| Reqte |
Júlio Antônio do Nascimento
Advogado: Christiano de Miranda Rodrigues |
| Reqdo |
Moura Schwark Construções S/A
Advogado: Marcelo de Camargo Andrade |
| Adm-Terc. |
Lauria Sociedade de Advogados
Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria Advogado: Joao Augusto Pires Guariento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 05/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2002/2016 |
| 23/05/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: Ed. 2099 Página: 861/881 |
| 18/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2016 Teor do ato: Vistos.Não havendo impugnações, incluam-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores:A) R$ 76.500,00 - crédito trabalhista;B) R$ 50.996,75 - crédito quirografário. Oportunamente, arquivem-se. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Christiano de Miranda Rodrigues (OAB 269560/SP) |
| 09/03/2018 |
Processo Digitalizado
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| 05/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2002/2016 |
| 23/05/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: Ed. 2099 Página: 861/881 |
| 18/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2016 Teor do ato: Vistos.Não havendo impugnações, incluam-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores:A) R$ 76.500,00 - crédito trabalhista;B) R$ 50.996,75 - crédito quirografário. Oportunamente, arquivem-se. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Christiano de Miranda Rodrigues (OAB 269560/SP) |
| 14/04/2016 |
Decisão
Vistos.Não havendo impugnações, incluam-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores:A) R$ 76.500,00 - crédito trabalhista;B) R$ 50.996,75 - crédito quirografário. Oportunamente, arquivem-se. |
| 04/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 29/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 09/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: ed. 2023 Página: 725740 |
| 07/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2015 Teor do ato: Fls.39/43: Nota cartorária: Petição do administrador e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado: R$76.500,00 como trabalhista e R$50.996,75 como quirografário) Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Christiano de Miranda Rodrigues (OAB 269560/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP) |
| 03/12/2015 |
Petição Juntada
Fls.39/43: Nota cartorária: Petição do administrador e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado: R$76.500,00 como trabalhista e R$50.996,75 como quirografário) |
| 23/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tadeu Luiz Laskowski Vencimento: 27/11/2015 |
| 27/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2015 Data da Disponibilização: 27/10/2015 Data da Publicação: 28/10/2015 Número do Diário: 1996 Página: 820/827 |
| 26/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2015 Teor do ato: nota cartorária ao administrador judicial: diante do decurso de prazo á falida, manifeste-se nos termos de f. 34. Advogados(s): TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP) |
| 20/10/2015 |
Remetido ao DJE
nota cartorária ao administrador judicial: diante do decurso de prazo á falida, manifeste-se nos termos de f. 34. |
| 28/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: ED. 1976 Página: 845/855 |
| 25/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2015 Teor do ato: Republicação para constar o nome do novo advogado da requerida: Teor do ato: Vistos. Retifico a determinação de fls. 20, a qual determinou ao habilitante a juntada de cópias das últimas declarações de imposto de renda para a análise do pleito de gratuidade e isenção do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do que dispõe o art. 1º da Lei 15.760/2015, tendo em vista o princípio da anterioridade tributária anual na aplicação da mencionada Lei. Em que pese em seu texto estar expresso que sua vigência é a partir de sua publicação, tal princípio se aplica a toda e qualquer lei criadora ou majorante de tributos. Assim já se posicionou o Tribunal de Justiça de São Paulo, recentemente, com relação à Lei 15.855/2015, mas que, por analogia, enquadra-se ao caso presente: "Comunicado nº 413/2015. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em complemento ao Comunicado 403/2015, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 08/07/2015, p. 5, Comunica aos Senhores Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que, não obstante a vigência da Lei 15.855, de 02 de julho de 2015, a partir da sua publicação (03/07/2015 - conforme Artigo 5º), a eficácia de seu artigo 4º, inciso II, está sujeita ao princípio da anterioridade, conforme estabelecido no Artigo 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da Constituição Federal, produzindo seus efeitos somente a partir de 01/01/2016." Isto posto, processe-se a habilitação de crédito. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Christiano de Miranda Rodrigues (OAB 269560/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP) |
| 18/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2015 Data da Disponibilização: 18/09/2015 Data da Publicação: 21/09/2015 Número do Diário: ed. 1970 Página: 930/939 |
| 17/09/2015 |
Remetido ao DJE
Republicação para constar o nome do novo advogado da requerida: Teor do ato: Vistos. Retifico a determinação de fls. 20, a qual determinou ao habilitante a juntada de cópias das últimas declarações de imposto de renda para a análise do pleito de gratuidade e isenção do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do que dispõe o art. 1º da Lei 15.760/2015, tendo em vista o princípio da anterioridade tributária anual na aplicação da mencionada Lei. Em que pese em seu texto estar expresso que sua vigência é a partir de sua publicação, tal princípio se aplica a toda e qualquer lei criadora ou majorante de tributos. Assim já se posicionou o Tribunal de Justiça de São Paulo, recentemente, com relação à Lei 15.855/2015, mas que, por analogia, enquadra-se ao caso presente: "Comunicado nº 413/2015. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em complemento ao Comunicado 403/2015, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 08/07/2015, p. 5, Comunica aos Senhores Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que, não obstante a vigência da Lei 15.855, de 02 de julho de 2015, a partir da sua publicação (03/07/2015 - conforme Artigo 5º), a eficácia de seu artigo 4º, inciso II, está sujeita ao princípio da anterioridade, conforme estabelecido no Artigo 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da Constituição Federal, produzindo seus efeitos somente a partir de 01/01/2016." Isto posto, processe-se a habilitação de crédito. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 08/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Retifico a determinação de fls. 20, a qual determinou ao habilitante a juntada de cópias das últimas declarações de imposto de renda para a análise do pleito de gratuidade e isenção do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do que dispõe o art. 1º da Lei 15.760/2015, tendo em vista o princípio da anterioridade tributária anual na aplicação da mencionada Lei. Em que pese em seu texto estar expresso que sua vigência é a partir de sua publicação, tal princípio se aplica a toda e qualquer lei criadora ou majorante de tributos. Assim já se posicionou o Tribunal de Justiça de São Paulo, recentemente, com relação à Lei 15.855/2015, mas que, por analogia, enquadra-se ao caso presente: "Comunicado nº 413/2015. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em complemento ao Comunicado 403/2015, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 08/07/2015, p. 5, Comunica aos Senhores Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que, não obstante a vigência da Lei 15.855, de 02 de julho de 2015, a partir da sua publicação (03/07/2015 - conforme Artigo 5º), a eficácia de seu artigo 4º, inciso II, está sujeita ao princípio da anterioridade, conforme estabelecido no Artigo 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da Constituição Federal, produzindo seus efeitos somente a partir de 01/01/2016." Isto posto, processe-se a habilitação de crédito. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 04/09/2015 |
Conclusos para Despacho
08/09 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Furtado de Oliveira Filho |
| 31/08/2015 |
Petição Juntada
do habilitante |
| 13/08/2015 |
Autos no Prazo
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| 15/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2015 Data da Disponibilização: 15/07/2015 Data da Publicação: 16/07/2015 Número do Diário: 1924 Página: 813/823 |
| 14/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2015 Teor do ato: Vistos. Traga o habilitante cópias das três últimas declarações da renda, que serão juntadas em pasta sob sigilo, para análise do pleito de gratuidade. Int. Advogados(s): Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), Christiano de Miranda Rodrigues (OAB 269560/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP) |
| 07/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Traga o habilitante cópias das três últimas declarações da renda, que serão juntadas em pasta sob sigilo, para análise do pleito de gratuidade. Int. |
| 03/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0145782-20.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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