Incidente
Habilitação de Crédito (0026645-34.2015.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  José Luiz Esteves Sborgia
Advogado:  Leonardo Afonso Pontes  
Reqdo  Moura Schwark Construções S/A
Advogado:  Marcelo de Camargo Andrade  
Credor  Lauria Sociedade de Advogados
Advogado:  Marco Antonio Parisi Lauria  
Advogado:  Joao Augusto Pires Guariento  
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Movimentações

Data Movimento
09/03/2018 Processo Digitalizado
08/11/2016 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2074/2016
28/09/2016 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
18/08/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 994/1003
17/08/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0241/2016 Teor do ato: Vistos. Não há previsão legal que autorize o enquadramento de crédito por honorários periciais como trabalhista. Inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 3.000,00.Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Leonardo Afonso Pontes (OAB 178036/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.