| Reqte |
União ( Fazenda Nacional)
Advogado: RENATA MELO PACHECO |
| Reqdo | Kriativa Grafica e Editora Ltda. |
| Adm-Terc. |
Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho
Advogado: Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 10/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2119/2017 |
| 09/02/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/02/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 17/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 10/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2119/2017 |
| 09/02/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/02/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 24/01/2017 |
Autos no Prazo
|
| 31/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: 2231 Página: 827/840 |
| 27/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2016 Teor do ato: Vistos. Apesar de ter adotado entendimento no sentido de ser de natureza quirografária o encargo legal, ajusto-me à posição predominante no Superior Tribunal de Justiça, que passou a decidir que o encargo legal deve ser habilitado na falência na classe dos créditos tributários. Confira-se: "TRIBUTÁRIO. ENCARGO LEGAL. DECRETO-LEI N. 1.025/69. NATUREZA JURÍDICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. PARTE INTEGRANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 'O encargo de que trata o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69 não possui natureza jurídica de pena pecuniária e é devido como parte integrante do crédito tributário. Com efeito, além do montante apurado a título de obrigação tributária principal, compõem o crédito tributário a correção monetária, os juros de mora, as multas tributárias e, quando exigível, também o encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69, o art. 3º do Decreto-Lei n. 1.569/77, o art. 3º do Decreto-lei n. 1.645/78. Das parcelas ou rubricas que compõem os créditos tributários, a Lei n. 11.101/2005 classificou como créditos subquirografários apenas as multas tributárias' (REsp 1327067/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 03/09/2012). O encargo previsto no art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69 representa parte integrante do crédito tributário, legitimando sua classificação como crédito tributário previsto no inciso III do art. 83 da Lei n. 11.101/2005. Recurso especial provido." (STJ, REsp 1517361- SP, 2ª Turma, rel. Min. Humberto Martins. Isto posto e não havendo impugnações, incluam-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores:R$ 1.112.167,76 - crédito tributário;R$ 117.683,90 - crédito subquirografário.Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): ' (OAB 123517/RJ), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP) |
| 25/10/2016 |
Decisão
Vistos. Apesar de ter adotado entendimento no sentido de ser de natureza quirografária o encargo legal, ajusto-me à posição predominante no Superior Tribunal de Justiça, que passou a decidir que o encargo legal deve ser habilitado na falência na classe dos créditos tributários. Confira-se: "TRIBUTÁRIO. ENCARGO LEGAL. DECRETO-LEI N. 1.025/69. NATUREZA JURÍDICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. PARTE INTEGRANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 'O encargo de que trata o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69 não possui natureza jurídica de pena pecuniária e é devido como parte integrante do crédito tributário. Com efeito, além do montante apurado a título de obrigação tributária principal, compõem o crédito tributário a correção monetária, os juros de mora, as multas tributárias e, quando exigível, também o encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69, o art. 3º do Decreto-Lei n. 1.569/77, o art. 3º do Decreto-lei n. 1.645/78. Das parcelas ou rubricas que compõem os créditos tributários, a Lei n. 11.101/2005 classificou como créditos subquirografários apenas as multas tributárias' (REsp 1327067/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 03/09/2012). O encargo previsto no art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69 representa parte integrante do crédito tributário, legitimando sua classificação como crédito tributário previsto no inciso III do art. 83 da Lei n. 11.101/2005. Recurso especial provido." (STJ, REsp 1517361- SP, 2ª Turma, rel. Min. Humberto Martins. Isto posto e não havendo impugnações, incluam-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores:R$ 1.112.167,76 - crédito tributário;R$ 117.683,90 - crédito subquirografário.Oportunamente, arquivem-se.Int. |
| 19/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/09/2016 |
| 22/08/2016 |
Petição Juntada
da União |
| 27/07/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/07/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 11/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2016 Data da Disponibilização: 11/07/2016 Data da Publicação: 12/07/2016 Número do Diário: 2154 Página: 909/923 |
| 11/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2016 Data da Disponibilização: 11/07/2016 Data da Publicação: 12/07/2016 Número do Diário: 2154 Página: 909/923 |
| 08/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2016 Teor do ato: Vistos.Cota Ministerial (fls.71): À União. Cumpra-se nos termos requeridos pelo M.P.Após, abra-se nova vista.Intime-se. Advogados(s): ' (OAB 123517/RJ), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP) |
| 06/07/2016 |
Decisão
Vistos.Cota Ministerial (fls.71): À União. Cumpra-se nos termos requeridos pelo M.P.Após, abra-se nova vista.Intime-se. |
| 22/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia civel Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia civel Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/01/2016 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 17/12/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
autos retirados por Fazenda Nacional/U. Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/12/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
autos retirados por Fazenda Nacional/U. Federal Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 10/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Cota do Ministério Público: à União. Após, tornem ao Ministério Público. Intime-se. |
| 04/12/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Furtado de Oliveira Filho |
| 30/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/11/2015 |
| 16/11/2015 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 16/11/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
autos retirados por união federal/fazenda nacional Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/11/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
autos retirados por união federal/fazenda nacional Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 23/11/2015 |
| 26/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Cota do Ministério Público: à União. Após, tornem ao Ministério Público. Intime-se. |
| 23/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/10/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Furtado de Oliveira Filho |
| 21/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
autos remetidos com vista à promotira de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vista à promotira de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/10/2015 |
| 09/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 09/10/2015 |
Petição Juntada
da União |
| 01/10/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
autos retirados com vista por União Federal/Fazenda Nacional Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/09/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
autos retirados com vista por União Federal/Fazenda Nacional Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 09/10/2015 |
| 24/09/2015 |
Autos no Prazo
|
| 27/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2015 Data da Disponibilização: 27/08/2015 Data da Publicação: 28/08/2015 Número do Diário: ed. 1955 Página: 939/954 |
| 27/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2015 Data da Disponibilização: 27/08/2015 Data da Publicação: 28/08/2015 Número do Diário: ed. 1955 Página: 939/954 |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2015 Teor do ato: Nota cartorária: Petição do administrador para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado: R$1.112.167,76 como tributário e R$117.683,90 como subquirografário) Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP) |
| 20/08/2015 |
Remetido ao DJE
Nota cartorária: Petição do administrador para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado: R$1.112.167,76 como tributário e R$117.683,90 como subquirografário) |
| 20/08/2015 |
Petição Juntada
do administrador |
| 11/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho Vencimento: 10/08/2015 |
| 17/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2015 Data da Disponibilização: 17/07/2015 Data da Publicação: 20/07/2015 Número do Diário: ed. 1926 Página: 834/849 |
| 16/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2015 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP) |
| 08/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 07/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0025202-53.2012.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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