| Impugte |
Município de São Paulo
Advogada: Ani Caprara Advogada: Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros |
| Impugdo |
Samavel Administradora de Consórcios S/C Ltda.
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP) |
| 09/11/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 01/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP) |
| 09/11/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 23/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 25/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Vols 1/2 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 1140/1152 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência do trânsito em julgado (fl. 341) do v.Acórdão que negou provimento ao recurso (fls. 334/337). Cumpra-se v.Acórdão. Nada sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP) |
| 27/05/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência do trânsito em julgado (fl. 341) do v.Acórdão que negou provimento ao recurso (fls. 334/337). Cumpra-se v.Acórdão. Nada sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. |
| 25/02/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 20/02/2021 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 19/02/2021 transitou em julgado em 07/12/2020 |
| 18/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
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| 31/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/06/2019 |
| 31/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 1135/1149 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Síndico para o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Após, vistas ao Ministério Público. Com a vinda, remeta-se os autos ao E. Tribunal. Intime-se. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 04/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/12/2018 |
Decisão
Vistos. Intime-se o Síndico para o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Após, vistas ao Ministério Público. Com a vinda, remeta-se os autos ao E. Tribunal. Intime-se. |
| 11/07/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/07/2018 |
| 06/07/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
1º e 2º volumes retirados pela estágiaria Corina Luiza Izidório de Souza, rg: 53.715.876-5, OAB/SP-E: 222269 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/12/2017 |
Serventuário
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| 27/11/2017 |
Remetidos os Autos à Minuta
27/ NOVEMBRO/2017 |
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80091 - Protocolo: FJMJ17017906764 |
| 23/11/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
1º e 2º volumes retirados pela estágiaria Corina Luiza Izidório de Souza, rg: 53.715.876-5, OAB/SP-E: 222269 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 17/11/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
1º e 2º volumes retirados pela estágiaria Corina Luiza Izidório de Souza, rg: 53.715.876-5, OAB/SP-E: 222269 Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 353 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 289/304: Nada a deliberar, diante da sentença prolatada às fls. 282/284.Certifique-se a intimação pessoal do Município de São Paulo da decisão em referência e seu eventual trânsito em julgado.Intimem-se. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 13/11/2017 |
Serventuário
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| 13/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 289/304: Nada a deliberar, diante da sentença prolatada às fls. 282/284.Certifique-se a intimação pessoal do Município de São Paulo da decisão em referência e seu eventual trânsito em julgado.Intimem-se. |
| 13/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusão 13/11/17 |
| 08/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 30/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/11/2017 |
| 27/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2017 Data da Disponibilização: 27/10/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2459 Página: |
| 26/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2017 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito deduzido pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO. Almeja-se, em síntese, a habilitação do débito de ISS devido pela falida por extensão SAMAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA, objeto das execuções fiscais indicadas na inicial. Juntou documentos (fls. 06/52). Manifestou-se o síndico às fls. 54. A municipalidade habilitante manifestou-se às fls. 71/72. Apresentou a planilha atualizada do crédito a ser habilitado (fls. 73/102). A pedido do Ministério Público (fls. 115), trouxe a Municipalidade habilitante aos autos cópias das execuções fiscais promovidas para a cobrança dos valores cuja habilitação se postula (fls. 122/268). Em parecer de fls. 271/281, opinou o Ministério Público pela extinção do incidente, sem apreciação do mérito, em razão da falta de interesse processual caracterizada pela concomitância entre execuções fiscais e habilitação de crédito. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Assiste razão ao Ministério Público. Com efeito, o art. 187 do Código Tributário Nacional combinado com o art. 29 da Lei Federal n° 6380/80 autoriza à Fazenda Municipal a execução de crédito fiscal independentemente de habilitação nos autos da falência da devedora. A simultaneidade das medidas (execução e habilitação), contudo, nos termos de jurisprudência assentada sobre o tema, caracteriza bis in idem processual e, portanto, a possibilidade de decisões contraditórias sobre a mesma matéria, de sorte que, em homenagem à segurança jurídica, não há razão para o prosseguimento deste incidente de habilitação. Nesse sentido, consolidado o entendimento de que, "os arts. 187 do CTN e 29 da LEF (Lei 6.830/80) conferem, na realidade, ao Ente de Direito Público a prerrogativa de optar entre o ajuizamento de execução fiscal ou a habilitação de crédito na falência, para a cobrança em juízo dos créditos tributários e equiparados. Assim, escolhida uma via judicial, ocorre a renúncia com relação a outra, pois não se admite a garantia dúplice" (AgRg no Ag n. 713.217/RS, Relator Ministro VASCO DELLA GIUSTINA, TERCEIRA TURMA, j. 19/11/2009, DJe 1º/12/2009). Em suma, não se admite a habilitação de crédito tributário que seja objeto de execução fiscal em curso. A propósito, vários são os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo acerca da matéria, citando-se, a título exemplificativo, os seguintes: AgRg no Ag 713.217/RS, Rel. Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 19/11/2009, DJe 01/12/2009; REsp 988.468/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/11/2007, DJ 29/11/2007, p. 273; Apelação 0647373-72.2000.8.26.0100, Rel. Beretta da Silveira, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 11/11/2014; Apelação 0007606-13.1999.8.26.0100, Rel. Miguel Brandi, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 09/06/2014; Apelação 1028839-83.1998.8.26.0100, Rel. Viviani Nicolau, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 15/04/2014; Apelação 0060247-55.2011.8.26.0100, Rel. Beretta da Silveira, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 21/01/2014; Apelação 0076291-04.2001.8.26.0100, Rel. Luiz Antonio de Godoy, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 03/12/2013; Apelação 9000016-26.1999.8.26.0100, Rel. Beretta da Silveira, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 10/09/2013; Apelação 0491729-96.2010.8.26.0000, Rel. Elcio Trujillo, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 30/04/2013; Apelação 9078481-77.2007.8.26.0000, Rel. Elcio Trujillo, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 27/11/2012; Apelação 9105764-17.2003.8.26.0000, Rel. Viviani Nicolau, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 08/11/2011; Apelação 9119781-53.2006.8.26.0000, Rel. Paulo Alcides, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 24/02/2011. Havendo a informação, prestada pela própria Municipalidade, de que as execuções fiscais promovidas por conta do débito que se pretende habilitar permanecem em tramitação, não há justificativa para o prosseguimento deste incidente de habilitação. O caso, na esteira dos precedentes acima citados, é de extinção do feito, sem apreciação do mérito, nos termos propostos pelo Ministério Público em seu parecer nos autos. Diante do exposto, reconhecida a ausência de interesse processual da habilitante, JULGO EXTINTO este incidente de habilitação de crédito, sem apreciação do mérito, com esteio no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Incidente sem incidência de custas e honorários. P.R.I. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 26/10/2017 |
Serventuário
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| 26/10/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito deduzido pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO. Almeja-se, em síntese, a habilitação do débito de ISS devido pela falida por extensão SAMAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA, objeto das execuções fiscais indicadas na inicial. Juntou documentos (fls. 06/52). Manifestou-se o síndico às fls. 54. A municipalidade habilitante manifestou-se às fls. 71/72. Apresentou a planilha atualizada do crédito a ser habilitado (fls. 73/102). A pedido do Ministério Público (fls. 115), trouxe a Municipalidade habilitante aos autos cópias das execuções fiscais promovidas para a cobrança dos valores cuja habilitação se postula (fls. 122/268). Em parecer de fls. 271/281, opinou o Ministério Público pela extinção do incidente, sem apreciação do mérito, em razão da falta de interesse processual caracterizada pela concomitância entre execuções fiscais e habilitação de crédito. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Assiste razão ao Ministério Público. Com efeito, o art. 187 do Código Tributário Nacional combinado com o art. 29 da Lei Federal n° 6380/80 autoriza à Fazenda Municipal a execução de crédito fiscal independentemente de habilitação nos autos da falência da devedora. A simultaneidade das medidas (execução e habilitação), contudo, nos termos de jurisprudência assentada sobre o tema, caracteriza bis in idem processual e, portanto, a possibilidade de decisões contraditórias sobre a mesma matéria, de sorte que, em homenagem à segurança jurídica, não há razão para o prosseguimento deste incidente de habilitação. Nesse sentido, consolidado o entendimento de que, "os arts. 187 do CTN e 29 da LEF (Lei 6.830/80) conferem, na realidade, ao Ente de Direito Público a prerrogativa de optar entre o ajuizamento de execução fiscal ou a habilitação de crédito na falência, para a cobrança em juízo dos créditos tributários e equiparados. Assim, escolhida uma via judicial, ocorre a renúncia com relação a outra, pois não se admite a garantia dúplice" (AgRg no Ag n. 713.217/RS, Relator Ministro VASCO DELLA GIUSTINA, TERCEIRA TURMA, j. 19/11/2009, DJe 1º/12/2009). Em suma, não se admite a habilitação de crédito tributário que seja objeto de execução fiscal em curso. A propósito, vários são os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo acerca da matéria, citando-se, a título exemplificativo, os seguintes: AgRg no Ag 713.217/RS, Rel. Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 19/11/2009, DJe 01/12/2009; REsp 988.468/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/11/2007, DJ 29/11/2007, p. 273; Apelação 0647373-72.2000.8.26.0100, Rel. Beretta da Silveira, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 11/11/2014; Apelação 0007606-13.1999.8.26.0100, Rel. Miguel Brandi, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 09/06/2014; Apelação 1028839-83.1998.8.26.0100, Rel. Viviani Nicolau, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 15/04/2014; Apelação 0060247-55.2011.8.26.0100, Rel. Beretta da Silveira, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 21/01/2014; Apelação 0076291-04.2001.8.26.0100, Rel. Luiz Antonio de Godoy, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 03/12/2013; Apelação 9000016-26.1999.8.26.0100, Rel. Beretta da Silveira, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 10/09/2013; Apelação 0491729-96.2010.8.26.0000, Rel. Elcio Trujillo, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 30/04/2013; Apelação 9078481-77.2007.8.26.0000, Rel. Elcio Trujillo, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 27/11/2012; Apelação 9105764-17.2003.8.26.0000, Rel. Viviani Nicolau, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 08/11/2011; Apelação 9119781-53.2006.8.26.0000, Rel. Paulo Alcides, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 24/02/2011. Havendo a informação, prestada pela própria Municipalidade, de que as execuções fiscais promovidas por conta do débito que se pretende habilitar permanecem em tramitação, não há justificativa para o prosseguimento deste incidente de habilitação. O caso, na esteira dos precedentes acima citados, é de extinção do feito, sem apreciação do mérito, nos termos propostos pelo Ministério Público em seu parecer nos autos. Diante do exposto, reconhecida a ausência de interesse processual da habilitante, JULGO EXTINTO este incidente de habilitação de crédito, sem apreciação do mérito, com esteio no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Incidente sem incidência de custas e honorários. P.R.I. |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusão 18/10/17 |
| 11/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS - VOLS 1- 2 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/11/2017 |
| 06/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 06/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 04/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Maria Paula, 136 - Tel: 3397-7513/ retirado por: Raphael Galante da Silva Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ani Caprara Vencimento: 04/08/2017 |
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se pessoalmente a Municipalidade habilitante, para que atenda a cota ministerial de fls. 115.Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP) |
| 26/07/2017 |
Decisão
Vistos.Intime-se pessoalmente a Municipalidade habilitante, para que atenda a cota ministerial de fls. 115.Int. |
| 12/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/07/2017 |
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2126 Página: |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2016 Teor do ato: Vistos.Ao Ministério Público.Após, venham conclusos para decisão.Int. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 25/05/2016 |
Serventuário
|
| 25/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Ao Ministério Público.Após, venham conclusos para decisão.Int. |
| 25/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/05/2016 |
Conclusos para Despacho
24/05 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 23/05/2016 |
Conclusos para Despacho
24/5 |
| 17/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
síndico petroforte Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
síndico petroforte Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberta Bagagí Silva |
| 18/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Data da Disponibilização: 18/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 71/102: Ao síndico. Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 15/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 71/102: Ao síndico. Após, tornem conclusos.Int. |
| 15/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/04/2016 |
Conclusos para Despacho
13/04 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 12/04/2016 |
Conclusos para Despacho
13/4 |
| 28/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Carga em nome de Maria Lúcia do Rosário, OAB/SP 213029-E, estagiária da Procuradoria do Município. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Carga em nome de Maria Lúcia do Rosário, OAB/SP 213029-E, estagiária da Procuradoria do Município. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ani Caprara |
| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 279 a 289 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2016 Teor do ato: Vistos. Defiro a carga pretendida para manifestação do Município sobre os cálculos. Intime-se. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 26/02/2016 |
Decisão
Vistos. Defiro a carga pretendida para manifestação do Município sobre os cálculos. Intime-se. |
| 26/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/01/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 13/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/11/2015 |
| 26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2015 Data da Disponibilização: 21/10/2015 Data da Publicação: 22/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 20/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2015 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência dos calculos do contador. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 17/10/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: ciência dos calculos do contador. |
| 14/10/2015 |
Serventuário
Imprensa |
| 05/10/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 05/10/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 16/09/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 14/09/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2015 Data da Disponibilização: 10/09/2015 Data da Publicação: 11/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2015 Teor do ato: Vistos. Ao contador para verificação, como requerido pela sindicatura. Anoto a data da quebra: 20/10/2003. Com os cálculos, vista ao Habilitante, ao Síndico e ao MP. Conclusos somente após decorrido o prazo para manifestações. Int. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 08/09/2015 |
Remetido ao DJE
Impr. 328 |
| 28/08/2015 |
Decisão
Vistos. Ao contador para verificação, como requerido pela sindicatura. Anoto a data da quebra: 20/10/2003. Com os cálculos, vista ao Habilitante, ao Síndico e ao MP. Conclusos somente após decorrido o prazo para manifestações. Int. |
| 19/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Ministério Público de Falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/09/2015 |
| 12/08/2015 |
Autos no Prazo
pz 09/09/15 |
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 1941 Página: |
| 05/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2015 Teor do ato: Ciência ao síndico da impugnação autuada, devendo manifestar-se no prazo legal. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 05/08/2015 |
Ato ordinatório
Ciência ao síndico da impugnação autuada, devendo manifestar-se no prazo legal. |
| 05/08/2015 |
Conclusos para Despacho
5/8 |
| 16/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/11/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |