| Reqte |
Maria José Dantas
Advogado: Edvaldo Florencio da Silva |
| Reqda |
Imbra S/A
Advogado: Esper Chacur Filho Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40484372-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2020 12:38 |
| 13/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40475297-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2020 16:14 |
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 05/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2003/2016 |
| 08/06/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 15/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40484372-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2020 12:38 |
| 13/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40475297-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2020 16:14 |
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 05/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2003/2016 |
| 08/06/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: Ed. 2107 Página: 967/974 |
| 03/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: Ed. 2107 Página: 967/974 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2016 Teor do ato: Vistos.Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar devendo ser equiparados a crédito trabalhista.Ademais, já se sedimentou a jurisprudência, inclusive no STJ, no sentido de que tanto a credora principal, como o respectivo advogado, portam legitimidade para a cobrança da verba honorária fixada em ação judicial.A súmula nº 306 resolve, definitivamente, a questão, quando estabelece:"Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte"(grifei).Isto posto e não havendo impugnações, incluam-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores:1- R$ 7.613,19 crédito quirografário, em favor de Maria José Dantas;2- R$ 761,32 crédito trabalhista, referente honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se.Intime-se. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Edvaldo Florencio da Silva (OAB 168607/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 26/04/2016 |
Decisão
Vistos.Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar devendo ser equiparados a crédito trabalhista.Ademais, já se sedimentou a jurisprudência, inclusive no STJ, no sentido de que tanto a credora principal, como o respectivo advogado, portam legitimidade para a cobrança da verba honorária fixada em ação judicial.A súmula nº 306 resolve, definitivamente, a questão, quando estabelece:"Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte"(grifei).Isto posto e não havendo impugnações, incluam-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores:1- R$ 7.613,19 crédito quirografário, em favor de Maria José Dantas;2- R$ 761,32 crédito trabalhista, referente honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se.Intime-se. |
| 29/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
autos remetidos c/ vista à promotoria de justiça de falencia civel Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos c/ vista à promotoria de justiça de falencia civel Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 27/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: Ed. 2044 Página: 918/925 |
| 26/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2016 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partres em 05 dias, apurando o valor de R$ 7.613,19, como quirografário e R$ 761,32, como trabalhista. Advogados(s): Edvaldo Florencio da Silva (OAB 168607/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP) |
| 18/01/2016 |
Remetido ao DJE
nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partres em 05 dias, apurando o valor de R$ 7.613,19, como quirografário e R$ 761,32, como trabalhista. |
| 14/01/2016 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 15/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Kahan Mandel |
| 22/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2015 Data da Disponibilização: 22/10/2015 Data da Publicação: 23/10/2015 Número do Diário: ed. 1993 Página: 860/870 |
| 22/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2015 Data da Disponibilização: 22/10/2015 Data da Publicação: 23/10/2015 Número do Diário: ed. 1993 Página: 860/870 |
| 21/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2015 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Edvaldo Florencio da Silva (OAB 168607/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 08/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 06/10/2015 |
Conclusos para Despacho
07/10 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Furtado de Oliveira Filho |
| 06/10/2015 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 1965 Página: 761/772 |
| 10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2015 Teor do ato: Vistos. F. 13/16: a certidão de f. 16 não traz os elementos necessários à comprovação do crédito. Cumpra a habilitante, em 30 dias, o determinado a f. 10, juntando aos autos, os documentos comprobatórios do seu crédito. Int. Advogados(s): Edvaldo Florencio da Silva (OAB 168607/SP) |
| 01/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. F. 13/16: a certidão de f. 16 não traz os elementos necessários à comprovação do crédito. Cumpra a habilitante, em 30 dias, o determinado a f. 10, juntando aos autos, os documentos comprobatórios do seu crédito. Int. |
| 01/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/08/2015 |
Conclusos para Despacho
31/08 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 28/08/2015 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 23/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2015 Data da Disponibilização: 23/07/2015 Data da Publicação: 24/07/2015 Número do Diário: ed. 1930 Página: 691/711 |
| 23/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2015 Data da Disponibilização: 23/07/2015 Data da Publicação: 24/07/2015 Número do Diário: ed. 1930 Página: 691/711 |
| 22/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2015 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015) bem como traga os documentos comprobatórios do seu crédito Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Edvaldo Florencio da Silva (OAB 168607/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 17/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015) bem como traga os documentos comprobatórios do seu crédito Prazo: 10 dias. Int. |
| 14/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0051798-45.2010.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2020 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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