imóvel constou na partilha dos bens por ele deixados; 3) as guias de depósito juntadas pela requerente não comprovam a integral quitação do preço (fls. 108/109).O Ministério Público opinou pela intimação da requerente para esclarecer as indagações do Síndico (fls. 110), o que foi acolhido pelo Juízo (fls. 111).A requerente se manifestou, aduzindo que: 1) o preço ajustado pela aquisição do imóvel foi quitado; 2) a parte ideal pertencente a Romeo Nicolas Akik será partilhada aos herdeiros necessários (fls. 114/116).O Ministério Público requereu a juntada de certidões de objeto e pé dos processos citados pela requerente (fls. 128).É o relatório.Decido.De início, cumpre ressaltar que é fato incontroverso que o imóvel, objeto do pedido, foi adquirido pela requerente e pelo seu falecido marido Romeu Nicola Akik (fls. 11/20 e 117).Nesse passo, e por força do regime de bens do casamento (comunhão universal), bem como considerando que na época do falecimento de Romeu Nicola Akik estava em vigor o Código Civil de 1916 (art. 1.603), a parte ideal de Romeu Nicola Akik pertence aos descendentes dele e não à requerente.Por conseguinte, a requerente não possui legitimidade para requerer a expedição de escritura pública sobre o imóvel inteiro, mas apenas sobre sua parte ideal (50%).Em consonância com o princípio da economia processual, esclareça a requerente se pretende a inclusão dos descendentes do falecido no polo ativo deste processo de alvará. Nesta hipótese, ela deverá juntar aos autos procuração ad judicia subscrita por todos eles, bem como a comprovação da relação de parentesco.Para esta finalidade fixo desde já o prazo de 15 dias para o cumprimento.Na hipótese negativa ou na impossibilidade de cumprimento, o pedido será conhecido apenas em relação à parte ideal pertencente à requerente, por força do disposto no art. 18 do CPC.De outra banda, para o deferimento do pedido é necessária a comprovação da quitação do preço ajustado para a aquisição do imóvel.Em razão disso o Ministério Público postulou a juntada aos autos pela requerente de certidão de objeto e pé dos processos relacionados com a versão da requerente de quitação do preço.Indefiro o pedido do Ministério Público, porque pelo sítio do TJSP é possível extrair o extrato dos processos, contendo integral teor das decisões e sentenças nele proferidas.Imprimi referidos extratos, que deverão ser juntados aos autos após esta decisão pela Serventia.Nesse passo, após o cumprimento do acima determinado pela requerente, manifeste-se novamente o síndico e o MP sobre o pedido, considerando os documentos juntados aos autos pela requerente, bem como o teor dos extratos das ações de reintegração de posse e consignação em pagamento ajuizadas pela requerente em face do Condomínio Edifício Ponte Vecchio.Indefiro, outrossim, o pedido da requerente de intimação do Condomínio Edifício Ponte Vecchio, por reputar a medida desnecessária para o julgamento da lide.Em seguida, tornem os autos conclusos para prolação de sentença.Intime-se.São Paulo, 13 de junho de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Jose Bento de Toledo Dias Ferraz (OAB 35765/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 14/06/2016 |
Serventuário
IMPRENSA REMETIDA PARA 15/JUNHO/2016 |
| 14/06/2016 |
Decisão
DECISÃOProcesso Físico nº:0025444-07.2015.8.26.0100 Classe - AssuntoAlvará Judicial - Recuperação judicial e FalênciaRequerente:HILANE SASSINE AKIKRequerido:COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAPrioridade IdosoJuiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cardoso dos ReisVistos.Trata-se de pedido de ALVARÁ formulado por HILANE SASSINE AKIK, em relação aos autos do processo falimentar de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.A requerente alega em síntese que: 1) é detentora dos direitos do apartamento duplex localizado nos 17º e 18º do Edifício Ponte Vecchio, situado na Rua Gaivota, 188, Bairro Indianópolis, São Paulo, com área útil 547,56 m2, com 6 vagas de garagem; 2) referido imóvel é objeto da matrícula nº 118.093 do 14º de Registro de Imóveis da Capital; 3) adquiriu referido imóvel a preço de custo da empresa Construtora Boghosian S.A., que foi sucedida pela Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda.A requerente postula a expedição de alvará visando à autorização do síndico a outorgar-lhe escritura pública definitiva do imóvel em questão.A petição inicial foi instruída com documentos (fls. 5/97).Encaminhados os autos ao Contador Judicial para a verificação de pagamento integral do preço do imóvel, ele solicitou esclarecimento da autora acerca dos comprovantes de depósitos juntados às fls. 95/97 (fls. 99).A autora esclareceu que os pagamentos se referem ao depósito judicial feito em ação de consignação em pagamento para a quitação do preço ajustado pela aquisição do imóvel. A autora requereu a intimação do Condomínio Ponte Veccio sucessor da falida para se manifestar a respeito da integral quitação do preço de aquisição do imóvel (fls. 106/107).O Síndico se manifestou nos seguintes termos: 1) Romeu Nicola Akik não subscreveu o compromisso de compra e venda; 2) na época em que ele faleceu o preço ainda não estava quitado e a requerente não esclareceu se o imóvel constou na partilha dos bens por ele deixados; 3) as guias de depósito juntadas pela requerente não comprovam a integral quitação do preço (fls. 108/109).O Ministério Público opinou pela intimação da requerente para esclarecer as indagações do Síndico (fls. 110), o que foi acolhido pelo Juízo (fls. 111).A requerente se manifestou, aduzindo que: 1) o preço ajustado pela aquisição do imóvel foi quitado; 2) a parte ideal pertencente a Romeo Nicolas Akik será partilhada aos herdeiros necessários (fls. 114/116).O Ministério Público requereu a juntada de certidões de objeto e pé dos processos citados pela requerente (fls. 128).É o relatório.Decido.De início, cumpre ressaltar que é fato incontroverso que o imóvel, objeto do pedido, foi adquirido pela requerente e pelo seu falecido marido Romeu Nicola Akik (fls. 11/20 e 117).Nesse passo, e por força do regime de bens do casamento (comunhão universal), bem como considerando que na época do falecimento de Romeu Nicola Akik estava em vigor o Código Civil de 1916 (art. 1.603), a parte ideal de Romeu Nicola Akik pertence aos descendentes dele e não à requerente.Por conseguinte, a requerente não possui legitimidade para requerer a expedição de escritura pública sobre o imóvel inteiro, mas apenas sobre sua parte ideal (50%).Em consonância com o princípio da economia processual, esclareça a requerente se pretende a inclusão dos descendentes do falecido no polo ativo deste processo de alvará. Nesta hipótese, ela deverá juntar aos autos procuração ad judicia subscrita por todos eles, bem como a comprovação da relação de parentesco.Para esta finalidade fixo desde já o prazo de 15 dias para o cumprimento.Na hipótese negativa ou na impossibilidade de cumprimento, o pedido será conhecido apenas em relação à parte ideal pertencente à requerente, por força do disposto no art. 18 do CPC.De outra banda, para o deferimento do pedido é necessária a comprovação da quitação do preço ajustado para a aquisição do imóvel.Em razão disso o Ministério Público postulou a juntada aos autos pela requerente de certidão de objeto e pé dos processos relacionados com a versão da requerente de quitação do preço.Indefiro o pedido do Ministério Público, porque pelo sítio do TJSP é possível extrair o extrato dos processos, contendo integral teor das decisões e sentenças nele proferidas.Imprimi referidos extratos, que deverão ser juntados aos autos após esta decisão pela Serventia.Nesse passo, após o cumprimento do acima determinado pela requerente, manifeste-se novamente o síndico e o MP sobre o pedido, considerando os documentos juntados aos autos pela requerente, bem como o teor dos extratos das ações de reintegração de posse e consignação em pagamento ajuizadas pela requerente em face do Condomínio Edifício Ponte Vecchio.Indefiro, outrossim, o pedido da requerente de intimação do Condomínio Edifício Ponte Vecchio, por reputar a medida desnecessária para o julgamento da lide.Em seguida, tornem os autos conclusos para prolação de sentença.Intime-se.São Paulo, 13 de junho de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 17/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2016 |
Serventuário
MESA ELZA PARA MINUTA - 13/ MAIO/2016 |
| 12/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 09/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/05/2016 |
| 25/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 14/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 18/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Tadeu Rodrigues da Silva |
| 26/02/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/MARÇO/2016 |
| 26/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: Ed. 2064 Página: 507 à 519 |
| 25/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2016 Teor do ato: Vistos. Fls 114/118 - Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2016. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Jose Bento de Toledo Dias Ferraz (OAB 35765/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 25/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 26/FEVEREIRO/2016 |
| 24/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 114/118 - Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2016. |
| 23/02/2016 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 23/FEVEREIRO/2016 [MINUTADO] |
| 20/01/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/JANEIRO/2016 Vencimento: 19/02/2016 |
| 19/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2016 Data da Disponibilização: 19/01/2016 Data da Publicação: 20/01/2016 Número do Diário: Ed.2039 Página: 780 à 790 |
| 18/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2016 Teor do ato: Vistos. Fls 108/109 - item 4 e de conformidade com a concordância ministerial de fls 110, defiro. Atenda a requerente integralmente ao solicitado; Prazo: 30 [trinta] dias. Dil. Int. São Paulo, 07 de janeiro de 2016. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Jose Bento de Toledo Dias Ferraz (OAB 35765/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 11/01/2016 |
Serventuário
IMPRENSA REMETIDA PARA 18/JANEIRO/2016 |
| 11/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 108/109 - item 4 e de conformidade com a concordância ministerial de fls 110, defiro. Atenda a requerente integralmente ao solicitado; Prazo: 30 [trinta] dias. Dil. Int. São Paulo, 07 de janeiro de 2016. |
| 15/12/2015 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 15/DEZEMBRO/2015 |
| 11/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 04/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/01/2016 |
| 30/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 26/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 31/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 03/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Tadeu Rodrigues da Silva Vencimento: 03/11/2015 |
| 30/09/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/OUTUBRO/2015 Vencimento: 30/10/2015 |
| 30/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2015 Data da Disponibilização: 30/09/2015 Data da Publicação: 01/10/2015 Número do Diário: ed . 1978 Página: 745 à 747 |
| 29/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão supra onde se atesta a inércia da requerente, manifestem-se a falida, o d. Síndico e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 21 de setembro de 2015. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Jose Bento de Toledo Dias Ferraz (OAB 35765/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 29/SETEMBRO/2015 |
| 25/09/2015 |
Serventuário
Mesa Elza - 28/09/2015 |
| 25/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da certidão supra onde se atesta a inércia da requerente, manifestem-se a falida, o d. Síndico e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 21 de setembro de 2015. |
| 22/09/2015 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 22/SETEMBRO/2015 |
| 27/07/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/AGOSTO/2015 Vencimento: 26/08/2015 |
| 27/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2015 Data da Disponibilização: 27/07/2015 Data da Publicação: 28/07/2015 Número do Diário: ed.1932 Página: 610 e segt |
| 24/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2015 Teor do ato: Vistos. Fls 99 - Defiro, esclarecendo a requerente nos termos da manifestação do Serviço de Contadoria após, tornem os autos ao Serviço de Contadoria. Dil. Int. São Paulo, 21 de julho de 2015. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Jose Bento de Toledo Dias Ferraz (OAB 35765/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 24/07/2015 |
Serventuário
Mesa Elza - 24/07/2015 |
| 24/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 99 - Defiro, esclarecendo a requerente nos termos da manifestação do Serviço de Contadoria após, tornem os autos ao Serviço de Contadoria. Dil. Int. São Paulo, 21 de julho de 2015. |
| 22/07/2015 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 22/JULHO/2015 |
| 21/07/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 21/07/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 02/07/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 02/07/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 30/06/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA 30/JUNHO/2015 |
| 30/06/2015 |
Serventuário
Mesa Elza - 30/06/2015 |
| 30/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação se houve integral pagamento do preço avençado. Em seguida, manifestem a falida, o d. Síndico e o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 26 de junho de 2015. |
| 29/06/2015 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 29/JUNHO/2015 |
| 26/06/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0569507-85.2000.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2016 |
Petições Diversas |
| 10/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/01/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | Digitalização |
| 27/06/2015 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |