| Reqte |
Companhia Libra de Navegação
Advogado: Baudilio Gonzalez Regueira Advogado: João Paulo Alves Justo Braun |
| Reqdo |
Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda.
Advogado: Kleber de Nicola Bissolatti Advogado: Edgar de Nicola Bechara |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 09/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2017 Teor do ato: Vistos.Companhia Libra de Navegação requereu a habilitação de seu crédito na recuperação da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., alegando ser credor(a) pelo valor de R$ 9.552,03, na classe quirografária, decorrente de decisão proferida em ação de cobrança. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 23.465,27, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, como crédito quirografário. (fls. 126/128)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito pelo valor apurado pelo administrador judicial, em favor de Companhia Libra de Navegação.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Baudilio Gonzalez Regueira (OAB 139684/SP), João Paulo Alves Justo Braun (OAB 184716/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), qNelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 09/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2017 Teor do ato: Vistos.Companhia Libra de Navegação requereu a habilitação de seu crédito na recuperação da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., alegando ser credor(a) pelo valor de R$ 9.552,03, na classe quirografária, decorrente de decisão proferida em ação de cobrança. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 23.465,27, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, como crédito quirografário. (fls. 126/128)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito pelo valor apurado pelo administrador judicial, em favor de Companhia Libra de Navegação.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Baudilio Gonzalez Regueira (OAB 139684/SP), João Paulo Alves Justo Braun (OAB 184716/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), qNelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 25/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/06/2017 |
| 17/05/2017 |
Decisão
Vistos.Companhia Libra de Navegação requereu a habilitação de seu crédito na recuperação da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., alegando ser credor(a) pelo valor de R$ 9.552,03, na classe quirografária, decorrente de decisão proferida em ação de cobrança. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 23.465,27, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, como crédito quirografário. (fls. 126/128)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito pelo valor apurado pelo administrador judicial, em favor de Companhia Libra de Navegação.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 16/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/05/2017 |
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 1459 a 147 |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2017 Teor do ato: manifestem-se as partes sobre o parecer técnico contábil de fls. 124/128. Após, vista ao Ministério Público. Advogados(s): Baudilio Gonzalez Regueira (OAB 139684/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), João Paulo Alves Justo Braun (OAB 184716/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 19/01/2017 |
Ato ordinatório
manifestem-se as partes sobre o parecer técnico contábil de fls. 124/128. Após, vista ao Ministério Público. |
| 22/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 03/11/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 01/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2016 Data da Disponibilização: 01/11/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2232 Página: 986/999 |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 107/112. Ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Baudilio Gonzalez Regueira (OAB 139684/SP), João Paulo Alves Justo Braun (OAB 184716/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 107/112. Ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Baudilio Gonzalez Regueira (OAB 139684/SP), João Paulo Alves Justo Braun (OAB 184716/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 26/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 107/112. Ao administrador judicial. Intime-se. |
| 17/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 19/04/2016 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 19/04/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 13/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Data da Disponibilização: 13/04/2016 Número do Diário: 2095 Página: 694/708 |
| 12/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2016 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): Baudilio Gonzalez Regueira (OAB 139684/SP), João Paulo Alves Justo Braun (OAB 184716/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 12/04/2016 |
Ato ordinatório
Ao administrador judicial. |
| 12/04/2016 |
Petição Juntada
|
| 05/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 2.001 Página: 801/823 |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2015 Teor do ato: Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Baudilio Gonzalez Regueira (OAB 139684/SP), Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), João Paulo Alves Justo Braun (OAB 184716/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Edgar de Nicola Bechara (OAB 224501/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 29/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/10/2015 |
Decisão
Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 17/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0018939-68.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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