| Impugte |
União - Fazenda Nacional
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Impugdo |
Geplan Hoteís S/A
Advogado: Jose de Araujo Novaes Neto |
| Adm-Terc. |
IENO GIANNINI ADVOGADOS
Advogada: Flávia Mileo Ieno Giannini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pct 2966/2017 |
| 14/06/2017 |
Decurso de Prazo
|
| 08/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2302 Página: 999 a 1018 |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulado pela União em face da Massa Falida do Grupo Geplan, na qual alega ser credora falida no valor de R$ 1084,59, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Avaré/SP. Juntou documentos.A administradora judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 720,82, como crédito tributário e R$ 163,88, como crédito extraconcursal (fls. 14/16).A Fazenda Nacional manifestou concordando com o parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 17).O Ministério Público opinou pela inclusão da quantia de R$ 720,82, como crédito tributário e R$ 163,88, como crédito quirografário (fls. 21/23).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida do Grupo Geplan o crédito em favor da União pelo valor de R$720,82, como crédito tributário e R$ 163,88, como crédito extraconcursal.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 07/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pct 2966/2017 |
| 14/06/2017 |
Decurso de Prazo
|
| 08/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2302 Página: 999 a 1018 |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulado pela União em face da Massa Falida do Grupo Geplan, na qual alega ser credora falida no valor de R$ 1084,59, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Avaré/SP. Juntou documentos.A administradora judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 720,82, como crédito tributário e R$ 163,88, como crédito extraconcursal (fls. 14/16).A Fazenda Nacional manifestou concordando com o parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 17).O Ministério Público opinou pela inclusão da quantia de R$ 720,82, como crédito tributário e R$ 163,88, como crédito quirografário (fls. 21/23).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida do Grupo Geplan o crédito em favor da União pelo valor de R$720,82, como crédito tributário e R$ 163,88, como crédito extraconcursal.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 01/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 13/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/03/2017 |
| 07/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulado pela União em face da Massa Falida do Grupo Geplan, na qual alega ser credora falida no valor de R$ 1084,59, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Avaré/SP. Juntou documentos.A administradora judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 720,82, como crédito tributário e R$ 163,88, como crédito extraconcursal (fls. 14/16).A Fazenda Nacional manifestou concordando com o parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 17).O Ministério Público opinou pela inclusão da quantia de R$ 720,82, como crédito tributário e R$ 163,88, como crédito quirografário (fls. 21/23).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida do Grupo Geplan o crédito em favor da União pelo valor de R$720,82, como crédito tributário e R$ 163,88, como crédito extraconcursal.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 31/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2017 |
| 07/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2217 Página: |
| 06/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer e extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 05/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Júnior |
| 21/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o parecer e extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 21/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 19/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com a administradora em 18/04/2016 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com a administradora em 18/04/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Mileo Ieno Giannini |
| 13/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Data da Disponibilização: 13/04/2016 Número do Diário: 2095 Página: 694/708 |
| 12/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2016 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 12/04/2016 |
Ato ordinatório
Ao administrador judicial. |
| 12/04/2016 |
Petição Juntada
|
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 805 a 844 |
| 23/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se a União para ratificar o pedido, sob pena de extinção. 2) Ratificado o pedido pela União, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 2-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 3) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 18/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 09/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/11/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Intime-se a União para ratificar o pedido, sob pena de extinção. 2) Ratificado o pedido pela União, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 2-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 3) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 15/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0011857-54.2011.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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