| Impugte |
João Ricardo Ferraz de Arruda
Advogado: Nilton Luiz de Oliveira Advogado: Daniel Rubens Cruz de Oliveira |
| Impugdo |
Sobar S/A Álcool e Derivados
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
Pct 211/2018 |
| 26/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 07/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/12/2018 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 1032 a 105 |
| 14/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
Pct 211/2018 |
| 26/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 07/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/12/2018 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 1032 a 105 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência ao requerente, ao Síndico e ao Ministério Público do V. Acórdão.Após, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Daniel Rubens Cruz de Oliveira (OAB 272055/SP) |
| 13/04/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência ao requerente, ao Síndico e ao Ministério Público do V. Acórdão.Após, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe.Intime-se. |
| 13/04/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Nos termos da Resolução nº 766/2017, as cargas para remessa ao Tribunal de Justiça de São Paulo foram recebidas pelo cartório da 1ª instância, no entanto, os autos permanecem em trâmite junto ao Tribunal, até seu retorno e encaminhamento à 3ª Vara de Falências da Comarca da Capital. |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 09/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de remessa |
| 08/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O- DECURSO DE PRAZOCertifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem contrarrazões pelo habilitante. Nada Mais. |
| 08/05/2017 |
Serventuário
MESA ESCREVENTE - P/REMESSA AO ETJ(08/MAIO/2017) |
| 16/12/2016 |
Serventuário
|
| 16/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: |
| 16/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 39/44: Recebo a apelação do Ministério Público.Às partes, para contrarrazões, no prazo legal.Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC).Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Daniel Rubens Cruz de Oliveira (OAB 272055/SP) |
| 16/11/2016 |
Serventuário
|
| 16/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 39/44: Recebo a apelação do Ministério Público.Às partes, para contrarrazões, no prazo legal.Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC).Intime-se. |
| 16/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 08/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP de Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 31/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
MP de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/11/2016 |
| 19/10/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 12/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2016 Data da Disponibilização: 12/05/2016 Data da Publicação: 13/05/2016 Número do Diário: 2114 Página: 302 a 307 |
| 11/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2016 Teor do ato: Vistos.João Ricardo Ferraz de Arruda, parte qualificada nos autos, ajuizou ação de Impugnação de Crédito contra Sobar S/A Álcool e Derivados, parte igualmente qualificada. Alega qu é credora da falida em quantia diversa da que constou na relação de credores.Houve manifestação da Massa Falida e do Ministério Público.É o breve relatório. Decido.A questão sobre o momento de incidência da correção monetária e juros já fora decidida no processo principal.Às fls. 197.028, determinou-se que: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições.Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Não fosse isso o suficiente, já fora também decidido anteriormente que a data da quebra da Sobar retroagiria à data da falência da Petroforte. Logo, no extrato contábil elaborado pelo administrador, foi apurado o crédito corretamente, atualizado para a data da quebra ocorrida em 20/10/2003.Nos termos dos pareceres do síndico, além dos demais elementos constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito, movida por João Ricardo Ferraz de Arruda, nos autos da falência de Sobar S/A Álcool e Derivados, para manter o valor e classificação do crédito apontado na relação de credores atualizada.Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários da parte adversa, que fixo por equidade em R$ 1.000,00.P.R.I.C. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Daniel Rubens Cruz de Oliveira (OAB 272055/SP) |
| 10/05/2016 |
Serventuário
|
| 10/05/2016 |
Sentença Registrada
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| 10/05/2016 |
Julgada improcedente a ação
Vistos.João Ricardo Ferraz de Arruda, parte qualificada nos autos, ajuizou ação de Impugnação de Crédito contra Sobar S/A Álcool e Derivados, parte igualmente qualificada. Alega qu é credora da falida em quantia diversa da que constou na relação de credores.Houve manifestação da Massa Falida e do Ministério Público.É o breve relatório. Decido.A questão sobre o momento de incidência da correção monetária e juros já fora decidida no processo principal.Às fls. 197.028, determinou-se que: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições.Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Não fosse isso o suficiente, já fora também decidido anteriormente que a data da quebra da Sobar retroagiria à data da falência da Petroforte. Logo, no extrato contábil elaborado pelo administrador, foi apurado o crédito corretamente, atualizado para a data da quebra ocorrida em 20/10/2003.Nos termos dos pareceres do síndico, além dos demais elementos constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito, movida por João Ricardo Ferraz de Arruda, nos autos da falência de Sobar S/A Álcool e Derivados, para manter o valor e classificação do crédito apontado na relação de credores atualizada.Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários da parte adversa, que fixo por equidade em R$ 1.000,00.P.R.I.C. |
| 10/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/05/2016 |
Conclusos para Despacho
10/05 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 09/05/2016 |
Conclusos para Decisão
E/10 DE MAIO DE 2016 |
| 01/03/2016 |
Serventuário
juntada 29/02 |
| 13/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/11/2015 |
| 26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2015 Data da Disponibilização: 21/10/2015 Data da Publicação: 22/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 20/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2015 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência dos calculos do contador. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Daniel Rubens Cruz de Oliveira (OAB 272055/SP) |
| 17/10/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: ciência dos calculos do contador. |
| 14/10/2015 |
Serventuário
Imprensa |
| 08/10/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 08/10/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 16/09/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 14/09/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2015 Data da Disponibilização: 10/09/2015 Data da Publicação: 11/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2015 Teor do ato: Vistos. Ao contador para verificação, como requerido pela sindicatura. Anoto a data da quebra: 20/10/2003. Com os cálculos, vista ao Habilitante, ao Síndico e ao MP. Conclusos somente após decorrido o prazo para manifestações. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Daniel Rubens Cruz de Oliveira (OAB 272055/SP) |
| 08/09/2015 |
Remetido ao DJE
Impr. 328 |
| 28/08/2015 |
Decisão
Vistos. Ao contador para verificação, como requerido pela sindicatura. Anoto a data da quebra: 20/10/2003. Com os cálculos, vista ao Habilitante, ao Síndico e ao MP. Conclusos somente após decorrido o prazo para manifestações. Int. |
| 19/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Ministério Público de Falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/09/2015 |
| 12/08/2015 |
Autos no Prazo
pz 09/09/15 |
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 1941 Página: |
| 05/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2015 Teor do ato: Ciência ao síndico da impugnação autuada, devendo manifestar-se no prazo legal. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Daniel Rubens Cruz de Oliveira (OAB 272055/SP) |
| 05/08/2015 |
Ato ordinatório
Ciência ao síndico da impugnação autuada, devendo manifestar-se no prazo legal. |
| 05/08/2015 |
Conclusos para Despacho
5/8 |
| 16/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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