Reqte |
Nordeste Segurança de Valores Ceará Ltda
Advogada: Adriana Fonseca Palinkas Neves Advogado: Marcelo Tostes de Castro Maia |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Interesdo. |
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTE DE VALORES E SEGURANÇA
Advogado: Rodrigo Cardoso Biazioli Advogado: Rodrigo Silva Ferreira Advogada: Adriana Fonseca Palinkas Neves Advogado: Marcelo Tostes de Castro Maia |
Data | Movimento |
---|---|
04/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
04/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
27/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40978381-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/08/2017 00:18 |
25/08/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
14/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
04/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
04/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
27/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40978381-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/08/2017 00:18 |
25/08/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
14/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
14/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: 939/965 |
03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se impugnação formulada por Nordeste Segurança de Valores Ceará Ltda nos autos da falência do Banco BVA SA em face da relação de credores apresentada pela Administradora Judicial. Requer a majoração do crédito, para que passe a constar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), classificado como garantia real. Juntou documentos.A Administradora Judicial opina pela parcial procedência da presente impugnação de crédito, para que passe a constar: (i) R$ 2.041.673,50 (dois milhões, quarenta e um mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta centavos) como quirografário, e (ii) R$ 3.444.035,84 (três milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) como garantia real (fls. 57/60).A falida não se opõe à retificação do valor e classificação do crédito apresentada pela Administradora Judicial (fls. 64/65). O Ministério Público concorda com parecer da Administradora Judicial, e observa que o pleito deve ser deferido à sucessora da impugnante, agora PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA (fls. 113).A Administradora Judicial, em nova manifestação, não se opõe à sucessão processual (fls. 117/119).Posto isso, julgo parcialmente procedente a impugnação de crédito, para que passe a constar (i) R$ 2.041.673,50 (dois milhões, quarenta e um mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta centavos) como quirografário, e (ii) R$ 3.444.035,84 (três milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) como garantia real, em nome de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, como apurado pela Administradora Judicial.Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Adriana Fonseca Palinkas Neves (OAB 208726/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Rodrigo Cardoso Biazioli (OAB 237165/SP), Rodrigo Silva Ferreira (OAB 222997/SP) |
10/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
03/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40718012-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2017 14:11 |
22/06/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se impugnação formulada por Nordeste Segurança de Valores Ceará Ltda nos autos da falência do Banco BVA SA em face da relação de credores apresentada pela Administradora Judicial. Requer a majoração do crédito, para que passe a constar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), classificado como garantia real. Juntou documentos.A Administradora Judicial opina pela parcial procedência da presente impugnação de crédito, para que passe a constar: (i) R$ 2.041.673,50 (dois milhões, quarenta e um mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta centavos) como quirografário, e (ii) R$ 3.444.035,84 (três milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) como garantia real (fls. 57/60).A falida não se opõe à retificação do valor e classificação do crédito apresentada pela Administradora Judicial (fls. 64/65). O Ministério Público concorda com parecer da Administradora Judicial, e observa que o pleito deve ser deferido à sucessora da impugnante, agora PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA (fls. 113).A Administradora Judicial, em nova manifestação, não se opõe à sucessão processual (fls. 117/119).Posto isso, julgo parcialmente procedente a impugnação de crédito, para que passe a constar (i) R$ 2.041.673,50 (dois milhões, quarenta e um mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta centavos) como quirografário, e (ii) R$ 3.444.035,84 (três milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) como garantia real, em nome de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, como apurado pela Administradora Judicial.Intimem-se. |
12/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 866-878 |
26/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40420576-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2017 22:06 |
25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2017 Teor do ato: Vistos.Sobre petição de fls. 97, manifeste-se o administrador judicial e a falida. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Adriana Fonseca Palinkas Neves (OAB 208726/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG) |
13/03/2017 |
Decisão
Vistos.Sobre petição de fls. 97, manifeste-se o administrador judicial e a falida. Intime-se. |
13/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 886/893 |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 886/893 |
11/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40010301-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/01/2017 13:50 |
24/12/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2016 Teor do ato: 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Adriana Fonseca Palinkas Neves (OAB 208726/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 66/95: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. No mais, ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Adriana Fonseca Palinkas Neves (OAB 208726/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
10/12/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
10/12/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
10/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
27/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40923545-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2016 17:21 |
24/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 66/95: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. No mais, ao Ministério Público.Intime-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
09/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40731333-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/08/2016 14:00 |
31/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
21/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40881040-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2015 17:27 |
14/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 1987 Página: 816/821 |
13/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Adriana Fonseca Palinkas Neves (OAB 208726/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG) |
13/10/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador sobre o crédito pleiteado. |
10/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40848779-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2015 22:56 |
02/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40809082-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/09/2015 15:29 |
29/09/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/09/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
29/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40805222-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2015 17:11 |
23/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
22/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2015 Teor do ato: 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Adriana Fonseca Palinkas Neves (OAB 208726/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG) |
22/09/2015 |
Decisão
1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
17/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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01/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
29/09/2015 |
Petições Diversas |
30/09/2015 |
Manifestação do MP |
09/10/2015 |
Petições Diversas |
20/10/2015 |
Petições Diversas |
09/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
26/09/2016 |
Petições Diversas |
11/01/2017 |
Manifestação do MP |
25/04/2017 |
Petições Diversas |
03/07/2017 |
Petições Diversas |
27/08/2017 |
Manifestação do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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