| Exeqte |
Condomínio Edifício Amália
Advogado: Mario Cesar Fonsi |
| Exectdo | Estevão Correia de Araújo |
| TerIntCer |
Espólio Neide Soad Jubran
Advogada: Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo RepreLeg: Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo |
| Perito | Luiz Augusto Souza Leite de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40674559-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/05/2026 12:17 |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40594477-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2026 12:52 |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40573568-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 14:49 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40674559-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/05/2026 12:17 |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40594477-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2026 12:52 |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40573568-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 14:49 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 294 e ss: Ciência às partes. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 13/04/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 294 e ss: Ciência às partes. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40262031-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/02/2026 17:14 |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para intimação de leiloeiro. |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em hasta pública. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, indicado pelo exequente em fls. 265. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - Do edital deverão constar os débitos que recaem sobre os imóveis, apontados pelo credor. Também deverá constar expressamente do edital que os créditos que recaem sobre os bens, inclusive os de natureza propter rem, ficarão sub-rogados sobre o preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 03/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em hasta pública. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, indicado pelo exequente em fls. 265. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - Do edital deverão constar os débitos que recaem sobre os imóveis, apontados pelo credor. Também deverá constar expressamente do edital que os créditos que recaem sobre os bens, inclusive os de natureza propter rem, ficarão sub-rogados sobre o preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 05/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/089523-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2025 Local: Oficial de justiça - Raquel Fonseca Spinel |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42564110-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2025 17:13 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1644/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1644/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação específica, homologo o valor de avaliação em R$ 301.000,00 para abril/2025. Antes de se prosseguir com a alienação em hasta pública do imóvel penhorado, determino ao exequente: 1. Promova a juntada de certidão(es) atualizada(s) da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is). 2. Promova a juntada de certidão(es) negativa(s) ou positiva(s) de débito(s) tributário(s) do(s) imóvel(is). 3. Proceda com a juntada da(s) declaração(es) de existência ou inexistência de débito(s) condominial(is). 4. Concomitantemente, deverá ser expedido mandado de constatação junto ao(s) imóvel(is) para que se verifique sobre eventual existência de ocupante(s) e o respectivo estado do(s) bem(ns). Fica autorizado o arrombamento e uso de força policial, caso seja constatada a estrita necessidade pelo Sr. Oficial de Justiça. Servirá a presente decisão como mandado. Deverá o exequente recolher as custas de diligência, sob pena de arquivamento. 5. Indique se há leiloeiro de sua preferência para o praceamento do bem (que deverá estar cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Prazo de 15 dias para o cumprimento da presente decisão. Transcorrido in albis, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 21/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante a ausência de impugnação específica, homologo o valor de avaliação em R$ 301.000,00 para abril/2025. Antes de se prosseguir com a alienação em hasta pública do imóvel penhorado, determino ao exequente: 1. Promova a juntada de certidão(es) atualizada(s) da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is). 2. Promova a juntada de certidão(es) negativa(s) ou positiva(s) de débito(s) tributário(s) do(s) imóvel(is). 3. Proceda com a juntada da(s) declaração(es) de existência ou inexistência de débito(s) condominial(is). 4. Concomitantemente, deverá ser expedido mandado de constatação junto ao(s) imóvel(is) para que se verifique sobre eventual existência de ocupante(s) e o respectivo estado do(s) bem(ns). Fica autorizado o arrombamento e uso de força policial, caso seja constatada a estrita necessidade pelo Sr. Oficial de Justiça. Servirá a presente decisão como mandado. Deverá o exequente recolher as custas de diligência, sob pena de arquivamento. 5. Indique se há leiloeiro de sua preferência para o praceamento do bem (que deverá estar cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Prazo de 15 dias para o cumprimento da presente decisão. Transcorrido in albis, ao arquivo. Intime-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41999578-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 12:57 |
| 21/08/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41945074-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 17:52 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 176/250: Ciência às partes sobre o laudo pericial apresentado. Prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Fls. 251/254: Expeça-se o MLE em favor do perito, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 05/08/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 176/250: Ciência às partes sobre o laudo pericial apresentado. Prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Fls. 251/254: Expeça-se o MLE em favor do perito, conforme requerido. Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41056499-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/05/2025 10:26 |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41056491-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/05/2025 10:24 |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41047972-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2025 13:45 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/166: Vista às partes, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 25/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 163/166: Vista às partes, em 15 dias. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40519510-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/03/2025 14:57 |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40277762-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 10/02/2025 13:28 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação via Portal, e-mail e telefone, certificando-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se a intimação via Portal, e-mail e telefone, certificando-se. Cumpra-se. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de mensagem eletrônica para intimação do i. Perito. |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o pedido de substituição formulado pela I. Perita à fl. 152, nomeio como perito judicial o(a) Dr(a).Luiz Augusto Leite de Souza para avaliação do bem penhorado. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 18/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante o pedido de substituição formulado pela I. Perita à fl. 152, nomeio como perito judicial o(a) Dr(a).Luiz Augusto Leite de Souza para avaliação do bem penhorado. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 15 dias. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41339740-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2024 17:09 |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40812738-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/04/2024 17:57 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se, novamente, o(a) Sr(a). Perito(a) para que se manifeste, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se, novamente, o(a) Sr(a). Perito(a) para que se manifeste, em 15 dias. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42472407-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2023 15:16 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos objetivando a intimação do i.perito, nos termos da r;decisão de fl. 138. |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41254751-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2023 13:23 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2023 Teor do ato: VISTOS. 1. Ante o silêncio das partes, acolho a proposta de honorários em R$ 4.400,00. Depósito prévio, pelo exequente, em 10 dias. 2.Com o depósito, à avaliação. 3.Intime-se o perito para informar, previamente, a data e local por ele designados para ter início a produção da prova pericial. O cartório deverá intimar as partes e seus assistentes técnicos, na pessoa dos advogados das partes, com antecedência mínima de 05 dias, da data e local designados; o perito deve ser intimado a assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (Código de Processo Civil, art. 474 e art. 466, § 2º). 4.Apresentado o laudo, providencie o cartório o ato ordinatório previsto no art. 196, XVI, das NSCGJ, dando-se vista às partes, com prazo de 15 dias. 5.Cumprido o item 5, fica autorizado o levantamento do depósito, em favor do perito Judicial. 6.Em seguida, por força do Comunicado Conjunto n. 404/2019, e antes da efetivação da transferência a que tem direito, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 05 dias, apresente preenchido o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais. Disponibilizado o formulário, providencie o cartório a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Int. Advogados(s): Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. Ante o silêncio das partes, acolho a proposta de honorários em R$ 4.400,00. Depósito prévio, pelo exequente, em 10 dias. 2.Com o depósito, à avaliação. 3.Intime-se o perito para informar, previamente, a data e local por ele designados para ter início a produção da prova pericial. O cartório deverá intimar as partes e seus assistentes técnicos, na pessoa dos advogados das partes, com antecedência mínima de 05 dias, da data e local designados; o perito deve ser intimado a assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (Código de Processo Civil, art. 474 e art. 466, § 2º). 4.Apresentado o laudo, providencie o cartório o ato ordinatório previsto no art. 196, XVI, das NSCGJ, dando-se vista às partes, com prazo de 15 dias. 5.Cumprido o item 5, fica autorizado o levantamento do depósito, em favor do perito Judicial. 6.Em seguida, por força do Comunicado Conjunto n. 404/2019, e antes da efetivação da transferência a que tem direito, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 05 dias, apresente preenchido o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais. Disponibilizado o formulário, providencie o cartório a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Int. Vencimento: 26/06/2023 |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40518487-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 17:06 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Fl. 133: vista às partes sobre a estimativa dos honorários periciais. Advogados(s): Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 17/03/2023 |
Ato ordinatório
Fl. 133: vista às partes sobre a estimativa dos honorários periciais. |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40468682-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 16/03/2023 12:11 |
| 15/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: VISTOS. 1.Para avaliar o bem penhorado (fls. 32/33) nomeio perita a engª. Maria Thereza Vasquez Pimentel (therezavpimentel@gmail.Com). Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo. 2.Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. 3.Providencie a UPJ os atos ordinatórios previstos no art. 196, XXV e XXVI, das NSCGJ. Int. Advogados(s): Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1.Para avaliar o bem penhorado (fls. 32/33) nomeio perita a engª. Maria Thereza Vasquez Pimentel (therezavpimentel@gmail.Com). Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo. 2.Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. 3.Providencie a UPJ os atos ordinatórios previstos no art. 196, XXV e XXVI, das NSCGJ. Int. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42118686-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2022 19:26 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2022 Teor do ato: VISTOS. Fls. 119/121: vista ao exequente. Int. Advogados(s): Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 119/121: vista ao exequente. Int. Vencimento: 28/11/2022 |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41747511-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2022 15:33 |
| 30/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41602537-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2022 15:51 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2022 Teor do ato: VISTOS. 1.Solicito da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, informação sobre o endereço da advogada Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo, OAB/SP nº 70.913, a fim de intimá-la pessoalmente, por ser inventariante dativa do espólio de Neide Soad Jubran, que é coproprietária do imóvel penhorado neste processo. 2. Via desta decisão, com assinatura digital, servirá como ofício, incumbindo ao exequenteprovidenciar a impressão e remessa desta decisão, o que comprovará nos autos em 05 dias. A resposta deverá ser enviada pela destinatária diretamente a este juízo, no prazo de 10 dias, por meio docorreio eletrônico institucional da UPJ IV (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. Advogados(s): Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1.Solicito da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, informação sobre o endereço da advogada Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo, OAB/SP nº 70.913, a fim de intimá-la pessoalmente, por ser inventariante dativa do espólio de Neide Soad Jubran, que é coproprietária do imóvel penhorado neste processo. 2. Via desta decisão, com assinatura digital, servirá como ofício, incumbindo ao exequenteprovidenciar a impressão e remessa desta decisão, o que comprovará nos autos em 05 dias. A resposta deverá ser enviada pela destinatária diretamente a este juízo, no prazo de 10 dias, por meio docorreio eletrônico institucional da UPJ IV (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41044484-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2022 19:58 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a exequente para que recolha as custas de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, informando o endereço da inventariante. Anoto não ser possível a intimação da inventariante pela imprensa oficial por não representar nenhuma das partes deste processo. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 10/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a exequente para que recolha as custas de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, informando o endereço da inventariante. Anoto não ser possível a intimação da inventariante pela imprensa oficial por não representar nenhuma das partes deste processo. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40293242-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2022 18:39 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2022 Teor do ato: Vistos. Para o desarquivamento dos autos, deverá o requerente recolher o valor das custas, conforme Comunicado nº 211/2019, através de emissão de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Intime-se. Advogados(s): Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 11/02/2022 |
Decisão
Vistos. Para o desarquivamento dos autos, deverá o requerente recolher o valor das custas, conforme Comunicado nº 211/2019, através de emissão de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Intime-se. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40166331-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 08/02/2022 18:03 |
| 04/10/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/10/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 24/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41089622-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2020 16:27 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 590/603 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2020 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 22/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 12/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 584/604 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2020 Teor do ato: Fls. 80: defiro. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 08/05/2020 |
Decisão
Fls. 80: defiro. Aguarde-se. Intime-se. |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40580614-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2020 13:44 |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 07/04/2020 Número do Diário: 3020 Página: 478/504 |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2020 Teor do ato: Vistos. Ao exequente para que preste informações sobre seu pedido de fls. 76, eis que consta da certidão de óbito o estado civil, solteira. Intime-se. Advogados(s): Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 31/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao exequente para que preste informações sobre seu pedido de fls. 76, eis que consta da certidão de óbito o estado civil, solteira. Intime-se. |
| 30/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40282940-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2020 19:46 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 752/774 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2020 Teor do ato: Vistos. A penhora do imóvel pressupõe futura venda para pagamento do quantum debeatur, tornando, assim, imprescindível a intimação de todos os seus proprietários. Destarte, cumpra-se integralmente o determinado às fls. 71 no prazo de 5 dias. Na inércia, tornem conclusos para liberação do imóvel in comento. Intime-se. Advogados(s): Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 18/02/2020 |
Decisão
Vistos. A penhora do imóvel pressupõe futura venda para pagamento do quantum debeatur, tornando, assim, imprescindível a intimação de todos os seus proprietários. Destarte, cumpra-se integralmente o determinado às fls. 71 no prazo de 5 dias. Na inércia, tornem conclusos para liberação do imóvel in comento. Intime-se. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40069382-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2020 10:52 |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2020 Data da Disponibilização: 10/01/2020 Data da Publicação: 13/01/2020 Número do Diário: 2961 Página: 130/146 |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 66: Antes de apreciar o pedido de nomeação de perito, nos termos da decisão de fls. 32/33, deve o exequente providenciar a intimação de eventuais coproprietários e, compulsando os autos, verifica-se que a coproprietária do imóvel Neide Soad Jubran não foi intimada da penhora. Assim, recolha o exequente as custas de intimação, informando o endereço da coproprietária. Após, expeça-se carta de intimação à coproprietária para ciência da penhora. Int. Advogados(s): Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 08/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 66: Antes de apreciar o pedido de nomeação de perito, nos termos da decisão de fls. 32/33, deve o exequente providenciar a intimação de eventuais coproprietários e, compulsando os autos, verifica-se que a coproprietária do imóvel Neide Soad Jubran não foi intimada da penhora. Assim, recolha o exequente as custas de intimação, informando o endereço da coproprietária. Após, expeça-se carta de intimação à coproprietária para ciência da penhora. Int. |
| 08/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41734922-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2019 11:03 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 573/588 |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2019 Teor do ato: Ao interessado: mandado(s) retro disponível(is) para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 10/10/2019 |
Ato ordinatório
Ao interessado: mandado(s) retro disponível(is) para impressão e encaminhamento. |
| 07/10/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1174/1191 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado nos termos requeridos pelo Cartório de registro de imóveis. Intime-se Advogados(s): Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 25/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se novo mandado nos termos requeridos pelo Cartório de registro de imóveis. Intime-se |
| 25/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41322700-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2019 18:08 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 444/460 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2019 Teor do ato: Ciência ao requerente que Mandado(s) de Averbação expedido(s) e liberado(s) para distribuição, devendo comprovar a mesma nos 20 dias subsequentes. Advogados(s): Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 13/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente que Mandado(s) de Averbação expedido(s) e liberado(s) para distribuição, devendo comprovar a mesma nos 20 dias subsequentes. |
| 06/08/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 574/590 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 53: em razão da nota de devolução, retifico a decisão/termo de penhora de fls. 32/33, para que conste que a constrição recaiu sobre a metade ideal do bem imóvel pertencente ao executado Estevão Correia de Araújo. Expeça-se mandado de registro de penhora, eis que o sistema Arisp não permite a retificação do nome de partes. Anoto que essa informação é lançada automaticamente, de acordo com aquilo que consta do cadastro do CPF/ CNPJ na Receita Federal. Cumpra-se, com urgência. Depois de expedido o mandado, incumbe ao exequente encaminhar o documento ao destinatário. Intime-se. Advogados(s): Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 01/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 53: em razão da nota de devolução, retifico a decisão/termo de penhora de fls. 32/33, para que conste que a constrição recaiu sobre a metade ideal do bem imóvel pertencente ao executado Estevão Correia de Araújo. Expeça-se mandado de registro de penhora, eis que o sistema Arisp não permite a retificação do nome de partes. Anoto que essa informação é lançada automaticamente, de acordo com aquilo que consta do cadastro do CPF/ CNPJ na Receita Federal. Cumpra-se, com urgência. Depois de expedido o mandado, incumbe ao exequente encaminhar o documento ao destinatário. Intime-se. |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014581889TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Estevão Correia de Araújo Diligência : 25/06/2019 |
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40932174-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2019 17:43 |
| 13/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 950-970 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/47: ciência da inclusão do pedido de averbação da penhora pelo sistema Arisp. Anoto que o boleto para pagamento dos emolumentos será encaminhado ao e-mail cadastrado em nome do advogado do exequente, incumbindo à parte a comprovação do pagamento nestes autos. No caso de inexistência de averbação, por motivo de falta de pagamento, alerto que a penhora sobre o bem imóvel restará imediatamente levantada. Por fim, expeça-se carta para intimação do executado. Intime-se. Advogados(s): Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 21/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 45/47: ciência da inclusão do pedido de averbação da penhora pelo sistema Arisp. Anoto que o boleto para pagamento dos emolumentos será encaminhado ao e-mail cadastrado em nome do advogado do exequente, incumbindo à parte a comprovação do pagamento nestes autos. No caso de inexistência de averbação, por motivo de falta de pagamento, alerto que a penhora sobre o bem imóvel restará imediatamente levantada. Por fim, expeça-se carta para intimação do executado. Intime-se. |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2019 |
Documento Juntado
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| 16/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40525636-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2019 11:04 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 551 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2019 Teor do ato: Vistos. À serventia para averbação da penhora pelo sistema ARISP. Ao exequente para que comprove recolhimento de custas para intimação do executado. Efetivada averbação da penhora, tornem para nomeação de perito. Intime-se. Advogados(s): Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 10/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. À serventia para averbação da penhora pelo sistema ARISP. Ao exequente para que comprove recolhimento de custas para intimação do executado. Efetivada averbação da penhora, tornem para nomeação de perito. Intime-se. |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40252782-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2019 11:28 |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 578 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 25: defiro a penhora do imóvel que gerou a dívida condominial, descrito na matrícula nº 47.509 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 29/31), em propriedade da ré/executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado pessoalmente, por mandado, acerca da penhora, inclusive para apresentar eventual impugnação no prazo de 15 dias (artigo 525 CPC/2015). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, se houver. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá a parte, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 18/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 25: defiro a penhora do imóvel que gerou a dívida condominial, descrito na matrícula nº 47.509 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 29/31), em propriedade da ré/executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado pessoalmente, por mandado, acerca da penhora, inclusive para apresentar eventual impugnação no prazo de 15 dias (artigo 525 CPC/2015). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, se houver. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá a parte, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40107795-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2019 14:16 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 749 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2019 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido, junte-se aos autos certidão de registro do imóvel atualizada. Intime-se. Advogados(s): Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 28/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Para apreciação do pedido, junte-se aos autos certidão de registro do imóvel atualizada. Intime-se. |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 1630 |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2018 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo sem pagamento pelo executado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 27/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Decorrido o prazo sem pagamento pelo executado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 27/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem apresentação de impugnação pelo executado. São Paulo, 26 de novembro de 2018. Eu, ___, Selma Aparecida de Oliveira Ilha de Campos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/08/2018 |
Mandado Juntado
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| 17/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/07/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/050139-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 31ª a 35ª Varas Cíveis |
| 12/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41353766-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2017 17:24 |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 518/544 |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Advogados(s): Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 27/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para:( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. |
| 27/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/061992-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/10/2017 |
| 17/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40288003-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2017 17:17 |
| 17/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 2309 Página: 586/611 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2017 Teor do ato: Vistos.Caso sejam recolhidas as custas necessárias, intime-se a parte executada, por carta, para depositar nos autos o valor de R$ 24.369,63 (outubro/2016), corrigido até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora de bens, nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil.No caso de inexistência de pagamento voluntário, fixo os honorários advocatícios para esta fase em 10% do valor da execução.Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).No silêncio, certifique e arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP) |
| 15/03/2017 |
Decisão
Vistos.Caso sejam recolhidas as custas necessárias, intime-se a parte executada, por carta, para depositar nos autos o valor de R$ 24.369,63 (outubro/2016), corrigido até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora de bens, nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil.No caso de inexistência de pagamento voluntário, fixo os honorários advocatícios para esta fase em 10% do valor da execução.Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).No silêncio, certifique e arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 14/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1072648-30.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 25/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 21/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 07/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |