Reqte | Demolidora Santos Ltda |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
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28/11/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41866160-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/11/2019 19:24 |
29/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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29/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40733832-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2017 17:29 |
26/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
28/11/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41866160-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/11/2019 19:24 |
29/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
29/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40733832-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2017 17:29 |
26/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
26/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 818/850 |
22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2017 Teor do ato: Vistos.Demolidora Santos Ltda apresentou habilitação de crédito na qual pretende a inclusão do seu crédito no valor de R$ 143.442,70 na falência de Banco BVA SA , na classe quirografária decorrente de prestação de serviços. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito para constar o valor de R$ 87.691,45, atualizado até a data da quebra, classificado como crédito quirografário no quadro de credores. (fls. 19/20)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito pelo valor apurado pelo administrador judicial, em favor de Demolidora Santos LtdaIntimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Vanisse Paulino dos Santos (OAB 237412/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
09/05/2017 |
Decisão
Vistos.Demolidora Santos Ltda apresentou habilitação de crédito na qual pretende a inclusão do seu crédito no valor de R$ 143.442,70 na falência de Banco BVA SA , na classe quirografária decorrente de prestação de serviços. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito para constar o valor de R$ 87.691,45, atualizado até a data da quebra, classificado como crédito quirografário no quadro de credores. (fls. 19/20)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito pelo valor apurado pelo administrador judicial, em favor de Demolidora Santos LtdaIntimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. |
09/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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27/03/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40297906-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 27/03/2017 13:30 |
27/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
27/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
20/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
11/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40121450-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2017 19:18 |
26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1213/1234 |
24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 29: manifestem-se o autor e a administradora judicial.Fls. 33/62: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Vanisse Paulino dos Santos (OAB 237412/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1264/1293 |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Vanisse Paulino dos Santos (OAB 237412/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
10/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40979438-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2016 11:59 |
24/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 29: manifestem-se o autor e a administradora judicial.Fls. 33/62: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intime-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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09/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40731464-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/08/2016 14:18 |
27/10/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
27/10/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
26/10/2015 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.40897161-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/10/2015 23:39 |
21/10/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
21/10/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
20/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40880685-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2015 16:56 |
14/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 1987 Página: 816/821 |
13/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Vanisse Paulino dos Santos (OAB 237412/SP) |
13/10/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador sobre o crédito pleiteado. |
10/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40848782-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2015 23:01 |
29/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40805525-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2015 17:36 |
23/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
22/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2015 Teor do ato: 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP) |
22/09/2015 |
Decisão
1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
17/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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06/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
29/09/2015 |
Petições Diversas |
09/10/2015 |
Petições Diversas |
20/10/2015 |
Petições Diversas |
25/10/2015 |
Parecer do MP |
09/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
10/10/2016 |
Petição Intermediária |
10/02/2017 |
Petições Diversas |
27/03/2017 |
Parecer do MP |
05/07/2017 |
Petição Intermediária |
28/11/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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