| Reqte | União Federal - PRFN |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Fiscal | PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado para decisão terminativa |
| 27/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 23/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado para decisão terminativa |
| 27/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 23/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1368/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 903/915 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1368/2020 Teor do ato: Vistos... À vista dos pareceres totalmente convergentes do Administrador Judicial e Ministério Público, os quais adoto como razões de decidir, determino a inclusão do crédito em questão nos autos no quadro geral de credores, na classe e valores indicados nos referidos pareceres. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ) |
| 21/10/2020 |
Decisão
Vistos... À vista dos pareceres totalmente convergentes do Administrador Judicial e Ministério Público, os quais adoto como razões de decidir, determino a inclusão do crédito em questão nos autos no quadro geral de credores, na classe e valores indicados nos referidos pareceres. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. |
| 04/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41274025-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/08/2020 16:42 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0635/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 1057-1065 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela Administradora Judicial. Após, ao MP. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ) |
| 29/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela Administradora Judicial. Após, ao MP. |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40664983-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2020 15:34 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 956/963 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 113/126: Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento. Uma vez comprovada pela União a suspensão da execução fiscal, acolho os embargos consoante o enunciado recém-aprovado pelo Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal de Justiça, "A opção da Fazenda Pública pela habilitação do crédito tributário na falência não exige extinção do processo de execução fiscal, desde que haja suspensão em face da massa falida" (grifo meu). Assim sendo, manifeste-se a Administradora Judicial, realizando seu cálculo sobre o crédito ora perquirido, observando se há ocorrência de eventual decadência ou prescrição. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ) |
| 05/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 113/126: Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento. Uma vez comprovada pela União a suspensão da execução fiscal, acolho os embargos consoante o enunciado recém-aprovado pelo Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal de Justiça, "A opção da Fazenda Pública pela habilitação do crédito tributário na falência não exige extinção do processo de execução fiscal, desde que haja suspensão em face da massa falida" (grifo meu). Assim sendo, manifeste-se a Administradora Judicial, realizando seu cálculo sobre o crédito ora perquirido, observando se há ocorrência de eventual decadência ou prescrição. Intime-se. |
| 22/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40300595-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2020 17:06 |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 1075/1097 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do potencial efeito infringente dos embargos opostos, manifeste-se a embargada no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2o, do CPC. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ) |
| 20/02/2020 |
Decisão
Vistos. Diante do potencial efeito infringente dos embargos opostos, manifeste-se a embargada no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2o, do CPC. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095345830TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 26/11/2019 |
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41872969-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2019 17:00 |
| 19/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0609/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 1990 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta pela UNIÃO em face da massa falida Homex Brasil Participações Ltda., na qual requer a inclusão de crédito no valor de R$ 3.679.320,17, decorrente de valores inscritos em dívida ativa. O Ministério Público manifestou-se pela extinção do feito, em razão da falta do interesse de agir, alegando que há execução fiscal em trâmite, relativamente ao mesmo crédito. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista que a habilitação de crédito foi embasada em CDAs também objeto de execução fiscal nº 0034273-73.2014.403.6182, em trâmite junto à 10ª Vara Federal de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, entendo haver a ocorrência de bis in idem. Nesse sentido: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (FALÊNCIA) Decisão judicial que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC/15, em razão da falta de interesse de agir, visto que a agravante impugnou crédito referente a CDA que já é objeto de execução fiscal Alegação de que o anterior ajuizamento da execução fiscal não é fato impeditivo previsto na lei (princípio da legalidade) para obstaculizar o ajuizamento da habilitação de crédito, salientando que a execução fiscal se encontra suspensa, sobrestada e arquivada, e que tem interesse de agir, não tendo sido analisados os princípios da celeridade e da economia processual, sendo possível que perante o quadro geral de credores habilite e classifique os seus créditos, sendo possível a suspensão da execução fiscal Descabimento Prerrogativa da entidade pública em poder optar entre o pagamento do crédito pelo rito da execução fiscal ou mediante habilitação do crédito, observando-se apenas que, escolhendo um rito, tem-se a renúncia da utilização do outro, não se admitindo uma garantia dúplice Inteligência do art. 187 do CTN e do art. 29 da Lei n. 6.830/80 Decisão mantida Agravo de instrumento não provido. Dispositivo: Negam provimento ao recurso. (TJ-SP - AI: 22253374620188260000 SP 2225337-46.2018.8.26.0000, Relator: Ricardo Negrão, Data de Julgamento: 13/05/2019, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 17/05/2019) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, NCPC, em razão da falta de interesse de agir. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 04/11/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta pela UNIÃO em face da massa falida Homex Brasil Participações Ltda., na qual requer a inclusão de crédito no valor de R$ 3.679.320,17, decorrente de valores inscritos em dívida ativa. O Ministério Público manifestou-se pela extinção do feito, em razão da falta do interesse de agir, alegando que há execução fiscal em trâmite, relativamente ao mesmo crédito. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista que a habilitação de crédito foi embasada em CDAs também objeto de execução fiscal nº 0034273-73.2014.403.6182, em trâmite junto à 10ª Vara Federal de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, entendo haver a ocorrência de bis in idem. Nesse sentido: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (FALÊNCIA) Decisão judicial que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC/15, em razão da falta de interesse de agir, visto que a agravante impugnou crédito referente a CDA que já é objeto de execução fiscal Alegação de que o anterior ajuizamento da execução fiscal não é fato impeditivo previsto na lei (princípio da legalidade) para obstaculizar o ajuizamento da habilitação de crédito, salientando que a execução fiscal se encontra suspensa, sobrestada e arquivada, e que tem interesse de agir, não tendo sido analisados os princípios da celeridade e da economia processual, sendo possível que perante o quadro geral de credores habilite e classifique os seus créditos, sendo possível a suspensão da execução fiscal Descabimento Prerrogativa da entidade pública em poder optar entre o pagamento do crédito pelo rito da execução fiscal ou mediante habilitação do crédito, observando-se apenas que, escolhendo um rito, tem-se a renúncia da utilização do outro, não se admitindo uma garantia dúplice Inteligência do art. 187 do CTN e do art. 29 da Lei n. 6.830/80 Decisão mantida Agravo de instrumento não provido. Dispositivo: Negam provimento ao recurso. (TJ-SP - AI: 22253374620188260000 SP 2225337-46.2018.8.26.0000, Relator: Ricardo Negrão, Data de Julgamento: 13/05/2019, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 17/05/2019) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, NCPC, em razão da falta de interesse de agir. Intime-se. |
| 09/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41411609-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/09/2019 18:47 |
| 11/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41037732-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2019 17:12 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 952/979 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o julgamento do Tema 969 pelo STJ, que fixou a tese "O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005", abra-se vista às partes e, em seguida, ao MP. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 02/07/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o julgamento do Tema 969 pelo STJ, que fixou a tese "O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005", abra-se vista às partes e, em seguida, ao MP. Após, conclusos para decisão. Intime-se. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40430800-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2019 19:47 |
| 08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938329507TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 20/02/2019 |
| 13/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 1505/1517 |
| 15/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do tempo transcorrido sem noticias quanto ao julgamento do agravo, tornem os autos à União para que informe acerca do julgamento, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 12/12/2018 |
Decisão
Vistos. Diante do tempo transcorrido sem noticias quanto ao julgamento do agravo, tornem os autos à União para que informe acerca do julgamento, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 12/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825723284TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 26/06/2018 |
| 16/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 855/874 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2018 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.No mais, desarquivem-se os autos e aguarde o julgamento perante o E. Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 22/05/2018 |
Decisão
Vistos.Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.No mais, desarquivem-se os autos e aguarde o julgamento perante o E. Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40058286-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2018 20:45 |
| 06/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750922995TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 01/12/2017 |
| 24/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2016 Data da Disponibilização: 23/05/2016 Data da Publicação: 24/05/2016 Número do Diário: 2121 Página: 680/693 |
| 20/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2016 Teor do ato: Vistos.Diante da petição do administrador judicial de fls.19.645/19.649 e da decisão de fls. 20.076/20.077 dos autos principais, conforme traslado retro, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 19/05/2016 |
Decisão
Vistos.Diante da petição do administrador judicial de fls.19.645/19.649 e da decisão de fls. 20.076/20.077 dos autos principais, conforme traslado retro, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 19/05/2016 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40944499-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2015 10:39 |
| 06/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40827710-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2015 18:09 |
| 22/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2015 Data da Disponibilização: 22/09/2015 Data da Publicação: 23/09/2015 Número do Diário: 1.972 Página: 923/939 |
| 21/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 2-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 3) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 18/09/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 2-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 3) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 17/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2015 |
Petição Juntada
|
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2015 |
Petições Diversas |
| 09/11/2015 |
Petições Diversas |
| 26/01/2018 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 15/09/2019 |
Manifestação do MP |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 20/05/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |