| Impugte |
Alberto Quaresma Netto
Advogado: Pedro Henrique Cordeiro Chicarino Advogado: Marcelo Tanaka de Amorim |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo S/A - VASP
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| TerIntInc | João Ewaldo Losasso |
| Interesdo. | João Ewaldo Losasso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/10/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 04/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Trânsito em julgado |
| 31/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 04/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Trânsito em julgado |
| 31/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1827/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1827/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1827/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Custas recolhidas às fls. 271/272. 2. Trata-se de habilitação de crédito por meio da qual a parte habilitante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimados, o Administrador Judicial apresentou manifestação às fls. 189 acompanhada do parecer contábil de fls. 190/192, bem como o Ministério Público às fls. 197. A parte impugnante concordou com o parecer do Auxiliar do Juízo (fls. 270). É o relatório. Fundamento e decido. Conforme assinalado pelo v. Acórdão de fls. 249/252 (fls. 252), a parte habilitante não constou da relação de credores apresentada, de modo que o presente incidente se trata, com efeito, de habilitação de crédito. Acolho como razões de decidir a manifestação do Administrador Judicial acompanhada de seu parecer contábil supra, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 5.685.030,08, a ser classificado como crédito extraconcursal em favor de Alberto Quaresma Netto. Sem honorários sucumbenciais, ante a concordância das parte impugnante acerca do parecer contábil juntado pelo Administrador Judicial às fls. 190/192. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, § 1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários. Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial. Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcelo Tanaka de Amorim (OAB 267216/SP), Pedro Henrique Cordeiro Chicarino (OAB 356993/SP) |
| 16/10/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. 1. Custas recolhidas às fls. 271/272. 2. Trata-se de habilitação de crédito por meio da qual a parte habilitante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimados, o Administrador Judicial apresentou manifestação às fls. 189 acompanhada do parecer contábil de fls. 190/192, bem como o Ministério Público às fls. 197. A parte impugnante concordou com o parecer do Auxiliar do Juízo (fls. 270). É o relatório. Fundamento e decido. Conforme assinalado pelo v. Acórdão de fls. 249/252 (fls. 252), a parte habilitante não constou da relação de credores apresentada, de modo que o presente incidente se trata, com efeito, de habilitação de crédito. Acolho como razões de decidir a manifestação do Administrador Judicial acompanhada de seu parecer contábil supra, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 5.685.030,08, a ser classificado como crédito extraconcursal em favor de Alberto Quaresma Netto. Sem honorários sucumbenciais, ante a concordância das parte impugnante acerca do parecer contábil juntado pelo Administrador Judicial às fls. 190/192. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, § 1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários. Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial. Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. Intime-se. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41969904-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 15:03 |
| 22/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de pagamento de MLE |
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de expedição de MLE |
| 07/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41415820-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 16:43 |
| 27/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41391997-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/06/2024 18:46 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 257/258: conheço dos embargos de declaração opostos porque tempestivos e os rejeito uma vez que a decisão guerreada tão somente intimou o auxiliar do juízo para impulsionamento do feito, não havendo que se falar na alegada omissão. 2 - Fls. 259: A administrador judicial pugnou pela intimação do impugnante para recolhimento da taxa judiciária. Assim, passo a decidir o petitório de fls. 239. Não há possibilidade de conversão do depósito em renda, considerando que a Fazenda Pública não é parte desde incidente. As custas judiciais são devidas ao Estado de São Paulo, devendo a parte recolher o valor em guia própria. Defiro o pedido de expedição de MLE em favor do impugnante referente ao depósito por ele próprio realizado às fls. 228/229. No prazo de cinco dias após o levantamento, deverá comprovar o recolhimento da taxa judiciária. Intime-se. Advogados(s): Alberto Quaresma Netto (OAB 124993/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcelo Tanaka de Amorim (OAB 267216/SP), Renata Cristina Botelho (OAB 352011/SP), Andre Croce Jeronymo (OAB 352550/SP), Pedro Henrique Cordeiro Chicarino (OAB 356993/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 257/258: conheço dos embargos de declaração opostos porque tempestivos e os rejeito uma vez que a decisão guerreada tão somente intimou o auxiliar do juízo para impulsionamento do feito, não havendo que se falar na alegada omissão. 2 - Fls. 259: A administrador judicial pugnou pela intimação do impugnante para recolhimento da taxa judiciária. Assim, passo a decidir o petitório de fls. 239. Não há possibilidade de conversão do depósito em renda, considerando que a Fazenda Pública não é parte desde incidente. As custas judiciais são devidas ao Estado de São Paulo, devendo a parte recolher o valor em guia própria. Defiro o pedido de expedição de MLE em favor do impugnante referente ao depósito por ele próprio realizado às fls. 228/229. No prazo de cinco dias após o levantamento, deverá comprovar o recolhimento da taxa judiciária. Intime-se. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40750288-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 17:28 |
| 08/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40703720-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/04/2024 18:25 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 232/238, 239/244 e 248/253. Cumpra-se o V. Acórdão, que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento, com determinação, interposto em face da decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária em sede de impugnação de crédito. Nesse sentido, dê-se prosseguimento ao presente incidente. Para tanto, diga o administrador judicial no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Alberto Quaresma Netto (OAB 124993/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcelo Tanaka de Amorim (OAB 267216/SP), Renata Cristina Botelho (OAB 352011/SP), Andre Croce Jeronymo (OAB 352550/SP), Pedro Henrique Cordeiro Chicarino (OAB 356993/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 232/238, 239/244 e 248/253. Cumpra-se o V. Acórdão, que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento, com determinação, interposto em face da decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária em sede de impugnação de crédito. Nesse sentido, dê-se prosseguimento ao presente incidente. Para tanto, diga o administrador judicial no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Certidão Juntada
|
| 14/03/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 14/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40129562-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 12:38 |
| 20/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 20/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Alberto Quaresma Netto (OAB 124993/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Cristina Botelho (OAB 352011/SP), Andre Croce Jeronymo (OAB 352550/SP), Pedro Henrique Cordeiro Chicarino (OAB 356993/SP) |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42505706-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 11:43 |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2023 |
Despacho Digitalizado
|
| 24/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1777/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1777/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 214/229. Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão de fls. 207/208, que negou acolhimento aos embargos de declaração opostos, com a consequente manutenção dos termos de fls. 199. Tão logo seja juntada notícia do julgamento, ou decorrido o prazo de 30 dias, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alberto Quaresma Netto (OAB 124993/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Cristina Botelho (OAB 352011/SP), Andre Croce Jeronymo (OAB 352550/SP), Pedro Henrique Cordeiro Chicarino (OAB 356993/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 214/229. Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão de fls. 207/208, que negou acolhimento aos embargos de declaração opostos, com a consequente manutenção dos termos de fls. 199. Tão logo seja juntada notícia do julgamento, ou decorrido o prazo de 30 dias, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41457933-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/07/2023 18:34 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 201/206. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte interessada, nos quais pleiteia aclaramento acerca da decisão. É o breve relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. Contudo, no mérito, não há razão à embargante. A decisão encontra fundamentação clara e precisa quanto ao ponto aduzido pela recorrente, de modo que não há necessidade de integração do julgado pelos embargos ora opostos. Logo, a espécie cuida de mera irresignação contra a decisão judicial de mérito, a permitir a conclusão de que a parte busca obtenção de efeitos infringentes nos presentes embargos, ou seja, seu escopo é a modificação do julgado, através de nova apreciação da lide, o que é vedado, pois somente poderá advir alteração da sentença prolatada, quando esta for consequência lógica de sua integração através do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade. Nesse sentido: 9281984-88.2008.8.26.0000 Embargos de Declaração Relator(a): Grava Brazil Comarca: Santo André Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 13/11/2013 Data de registro: 19/11/2013 Outros números: 9281984882008826000050003 Ementa: Recurso - Embargos de Declaração - Interposição buscando rediscussão, com caráter infringente - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados. Diante do exposto, nego provimento os embargos opostos, pelos fundamentos acima. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alberto Quaresma Netto (OAB 124993/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Cristina Botelho (OAB 352011/SP), Andre Croce Jeronymo (OAB 352550/SP), Pedro Henrique Cordeiro Chicarino (OAB 356993/SP) |
| 22/06/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 201/206. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte interessada, nos quais pleiteia aclaramento acerca da decisão. É o breve relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. Contudo, no mérito, não há razão à embargante. A decisão encontra fundamentação clara e precisa quanto ao ponto aduzido pela recorrente, de modo que não há necessidade de integração do julgado pelos embargos ora opostos. Logo, a espécie cuida de mera irresignação contra a decisão judicial de mérito, a permitir a conclusão de que a parte busca obtenção de efeitos infringentes nos presentes embargos, ou seja, seu escopo é a modificação do julgado, através de nova apreciação da lide, o que é vedado, pois somente poderá advir alteração da sentença prolatada, quando esta for consequência lógica de sua integração através do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade. Nesse sentido: 9281984-88.2008.8.26.0000 Embargos de Declaração Relator(a): Grava Brazil Comarca: Santo André Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 13/11/2013 Data de registro: 19/11/2013 Outros números: 9281984882008826000050003 Ementa: Recurso - Embargos de Declaração - Interposição buscando rediscussão, com caráter infringente - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados. Diante do exposto, nego provimento os embargos opostos, pelos fundamentos acima. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40885992-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/05/2023 18:25 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Primeiramente, promova o habilitante o recolhimento da taxa judiciária de que trata o art. 4°, §8º, da Lei 11.608/2003, sob pena de cancelamento do feito, nos termos do art. 290 do CPC, visto que a tempestividade não foi observada. 1.1. Em relação às impugnações retardatárias, cumpre destacar que, a elas a Lei 11.101/05 atribuiu as mesmas características e ritos das habilitações retardatárias (art. 10, §5º da Lei 11.101/05), o que, por corolário lógico, implica também o recolhimento de custas (art. 10, §3º e §5º da Lei 11.101/05), sendo este, inclusive, o entendimento predominante neste E. Tribunal (Agravo de Instrumento 2173513-77.2020.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mairiporã - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/04/2021; Data de Registro: 08/04/2021). 2. Na inércia, tornem conclusos para o cancelamento do feito. 3. Com o recolhimento das custas, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Alberto Quaresma Netto (OAB 124993/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Cristina Botelho (OAB 352011/SP), Andre Croce Jeronymo (OAB 352550/SP), Pedro Henrique Cordeiro Chicarino (OAB 356993/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Primeiramente, promova o habilitante o recolhimento da taxa judiciária de que trata o art. 4°, §8º, da Lei 11.608/2003, sob pena de cancelamento do feito, nos termos do art. 290 do CPC, visto que a tempestividade não foi observada. 1.1. Em relação às impugnações retardatárias, cumpre destacar que, a elas a Lei 11.101/05 atribuiu as mesmas características e ritos das habilitações retardatárias (art. 10, §5º da Lei 11.101/05), o que, por corolário lógico, implica também o recolhimento de custas (art. 10, §3º e §5º da Lei 11.101/05), sendo este, inclusive, o entendimento predominante neste E. Tribunal (Agravo de Instrumento 2173513-77.2020.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mairiporã - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/04/2021; Data de Registro: 08/04/2021). 2. Na inércia, tornem conclusos para o cancelamento do feito. 3. Com o recolhimento das custas, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40155368-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/02/2023 17:45 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1993/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1993/2022 Teor do ato: Ciência do parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Alberto Quaresma Netto (OAB 124993/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Cristina Botelho (OAB 352011/SP), Andre Croce Jeronymo (OAB 352550/SP), Pedro Henrique Cordeiro Chicarino (OAB 356993/SP) |
| 25/11/2022 |
Ato ordinatório
Ciência do parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41859886-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2022 16:09 |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41788230-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 20:30 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1696/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1696/2022 Teor do ato: Ante o período decorrido, manifeste-se o Administrador Judicial. Advogados(s): Alberto Quaresma Netto (OAB 124993/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Cristina Botelho (OAB 352011/SP), Andre Croce Jeronymo (OAB 352550/SP), Pedro Henrique Cordeiro Chicarino (OAB 356993/SP) |
| 03/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o período decorrido, manifeste-se o Administrador Judicial. |
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41575098-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 20:18 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1437/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1437/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito visando sejam os valores referentes à remuneração de advogado contratado pela VASP, quando ainda em recuperação judicial, devidamente incluídos do QGC. A função do profissional foi a de verificar os valores de ICMS indevidamente retidos e, conforme determinação do Juízo laboral, o total a que faria jus representaria o montante recuperado em favor de VASP (ad exitum). Claramente, os ditos valores inserem-se como de natureza extraconcursal, de modo que, o ICMS devido pelo Estado do RJ, representa 21,6% em honorários, conforme trazido às fls. 39. A VASP cedeu o crédito atinente ao ICMS retido à AMBEV, conforme fls. 46, sendo que a remuneração do advogado seria adimplida pela cessionária à cedente, logo, possível concluir que a AMBEV seria responsável pelo pagamento da verba à VASP, que então repassaria ao advogado. Desse modo, seguindo-se o mesmo entendimento firmado pelo Ministério Público, às fls. 134/135, desnecessária a intimação da AMBEV pretendida pelo administrador judicial, incumbido de controlar a contabilidade da falida, inclusive o motivo da indevida retenção da quantia. No mais, anote-se que, não obstante a cota ministerial de fls. 177, a tese de decadência fica desde já afastada por força do decidido nos autos do AI n. 2015565-04.2022.8.26.0000, o §10º do art. 10 da LFR, inserido pela Lei n. 14.112/2020, em que foi firmado o entendimento de não ser aplicável a incidente distribuído em momento anterior a sua vigência. Assim sendo, intime-se o auxiliar do Juízo a apresentar parecer contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista aos interessados e Ministério Público, com posterior retorno dos autos à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Alberto Quaresma Netto (OAB 124993/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Cristina Botelho (OAB 352011/SP), Andre Croce Jeronymo (OAB 352550/SP), Pedro Henrique Cordeiro Chicarino (OAB 356993/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito visando sejam os valores referentes à remuneração de advogado contratado pela VASP, quando ainda em recuperação judicial, devidamente incluídos do QGC. A função do profissional foi a de verificar os valores de ICMS indevidamente retidos e, conforme determinação do Juízo laboral, o total a que faria jus representaria o montante recuperado em favor de VASP (ad exitum). Claramente, os ditos valores inserem-se como de natureza extraconcursal, de modo que, o ICMS devido pelo Estado do RJ, representa 21,6% em honorários, conforme trazido às fls. 39. A VASP cedeu o crédito atinente ao ICMS retido à AMBEV, conforme fls. 46, sendo que a remuneração do advogado seria adimplida pela cessionária à cedente, logo, possível concluir que a AMBEV seria responsável pelo pagamento da verba à VASP, que então repassaria ao advogado. Desse modo, seguindo-se o mesmo entendimento firmado pelo Ministério Público, às fls. 134/135, desnecessária a intimação da AMBEV pretendida pelo administrador judicial, incumbido de controlar a contabilidade da falida, inclusive o motivo da indevida retenção da quantia. No mais, anote-se que, não obstante a cota ministerial de fls. 177, a tese de decadência fica desde já afastada por força do decidido nos autos do AI n. 2015565-04.2022.8.26.0000, o §10º do art. 10 da LFR, inserido pela Lei n. 14.112/2020, em que foi firmado o entendimento de não ser aplicável a incidente distribuído em momento anterior a sua vigência. Assim sendo, intime-se o auxiliar do Juízo a apresentar parecer contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista aos interessados e Ministério Público, com posterior retorno dos autos à conclusão. Intime-se. |
| 14/07/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41197544-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/07/2022 16:03 |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40679398-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/04/2022 14:05 |
| 29/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40436520-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2022 15:05 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1726/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1726/2021 Teor do ato: Fls. 164\170: manifestação do requerente ao AJ. Advogados(s): Alberto Quaresma Netto (OAB 124993/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Cristina Botelho (OAB 352011/SP), Andre Croce Jeronymo (OAB 352550/SP), Pedro Henrique Cordeiro Chicarino (OAB 356993/SP) |
| 10/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 164\170: manifestação do requerente ao AJ. |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41881790-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 15:11 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1455/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 1437-1442 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1455/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, abra-se vista ao MP. Advogados(s): Alberto Quaresma Netto (OAB 124993/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Cristina Botelho (OAB 352011/SP), Andre Croce Jeronymo (OAB 352550/SP), Pedro Henrique Cordeiro Chicarino (OAB 356993/SP) |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, abra-se vista ao MP. |
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41604576-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 16:20 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1252/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 1037-1041 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1252/2021 Teor do ato: Ante o período decorrido, manifeste-se a Administradora Judicial. Advogados(s): Alberto Quaresma Netto (OAB 124993/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Cristina Botelho (OAB 352011/SP), Andre Croce Jeronymo (OAB 352550/SP), Pedro Henrique Cordeiro Chicarino (OAB 356993/SP) |
| 16/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o período decorrido, manifeste-se a Administradora Judicial. |
| 27/07/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41222117-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/07/2021 19:35 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0932/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 945-946 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2021 Teor do ato: À administradora judicial, nos termos da cota ministerial. Advogados(s): Alberto Quaresma Netto (OAB 124993/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Cristina Botelho (OAB 352011/SP), Andre Croce Jeronymo (OAB 352550/SP), Pedro Henrique Cordeiro Chicarino (OAB 356993/SP) |
| 15/07/2021 |
Ato ordinatório
À administradora judicial, nos termos da cota ministerial. |
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40987932-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/06/2021 16:51 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40727413-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 13:23 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 1040/1045 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da manifestação apresentada pela administradora judicial. Após, ao MP. Advogados(s): Alberto Quaresma Netto (OAB 124993/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Cristina Botelho (OAB 352011/SP), Andre Croce Jeronymo (OAB 352550/SP) |
| 26/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da manifestação apresentada pela administradora judicial. Após, ao MP. |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40435001-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 10:32 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 971-976 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 971-976 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2021 Teor do ato: Diga o Administrador Judicial. Advogados(s): Alberto Quaresma Netto (OAB 124993/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Cristina Botelho (OAB 352011/SP), Andre Croce Jeronymo (OAB 352550/SP) |
| 10/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o Administrador Judicial. |
| 10/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 706/712 |
| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40080555-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2021 16:55 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados da digitalização do feito. Providencie o credor a documentação solicitada pelo administrador judicial às fls. 99/100 dos autos digitalizados. Intime-se. Advogados(s): Alberto Quaresma Netto (OAB 124993/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Cristina Botelho (OAB 352011/SP) |
| 18/12/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência aos interessados da digitalização do feito. Providencie o credor a documentação solicitada pelo administrador judicial às fls. 99/100 dos autos digitalizados. Intime-se. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41625297-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/10/2020 18:24 |
| 30/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41334680-3 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 30/08/2020 17:18 |
| 11/10/2019 |
Serventuário
Autos retirados pela administradora judicial, em 27/09/2019, para digitalização. |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/06/2019 |
Serventuário
|
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Petição juntada |
| 26/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
processos devolvidos pelo AJ, retirados em 2017 para analise (digitalização) |
| 15/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81059 - Protocolo: FJMJ17014738610 |
| 19/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 12/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2017 Data da Disponibilização: 12/07/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2017 Teor do ato: Vistos.Ao administrador judicial.Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Cristina Botelho (OAB 352011/SP) |
| 27/06/2017 |
Decisão
Vistos.Ao administrador judicial.Intimem-se. |
| 04/05/2017 |
Petição Juntada
|
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 799/816 |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 57/59. Proceda-se à intimação dos ex-interventores nos endereços indicados pelo administrador judicial, bem como ao advogado Dr. Hoanes Koutoudjian, para que prestem os esclarecimentos pretendidos.Fls. 61/65. Manifeste-se o administrador judicial.Int. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Renata Cristina Botelho (OAB 352011/SP) |
| 31/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 31/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 57/59. Proceda-se à intimação dos ex-interventores nos endereços indicados pelo administrador judicial, bem como ao advogado Dr. Hoanes Koutoudjian, para que prestem os esclarecimentos pretendidos.Fls. 61/65. Manifeste-se o administrador judicial.Int. |
| 21/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BR JJ Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/03/2016 |
Conclusos para Decisão
BR JJ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 24/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 22/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 11/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 27/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 51: Anote-se 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se |
| 14/10/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 08/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/10/2015 |
Decisão
Vistos. Intime-se o credor para que regularize sua representação processual nestes autos e ratifique a presente habilitação, para fins de prosseguimento, sob pena de indeferimento. Após, aguarde-se a manifestação pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso não haja manifestação do autor, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2017 |
Petições Diversas |
| 30/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 15/10/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 27/07/2021 |
Pedido de Prazo |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2022 |
Parecer do MP |
| 14/07/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 11/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 21/07/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |